N. - OBRAS E REFORMAS

I. REGULAMENTO INTERNO  

   As Normas no Regulamento, aplicam-se a todos os condôminos, locatários, respectivos familiares. Eventual uso de terceiros ( familiares, amigos, prepostos; são de suma responsabilidade da unidade em uso, como infrações que venha cometer ).

II. ARTIGO

  1. Toda obra e reformas, deverão ser autorizadas pela Administração com antecipadamente.
  2. As autorizações, deverão ser solicitadas por escrito e no minímo 05 / cinco dias úteis do início destes serviços, a não observação, gerará NOTIFICAÇÃO, em caso de ínicio de obra MULTA...além de ser embargada a obra e danos jurídicos
  3. Deverão constar serviços a serem executados, nomes das pessoas à executar a obra / trabalho       
  4. todo o material a ser utilizado na obra deve ser armazenado dentro da unidade, o condomínio não dispõe de local a este fim
  5. não será permitido a permanência de material de construção e entulhos na área comum e de estacionamento
  6. não serão autorizadas reformas a apartamentos, cujos proprietários estiverem em débito com o condomínio
  7. obras não constadas e que se fizerem, será embargado a obra, gerará MULTA IMEDIATA por possíveis riscos e em casos que se exijam a presença de técnico especializado e constatado problemas na Torre ou unidades, o proprietário do imóvel arcará com os custos e problemas causados, sendo acionado o Jurídico a este fim      

III. SÍNDICO / INSPEÇÃO

  1. interditar a obra e solicitar inspeção técnica para averição da segurança da torre relativo a obra
  2. contatar proprietário e mostrar os problemas, se for o caso, técnico habilitado para laudos
  3. registrar irregularidade na Delegacia de Polícia e entrada jurídica e ressarciamento dos danos causados a torre            

IV. ARTIGOS DE LEI E IMPLICAÇÕES  CÓDIGO CIVIL / ARTIGO 1.336 :

  1. não realizar obras que afetem a segurança do Condomínio
  2. não alterar cor da fachada, partes e esquadras externas
  3. multa de até 05 cotas mensais atualizadas, além de danos

ARTIGO 927 :

  1. aquele que por ilícito 9, Artigo Artigo 186 e 187, causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo       

ARTIGO 937 :

  1. O PROPRIETÁRIO, RESPONDE POR DANOS QUE RESULTEM SUA RUÍNA, SE ESTA PROVER FALTA DE MANUTENÇÃO

- IMPORTANTE : 

   Qualquer obra que não constar no documento, será considerada irregular e de má-fé...qual o Condomínio, poderá entrar com ação contra o morador e também em conjunto com demais da Torre, caso haja problemas estruturais na obra omissa.  As leis presentes no Código Civil, toda obra em Condomínio deve obedecer algumas regras do Art. 1.336

  1. o condômino que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos no inciso I e II, pagará  a multa prevista no ato constutivo ou na convenção, não podendo ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais. Independentemente das perdas e danos que se      apurarem, não havendo disposição expressa, caberá à Assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condominos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.
  2. TODA e QUALQUER OBRA que for realizada no apartamento, por menor que seja, deve ser informado      ao Condomínio, pois a portaria não poderá autorizar entrada de prestadores, sem a comunicação escrita feita pelo morador e ciente do síndico / zelador...em caso de ser permitido a entrada pelo porteiro de forma irregular, este será afastado de imediato e o condômino que infrigiu as normas, será multado. Dependendo da obra realizada, será pedido engenheiros ou técnicos responsáveis à unidade, e casos que coloquem em risco a edificação ou danos a      terceiros, será entrado via judicial os reparos e danos causados.
  3. No caso do condomínio edilício será de responsabilidade do proprietário, possuidor ou do responsável legal pela unidade a realização da reforma, e não do síndico, quando a obra for em espaço privativo. O proprietário, possuidor ou responsável legal pela unidade deve contratar profissional habilitado que deverá assumir a responsabilidade técnica pelas obras e cumprir o plano de reforma, e todas as normas internas, que interfiram na segurança da edificação, pessoas e sistemas.
  4. Após as obras de reforma, o responsável legal pela edificação deve:            
  5. a) receber o termo de encerramento das obras conforme plano aprovado elaborado pelo executante e seu profissional habilitado, e o manual atualizado, nos termos da ABNT NBR 14037;           
  6. b) encerrada a obra […], cancelar as autorizações para entrada e circulação de insumos ou prestadores de serviço da obra;            
  7. c) arquivar toda a documentação oriunda da reforma, incluindo o termo de encerramento das obras emitido pelo executante […].

V. HORÁRIO PARA REFORMAS

. Segunda à sexta – 08:00 às 17:00 Hs /  Sábado – 09:00 às 12:00 hs  / Domingos e feriados –  PROIBIDO

VI. OBRAS COM ABNT / RRT  Obras que necessitam ABNT / RRT –  ( NBR 16 280 2015 ) Laudos de engenheiros

  1. fazer furos ou buracos nas paredes, lajes, vigas ou pilares
  2. construção ou demolição de paredes ou divisórias ( abertura de portas ou cozinhas americanas )
  3. colocar ou tirar portas, janelas e fechamentos
  4. deixar materiais de construção ou entulhos de obra em excesso ou instalar equipamentos pesados
  5. instalar ou reformar equipamentos elétricos / hidraúlicos
  6. uso de ferramenta de impacto, e por piso sobre piso
  7. trocar azulejos com uso de rompedores ou marteletes
  8. substituição de revestimentos ( pisos, paredes, tetos )
  9. alterar dutos de fiação elétrica / hidraúlica ( mudança de      posicionamento de tomadas, chuveiros, torneiras )
  10. por gesso no teto com uso de pistolas de fixação e pregos
  11. uso de equipamento pesado de toda espécie
  12. fazer alterações de aquecedores de gás
  13. instalar banheiras ou jardim de inverno, mesmo na sacada do terraço
  14. instalar, reformar ou modificar equipamentos de prevenção de combate à incêndio         
  15. instalar ar condicionado sem projeto       
  16. instalação de qualquer componente à edificação

     A medida está em vigor deste 2.014, e, trata-se das Normas NBR 16.280 da ABNT...importante ainda expressar, que toda obra, pode e deve ser fiscalizada pelo síndico, comissão ou funcionário que for destinado à inspeção. 

   Caso de haver obras não colocadas na Solicitação de Reforma, será enviado a multa de imediato, pedido o embargo da obra e em casos de danos ao Condomínio ou terceiros, será entrado com medida judicial para reparos causados.  

   É exigido o ART ( Anotação de Responsabilidade Técnica ), ou o RRT ( Registro de Engenharia ) pelo profissional cadastrado, a sua declaração dando validade se tiver junto a ARTe no caso de arquiteto, a RRT, emitida pelo Conselho de Arquitetura.  



. MODELO DA SOLICITAÇÃO – EXEMPLO

   Eu, |_______________________________________________, proprietário e morador do Condomínio Residencial Ceará, Torre ______, apartamento ________, venho informar que farei obra/reforma em minha residência nos dias _______ à _________, sendo de minha inteira responsabilidade por danos que venha a causar a terceiros e cumprimento do Estatuto do Condomínio;Obras que impliquem o uso de laudo técnico de engenheiros ( ABNT ou RRT ), serão providenciados por mim em prazo, na entrega desta solicitação, cumprindo as exigências legais da lei.Obras que serão realizadas 

( MODELO DE DESCRIÇÃO )

   . BANHO  . troca de revestimento, colocação de box

   . DORMITÓRIO CASAL . revestimento de piso e sua substituição 

   . DORMITÓRIO SOLTEIRO . revestimento de piso e sua substituição . colocação de molduras de gesso 

   . LAVABO . revestimento de piso e sua substituição . troca da pia do lavabo . colocação de armário embutido 

   , COZINHA . revestimento de piso e azulejo e sua substituição 

   . ÁREA SERVIÇO . demolição de alvenaria ( parede sepatória ) . colocação de tanque 

   . ELÉTRICA / HIDRAÚLICA . troca de torneira pia / banheiro . alteração do cano hidraúlico ( ABNT . mudança de tomadas e fiacção elétrica ( ABNT )

PRESTADORES DE SERVIÇO.

nome completo de cada um  As obras acima citadas, não podem ser acrescidas sem nova solicitação e prazo ( 5 dias ) junto ao condomínio e estou ciente que poderá ser fiscalizada pelo sindico/sub sindico e ser impedida. 

   Casos que forem feitos obras que não constem, ela será imediamente parada e multada, e o morador deverá solicitar engenheiro para Laudo técnico, sendo responsável pelos custos. 

    As normas ABNT/RRT não cumpridas, além de MULTAS, poderá sofrer AÇÃO JUDICIAL e ter intervenção para LAUDOS TÉCNICOS que serão subsidiados pelo proprietário, e podendo ainda responder inquérito por colocar em risco demais unidades e prédio