CONVENÇÃO E ESTATUTO
1. DO CONDOMÍNIO – 2. DA CONSTRUÇÃO – 3. DAS UNIDADES AUTÔNOMAS 4. CONFRONTAÇÕES DAS UNIDADES 5. PRÉDIO A – FORTALEZA – 6. PRÉDIO B – ARACATI – 7. PRÉDIO C – RUSSAS – 8. PRÉDIO D – SOBRAL – 9. PRÉDIO E – CANINDÉ – 10. PRÉDIO F – QUIXADÁ – 11. PRÉDIO G – GRATO – 12. PRÉDIO H – MARANGUAPE – 13. PRÉDIO I – GRATEÚS
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, a COOPERATIVA HABITACIONAL DE ARARAS, com sede à Rua Catorze de dezembro, 464, em Campinas – Estado de São Paulo, inscrita no CGC/MF sob número 51.044.378/0001-28, por seus Diretores ao final assinados, vem a presença de V.sa, requerer o registro da Instituição, Especificação e Convenção do Condomínio ¨Ceará ¨ integrante do Loteamento Parque Residencial Vila União, situado na Rua 26, 700, Município e Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, tudo conforme dispõe a Lei n.4.591 de 16/12/64, regulamentada pelo Decreto n. 55.815 de 08/04/65 e demais legislações aplicáveis.
I – DO CONDOMÍNIO
O Condomínio Ceará, é parte integrante do Loteamento Parque Residencial Vila União, sito na Estrada Municipal de Campo Grande no Municipio e Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, sendo que o loteamento está devidamente registrado sob n. 10 na Matrícula n. 54.393 do Livro 2 de Registro Geral do 3. Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, Estado de São Paulo, sendo que a Requerente adquiriu a área sobre a qual implantou o loteamento, conforme registro n. 4, na matrícula n. 54.393 do referido ofício Imobiliário.
O Condomínio Ceará tem sua frente para a Rua 26, n. 700 e encontra-se eregido no Lote 01 da Quadra E4 do Loteamento Vila União, a qual em sua totalidade assim se descreve, caracteriza e confronta : . um terreno com a área de 12.071.52m2, possuindo 15,82m2 em curva mais 69,19 m, mais 23,22m em curva mais 63,63m mais 8,27m em curva de frente para à Rua 26; e 37,37m do lado direito da frente aos fundos, confrontando com a Rua 75; 68,19m do lado esquerdo da frente aos fundos, confrontando com à Rua 74 e 12,45m em curva mais 138,23m mais 15,82m em curva de fundos confrontando com à Rua 66.
II – DA CONSTRUÇÃO
Sobre o terreno acima descrito, a Requerente, promoveu a edificação de um conjunto de prédios de uso residencial, conforme projeto aprovado sob n. 31640 em 16/10/89, pela Prefeitura Municipal de Campinas, estado de São Paulo, e recebeu o Habite-se n.8.554, expedito em20/09/1.993, pela Prefeitura Municipal de Campinas, estado de São Paulo, eu CND/INSS n. 774746, série C, expedido em 15/09/93 pelo Instituto Nacional de Seguro Social, empreendimento este denominado Condomínio CEARÁ, composto por 09 prédios iguais, com acesso pela Rua 26, n.700, com a seguinte identificação : . Prédio A – Fortaleza, Prédio B – Aracati, Prédio C – Russas, Prédio D – Sobral, Prédio E – Canindé, Prédio F – Quixadá, Prédio G – Crato, Prédio H – Maranguape, Prédio I – Crateús, compreendendo 18 unidades cada prédio sendo que cada prédio possui, enbasamento ( pavimento inferior ), térreo, 1. pavimento, 2. pavimento e 3. pavimento, totalizando 162 apartamentos, bem como os estacionamentos em local inderteminado, perfazendo 162 vagas, área de circulação de pedestres, área de lazer, play ground e caixa de água elevada Cada prédio é composto de embasamento ( pavimento inferior ), térreo, 1. pavimento, 2. pavimento e 3. pavimento, totalizando 162 apartamentos, bem como os estacionamentos em local inderteminado, perfazendo, 162 vagas, área de circulação de pedestres, área de lazer, play ground e caixa d água elevada.
Os prédios serão formados por duas lâminas com uma defasagem de meio piso entre elas, contendo uma caixa de escada, dando acesso às unidades de final 01, 02, 03 e 04. Os 162 apartamentos independentemente de prédio em que se localizam, obedecerão às sequintes denominações numéricas :
- Embasamento ( pavimento inferior ) = 03E e 04E
- Térreo = Apartamentos 01, 02, 03 e 04
- 1. pavimento = Apartamentos 11, 12, 13 e 14
- 2. pavimento = Apartamentos 21, 22, 23 e 24
- 3. pavimento = Apartamentos 31, 32, 33 e 34
III– DAS UNIDADES AUTÔNOMAS
Cada apartamento possui 02 (dois) dormitórios, sala, banheiro, cozinha e área de serviço, com as sequintes medidas
- Área totalidade - 57,0930 m2
- Área útil - 51,7085 m2
- Área de uso comum - 5,384 m2
- Fração ideal do terreno - 0,006172
- Fração ideal no Prédio - 0,055555
A cada apartamento caberá o direito de utilização de uma vaga descoberta e guarda de 01 (um) veículo de passeio em local indeterminado no estacionamento.
IV. CONFRONTAÇÕES DAS UNIDADES
Os apartamentos tem as sequintes confrontações, no sentido de quem do hall de circulação do andar olhar para a porta de entrada das unidades
V. PRÉDIO A – FORTALEZA
UNIDADE DE FINAL 1 – Confronta-se pela frente onde tem sua entrada com o hall de circulação, pelo lado direito confronta com os apartamentos de final 2, pelo lado esquerdo confronta com os apartamentos de final 3 do prédio Aracati e fundos confronta com áreas comuns do condomínio
UNIDADE DE FINAL 2 - Confronta-se pela frente onde tem sua entrada com o hall de circulação, pelo lado direito confronta áreas comuns do condomínio, pelo lado esquerdo, confronta com os apartamentos de final 1
UNIDADE DE FINAL 3 - Confronta-se pela frente onde tem sua entrada com o hall de circulação, pelo lado direito confronta com os apartamentos de final 4, pelo lado esquerdo e fundos, confronta com as áreas comuns do condomínio
UNIDADE DE FINAL 4 - Confronta-se pela frente onde tem sua entrada com o hall de circulação, pelo lado direito confronta com áreas comuns do condomínio, pelo lado esquerdo, confronta com os apartamentos de final 3
VI. PRÉDIO B – ARACATI
UNIDADE DE FINAL 1 – Confronta-se pela frente onde tem sua entrada com o hall de circulação, pelo lado direito confronta com os apartamentos de final 2, pelo lado esquerdo, confronta com os apartamentos de final 3 do prédio C – Russas e fundos, confronta com as áreas comuns do condomínio
UNIDADE DE FINAL 2 - Confronta-se pela frente onde tem sua entrada com o hall de circulação, pelo lado direito e fundos confronta com as áreas comuns do condomínio, pelo lado esquerdo confronta com os apartamentos de final 1
UNIDADE DE FINAL 3 - Confronta-se pela frente onde tem sua entrada com o hall de circulação, pelo lado direito confronta com os apartamentos de final 4, pelo lado esquerdo confronta com os apartamentos de de final 1 do prédio A – Fortaleza e fundos confronta com os apartamentos de final 3
UNIDADE DE FINAL 4 - Confronta-se pela frente onde tem sua entrada com o hall de circulação, pelo lado direito e fundos, confronta com as áreas comuns do condomínio, pelo lado esquerdo, confronta com os apartamentos de final 3
VII. PRÉDIO C – RUSSAS
UNIDADE DE FINAL 1 – Confronta-se pela frente onde tem sua entrada com o hall decirculação, pelo lado direito confronta com os apartamentos de final 2, pelo lado esquerdo e fundos confronta com as áreas comuns do condomínio
UNIDADE DE FINAL 2 - Confronta-se pela frente onde tem sua entrada com o hall de circulação, pelo lado direito e fundos confronta com as áreas comuns do condomínio, pelo lado esquerdo confronta com os apartamentos de final 1
UNIDADE DE FINAL 3 - Confronta-se pela frente onde tem sua entrada com o hall de circulação, pelo lado direito confronta com os apartamentos de final 4, pelo lado esquerdo confronta com os apartamentos de final 1 do prédio B Aracati, e fundos confronta com áreas comuns do condomínio
UNIDADE DE FINAL 4 - Confronta-se pela frente onde tem sua entrada com o hall de circulação, pelo lado direito e fundos confronta com áreas comuns do condomínio, pelo lado esquerdo confronta com os apartamentos de final 3
VIII. PRÉDIO D – SOBRAL
UNIDADE DE FINAL 1 – Confronta-se pela frente onde tem sua entrada com o hall de circulação, pelo lado direito confronta com os apartamentos de final 2, pelo lado esquerdo e fundos confronta com as áreas comuns do condomínio
UNIDADE DE FINAL 2 - Confronta-se pela frente onde tem sua entrada com o hall de circulação, pelo lado direito e fundos confronta com áreas comuns do condomínio, pelo lado esquerdo confronta com os apartamentos de final 1
UNIDADE DE FINAL 3 - Confronta-se pela frente onde tem sua entrada com o hall de circulação, pelo lado direito e fundos confronta com os apartamentos de final 4, pelo lado esquerdo confronta com os apartamentos de final 1 do prédio E Canindé e fundos confronta com as áreas comuns do condomínio
UNIDADE DE FINAL 4 - Confronta-se pela frente onde tem sua entrada com o hall de circulação, pelo lado direito e fundos confronta com as áreas comuns do condomínio, pelo lado esquerdo e fundos confronta com as áreas comuns do condomínio, pelo lado esquerdo confronta com os apartamentos de final 3
IX. PRÉDIO E – CANINDÉ
UNIDADE DE FINAL 1 – Confronta-se pela frente onde tem sua entrada com o hall de circulação, pelo lado direito confronta com os apartamentos de final 2, pelo lado esquerdo e fundos confronta com os apartamentos de final 2, pelo lado esquerdo confronta com os apartamentos de final 3 do prédio D – Sobral e fundos confronta com áreas comuns do condomínio
UNIDADE DE FINAL 2 - Confronta-se pela frente onde tem sua entrada com o hall de circulação, pelo lado direito e fundos confronta com áreas comuns do condomínio, pelo lado esquerdo confronta com os apartamentos de final 1
UNIDADE DE FINAL 3 - Confronta-se pela frente onde tem sua entrada com o hall de circulação, pelo lado direito confronta com os apartamentos de final 4, pelo lado esquerdo e fundos confronta com áreas comuns do condomínio
UNIDADE DE FINAL 4 - Confronta-se pela frente onde tem sua entrada com o hall de circulação, pelo lado direito e fundos confronta com áreas comum do condomínio, pelo lado esquerdo confronta com os apartamentos de final 3
X. PRÉDIO F – QUIXADÁ
UNIDADE DE FINAL 1 – Confronta-se pela frente onde tem sua entrada com o hall de circulação, pelo lado direito confronta com os apartamentos de final 2, pelo lado esquerdo e fundos confronta com áreas comuns do condomínio
UNIDADE DE FINAL 2 - Confronta-se pela frente onde tem sua entrada com o hall de circulação, pelo lado direito e fundos confronta com áreas comuns do condomínio, pelo lado esquerdo confronta com os apartamentos de final 1
UNIDADE DE FINAL 3 - Confronta-se pela frente onde tem sua entrada com o hall de circulação, pelo lado direito confronta com os apartamentos de final 4, pelo lado esquerdo confronta com os apartamentos de final 1 do prédio D Crato e fundos confronta com áreas do condomínio
UNIDADE DE FINAL 4 - Confronta-se pela frente onde tem sua entrada com o hall de circulação, pelo lado direito e fundos confronta com áreas comuns do condomínio, pelo lado esquerdo confronta com os apartamentos de final 3
XI. PRÉDIO G – GRATO
UNIDADE DE FINAL 1 – Confronta-se pela frente onde tem sua entrada com o hall de circulação, pelo lado direito confronta com os apartamentos de final 2, pelo lado esquerdo confronta com os apartamentos de final 3 do prédio F – Quixadá e fundos confronta com áreas comuns do condomínio
UNIDADE DE FINAL 2 - Confronta-se pela frente onde tem sua entrada com o hall de circulação, pelo lado direito e fundos confronta com as áreas comuns do condomínio, pelo lado esquerdo confronta com os apartamentos de final 1
UNIDADE DE FINAL 3 - Confronta-se pela frente onde tem sua entrada com o hall de circulação, pelo lado direito confronta com os apartamentos de final 4, pelo lado esquerdo e fundos confronta com áreas comuns do condomínio
UNIDADE DE FINAL 4 - Confronta-se pela frente onde tem sua entrada com o hall de circulação, pelo lado direito e fundos confronta com áreas comum do condomínio, pelo lado esquerdo confronta com os apartamentos de final 3
XII. PRÉDIO H – MARANGUAPE
UNIDADE DE FINAL 1 – Confronta-se pela frente onde tem sua entrada com o hall de circulação, pelo lado direito confronta com os apartamentos de final 2, pelo lado esquerdo e fundos confronta com áreas comuns do condomínio
UNIDADE DE FINAL 2 - Confronta-se pela frente onde tem sua entrada com o hall de circulação, pelo lado direito e fundos confronta com áreas comuns do condomínio, pelo lado esquerdo confronta com os apartamentos de final 1
UNIDADE DE FINAL 3 - Confronta-se pela frente onde tem sua entrada com o hall de circulação, pelo lado direito confronta com os apartamentos de final 4, pelo lado esquerdo confronta com os apartamentos de final 1 do prédio I - Crateús e fundos confronta com áreas do condomínio
UNIDADE DE FINAL 4 - Confronta-se pela frente onde tem sua entrada com o hall de circulação, pelo lado direito e fundos confronta com áreas comuns do condomínio, pelo lado esquerdo confronta com os apartamentos de final 3
XIII. PRÉDIO I – CRATEÚS
UNIDADE DE FINAL 1 – Confronta-se pela frente onde tem sua entrada com o hall de circulação, pelo lado direito confronta com os apartamentos definal 2, pelo lado esquerdo confronta com os apartamentos de final 3 do prédio H – Maranguape e fundos confronta com áreas comuns do condomínio
UNIDADE DE FINAL 2 - Confronta-se pela frente onde tem sua entrada com o hall de circulação, pelo lado direito e fundos confronta com áreas comuns do condomínio, pelo lado esquerdo confronta com os apartamentos de final 1
UNIDADE DE FINAL 3 - Confronta-se pela frente onde tem sua entrada com o hall de circulação, pelo lado direito confronta com os apartamentos de final 4, pelo lado esquerdo confronta com os apartamentos de final 1 do prédio D Crato e fundos confronta com áreas do condomínio
UNIDADE DE FINAL 4 - Confronta-se pela frente onde tem sua entrada com o hall de circulação, pelo lado direito e fundos confronta com áreas comuns do condomínio, pelo lado esquerdo confronta com os apartamentos de final 3
Para os devidos fins de direito e de emolumentos de registro, a Requerente declara que o valor da obra é de CR$ 206.183.715,57 Tendo em vista a destinação específica do empreendimento, o mesmo se constitui de 02 ( duas ) partes distintas a saber :
- Uma parte consubstanciada de coisas e áreas de uso e propriedade comum de todos os condôminos, inalienáveis e indivisíveis, acessórias e indissoluvelmente ligadas as unidades autônomas e constantes da inclusa ¨Convenção do Condomínio ¨
- Uma parte compreendendo as áreas de uso privativo e de propriedade exclusiva dos condôminos, e constituídas pelas chamadas unidades autônomas, representadas pelos apartamentos destinados a fins exclusivamente residenciais, os quais já se encontram devidamente descritos no presente instrumento
CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO CEARÁ
. CAPÍTULO I – DA DISCRIMINAÇÃO DAS DIFERENTES PARTES DO CONDOMÍNIO.
CAPÍTULO II – DA PROPRIEDADE COMUM DO CONDOMÍNIO.
CAPÍTULO III – DO PATRIMÔNIO COMUM DO CONDOMÍNIO
- SEÇÃO 01 - BENS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO COMUM
- SECÃO 02 - PATRIMÔNIO COMUM DO CONDOMÍNIO
. CAPÍTULO IV – DA PROPRIEDADE EXCLUSIVA.
CAPÍTULO V – DO DESTINO DAS DIFERENTES PARTES E MODO DE USAR.
CAPÍTULO VI– DAS NORMAS DE SEGURANÇA
- SEÇÃO 01 – SEGURANÇA DE PATRIMÔNIO COMUM
. CAPÍTULO VII– NORMAS DE CONVIVÊNCIA
- SEÇÃO 01 – TRÂNSITO INTERNO
- SEÇÃO 02 – LEI DO SILÊNCIO
- SEÇÃO 03 – DA COMUNIDADE
. CAPÍTULO VIII – NORMAS DE UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS DE LAZER DO CONDOMÍNIO
- NORMAS E REGULAMENTOS INTERNO
. CAPÍTULO IX – SÃO DIREITOS DOS CONDÔMINOS
- SEÇÃO 01 – CADASTRAMENTO DE MORADOR
. CAPÍTULO X – DAS OBRIGAÇÕES CONDOMINAIS.
CAPÍTULO XI – PROIBIÇÕES
- SEÇÃO 01 – PROIBIÇÕES COMUNS
. CAPÍTULO XII – DA ASSEMBLÉIA GERAL.
CAPÍTULO XIII – DOS ENCARGOS COMUNS AOS CONDÔMINOS.
CAPÍTULO XIII– DA ADMINISTRAÇÃO CONDOMINAL.
CAPÍTULO XIV – DIRETORIA E ADMINISTRAÇÃO
- SEÇÃO 01 – DIRETORIA GERAL
- SEÇÃO 02 – CORPO DIRETIVO
- SEÇÃO 03 – PRESTADORES
- SEÇÃO 04 – DOS CONSELHOS E SUB SÍNDICO
- SEÇÃO 05 – CANDIDATOS FICHA LIMPA / ELEIÇÃO
. CAPÍTULO XV – DOS SEGUROS. CAPÍTULO XVI – DA BRIGADA DE INCÊNDIO
- SEÇÃO 01 – DAS ÁREAS DE VISTORIA
. CAPÍTULO XVII – DO FUNDO RESERVA
- SEÇÃO 01 – DO FUNDO SOCIAL
. CAPÍTULO XVIII – DAS MULTAS
- SEÇÃO 01 – DAS COBRANÇAS E PENALIDADES
. CAPÍTULO XIX – DA INADIMPLÊNCIA
- SEÇÃO 01 – LEI DA INADIMPLÊNCIA
. CAPÍTULO XX – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
- SEÇÃO 01 – DO REGISTRO EM CARTÓRIO
- SEÇÃO 02 – CASOS OMISSOS.
O Condomínio Ceará, regular-se-á em geral, pelas disposições da LEI FEDERAL 14.591, de 16 de Dezembro de 1.964, demais legislação correlata e especialmente pela presente Convenção, nos termos das claúsulas e condições seguintes :
CAPÍTULO I – DA DISCRIMINAÇÃO DAS DIFERENTES PARTES DO CONDOMÍNIO
O mencionado condomínio, compõe-se de duas partes distintas, a saber :
a) partes de propriedade exclusiva;
b) partes do condomínio.
As primeiras são constituídas pelos respectivos apartamentos destinados a fins exclusivamente residenciais, e as segundas pelas chamadas ¨partes comuns ¨.
CAPÍTULO II – DA PROPRIEDADE COMUM DO CONDOMÍNIO
Constitue propriedade comum do condomínio ou partes comuns, havidas como inalienáveis, indivisíveis e acessórios, indissoluvelmente ligas às demais coisas, todas aquelas que por sua natureza ou função sejam de uso comum, e, muito especificamente as seguintes : o terreno, as fundações, as colunas, as vigas e piso de concreto armado, os tetos, as escadas, os halls, bem como os respetivos acessórios e partes externas, os ornamentos das fachadas, os encanamentos troncos de entrada e saída de água, esgoto, gás, telefone e eletricidade, bem como seus respectivos ramais que servem as dependências de propriedade de uso comum, as calhas, os condutores de águas pluviais, as ombas, os aparelhos e pertences de elevação de água, luz, gás, os acessos do prédio, a via particular de circulação de veículos, as áreas verdes, as áreas ajardinadas, os centros comunitários, as vagas de estacionamento descobertas, cabendo a cada unidade o direito à guarda de um veículo de passeio, e, enfim, tudo o que for de uso comum pela própria natureza
- as partes e coisas comuns e as que dizem respeito à harmonia do conjunto ou de cada edifício, não podem ser alteradas, retiradas ou substituidas, sem o consentimento expresso de todos os condôminos, quando a alteração desejada venha dar outro destino a essas áreas e coisas de uso e propriedade comum em conjunto, bem como, para uso diverso a que se destina cada um dos prédios que formam o seu todo
- todas as partes comuns do conjunto devem estar sempre livres e desimpedidas, nada podendo nelas ser depositado, ainda que momentâneamente. Quaisquer objetos encontrados pelo síndico em tais condições, serão imediatamente removidos e somente entregues a seus donos após pagamento por estes das despesas que a remoção causar, ou reparação do dano que estiver causado
- as partes de propriedades comum serão utilizadas de conformidade com o seu destino e o Regulamento Interno do Conjunto, que estabelecerá normas sobre o uso das mesmas
- cada condômino poderá usar e usufruir das utilidades próprias das partes comuns, deste que não prejudique igual direito dos demais condôminos, nem as condições materiais e o padrão de cada prédio ou do conjunto
- HALL: é propriedade do condomínio, expressamente proibibo qualquer coisa que atrapalhe o livre acesso do morador, ou, casos eminentes de incêndio e obstáculos ( AVCB )
- HIDRANTES : expressamente proibido qualquer objeto; qual, havendo, será multado e havendo inspeção do Corpo de Bombeiro, em caso de multa, será acionado o juridico para ressarcimento do morador que causou a infração, além da multa do Condomínio
- ESCADAS : devem ficar livres e limpas; sendo proibido, todas as áreas externas/ internas que compreende a parte das torres, qualquer morador despejo de água ou sujeiras provenientes de suas unidades...estas são limpas de Segunda, Quarta e Sexta e quando necessário, lavadas por empresa contratada da massa condominal ( tercerizados )
- PORTAS : após as 22:00 hs, devem ser trancadas pelos moradores
O PROPRIETÁRIO PODERÁ :
- alienar, locar ou ceder livremente o uso de sua unidade autônoma no edifício, independentemente de consulta ou preferência em relação aos demais, ressalvadas as restrições desta Convenção
- usar, gozar e dispor da respectiva unidade autônoma, de acordo com o respectivo destino, deste que não prejudiquem a segurança e a solidez do edifício, não causem danos aos demais condôminos e não infrijam as normas legais e os preceitos desta Convenção, deste que não impeçam idêntico direito aos demais condôminos
- examinar a qualquer tempo, os livros e arquivos de administração e pedir esclarecimentos ao administrador, em locais e ocasiões pré-estabelecidos ( agendar e com síndico / comissão )
- comparecer às Assembléias e nelas discutir e votar livremente
- usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores
- votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite das obrigações de pagamento das cotas ordinárias e extraordinárias de rateio das despesas de condomínio;
- examinar livros e arquivos, contas e balancetes, extratos bancários, documentos outros, podendo, ainda, a qualquer tempo, solicitar informações ao Síndico acerca de questões atinentes à administração do prédio;
- usufruir das áreas sociais do condomínio, observando as regras e dentro dos horários estabelecidos, deste que sejam moradores em suas unidades ( não usando a Lei do Inquilinato que salguarda o direito a este como responsável pelo período contratual firmado entre ambas as partes )
CAPÍTULO III – DO PATRIMÔNIO COMUM DO CONDOMÍNIO
SEÇÃO 01 / BENS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO COMUM
São bens pertencentes ao patrimônio comum do Condominio:
I. Instalações da Sede da Administração / Portaria do Condomínio e sua fração privativa;
II. Instalações da Sede da Administração dos Serviços Gerais e sua fração privativa;
III. Instalações da Área de Lazer Coletiva e sua fração privativa;
IV. Instalações da Lixeira / Reciclagem e sua respectiva fração privativa;
V. Vias longitudinais e transversais;
VI. Estacionamentos internos das áreas residenciais;
VII. Muros de alvenaria e muretas com alambrados limítrofes do Condominio, assim caracterizados os distintos dos muros das frações privativas;
VIII. Áreas verdes, praças internas e suas respectivas frações privativas;
IX. Sistema Integrado de Segurança composto por uma rede subterrânea e aéreo de cabeamento, equipamentos, servidores de alta tenologia, compondo o Sistema de Circuito Fechado de Som e Imagem (CFTV), central telefônica virtual e um servidor de cache de internet com possibilidade de expansão;
X. Rede geral e equipamentos do sistema de captação e drenagem de águas pluviais;
XI. 02 ( dois ) Poços de captação de Água Potável, o terceiro na Casa de Ferrramentas, que desloca água das nascentes para área externa, captada pelo córrego em frente do condomínio XI. Área e material de almoxarifado, e pertences, peças sobressalentes nele
XII. Equipamentos de informática, licenças de software, móveis e utensílios de escritório;
XIII. Máquinas, equipamentos, ferramentas / acessórios e demais de campo utilizados nos serviços gerais;
XIV. Qualquer bem móvel e imóvel ou benfeitoria que vier a ser implantado em área de uso comum, e tudo mais que, pela sua própria natureza, for adquirido, ou de qualquer maneira vier a integrar o patrimônio comum. Todos os bens móveis e imóveis de propriedade do Condominio deverão constar do registro patrimonial.
SEÇÃO 02 PATRIMÔNIO COMUM DO CONDOMÍNIO
- Todos os equipamentos e patrimônios do Condomínio, são breviamente cadastrados e atualizados
- a guarda dos equipamentos é locado na Casa de Ferramentas onde existe almoxarifado de peças de reposição e na área da Caixa de água, o tangente a parte hidraúlica e tintas, tornando´se um segundo almoxarifado
- equipamentos e ferramental, não podem ser emprestados aos moradores; sendo exclusivo o uso ao condomínio e a manutenção, jardinagem e ligados a estes; bem como sua conservação e guarda
PARÁGRAFO ÚNICO: . Anualmente, deve ser elaborado Relatório Patrimonial, contendo todas as movimentações (inclusão e exclusão), assinado pelo Síndico e pelo Diretor Administrativo. O Relatório Patrimonial, atualizado, deverá ser informado aos condôminos ao final de cada mandato e entregue pelo Síndico ao seu sucessor, mediante recibo
CAPÍTULO IV – DA PROPRIEDADE EXCLUSIVA
Constituem partes de propriedade singular ou exclusiva dos condôminos, os apartamentos anteriormente discriminados na Especificação de Condomínio Considerando as características técnicas utilizadas para a construção dos prédios, é terminamente proibido aos condôminos alterarem as divisões internas das unidades autônomas, quer retirando ou modificando a colocação de paredes, vão das portas, divisões, instalações hidraúlicas e elétricas, sob pena de responsabilidade civil e criminal, salvo autorização expressa da Construtora que edificou os prédios e das autoridades competentes, se for o caso
Os casos previstos em mudanças e aprovados em Assembléia
- JANELAS : poderão ser trocadas por de alumínio no padrão / modelo, oferecido pelo condomínio, via Assembléia, modelos e medidas ( aprovados em Assembléia ). Cor padrão : branca.
- GÁS ENCANADO : aprovado em Assembléia, deve seguir todos os critérios técnicos de segurança e atendendo as normas vigentes e laudo técnico do Corpo de Bombeiro. Não é mais permitido botijões de gás na unidade e proibido a entrada deste prestador. Em caso de multa por morador infrator, este arcará a multa via jurídico
- AR CONDICIONADO : após ser aprovado laudo de engenheiro responsável, será dimensionado o espaço a ser utilizado, a área a ser colocada, o tipo de ar condicionado que poderá ser utilizado e suas caratcterísticas técnicas; além do redimensionamento da rede elétrica que deverá suportar tais parâmetros, evitando quedas, problemas e curto circuíto da rede; inclusive mudanças que devem ocorrer dentro dos imóveis e quadro de força individual. OBS. : Após Aprovado : o morador terá que assinar Termo de Responsabilidade que irá adequar a rede elétrica de sua unidade para depois haver a instalação nos parâmetros acima, e em caso de houver princípios de incêndio em sua unidade ou afetar demais unidades e torre, provenientes de sua unidade; deverá arcar com custas e prejuízos relativo aos danos causados.
- PORTAS / APARTAMENTOS : aprovado uso de portas de madeira, deste que obedecido as medi- das atuais, podendo permanecer a branca e lisa ou madeira
- AR CONDICIONADO : aprovado uso de ar condicionado nos apartamentos, será feito Laudo Técnico para condicionar tipo de aparelho, potência, local, regras e após Laudo, será obrigatório que unidades entreguem ABNT / RRT da fiacção elétrica de suas residencias e condições para carga elétrica que não causem danos ou problemas futuro
- SACADA EXTERNA : aprovado estudo para sacada externa ( térrea ou total ). Será chamado engenheiro para estudo e possibilidade de materias externos que não afetem a estrutura, ou que venham também prejudicar outras condições após Laudo e aprovação de engenharia. Obs modelo para sacada externa com retirada da janela da sala, por porta; não podendo em nenhuma espécie, a porta ser utilizada como área de passagem ao lado externo do condomínio, com pena prevista de 03 cotas e ampliada em sua ocorrências. Todas as sacadas devem conter rede de proteção, inclusive as térreas
- CONDOMÍNIO MISTO : aprovado instalação de mini mercado em área destinada, onde será exclusivo apenas ao morador, monitorado por câmeras, contrato de uso de área e despesas que serão assumidas pelo prestador ( água, luz, IPTU, etc )
Obedecidas as restrições do artigo precedente, os proprietários de qualquer das unidades autônomas do conjunto, antes de iniciar qualquer obra ou reforma no interior de sua unidade, deverá encaminhar por escrito à administração do condomínio, uma completa descrição dos trabalhos a executar, juntamente com as plantas e especificações devidamente assinadas por profissional habilitado.A cada titular de unidade autônoma caberá à utilização de 1 ( um ) espaço de estacionamento, que deverá conformar-se estritamente à sua natureza e destinação, bem como à sua capacidade e uso de suas partes e instalações coletivas
- A cada espaço corresponderá o direito de estacionamento de um automóvel de passageiro ou equivalente, não podendo ser ali efetuados serviços mecânicos, de lavagem, lubrificação e congêneres, ressalvadas aqueles de extrema urgência
- a unidade autônoma responsável pelo espaço, tem obrigação legal de manter em boas condições as garagens cobertas, pintadas na cor branca e telhas devidamente fixadas...e respondem por danos à terceiros em casos de omissão nos cuidados e danos causados
- Não será permitido o estacionamento de carros de visitantes, nem a locação, ocupação ou cessão a qualquer título do espaço de estacionamento às pessoas externas do condomínio; a vaga é exclusiva ao morador
- O morador deve ter ciência que qualquer veículo estacionado irregularmente, prejudica garagens vizinhas
CAPÍTULO V – DO DESTINO DAS DIFERENTES PARTES E DO MODO DE USAR
O condomínio Ceará é de fim exclusivamente residencial salvo a aprovação de Mini Mercado destinado à moradores em área destinada do condomínio a este fim; votada e aprovada via Assembléia.
A colocação de conteiners, deverá aplicar Contrato de locação para espaço comercial, definidas formalidade de contrato exclusivo, garantias de locação, pagamento de aluguel via Administradora, luz, IPTU, taxas, etc
O condômino no exercício de seus direitos, para uso e gozo do condômino e da unidade que lhe pertence, deverá observar, além das condições constantes do título aquisitivo as normas constantes a presente Convenção
PARÁGRAFO ÚNICO : Todas áreas, uso e existendes, foram criados Normas e Procedimentos relativos ao uso, contidas separadamente
O Auditório, I ainda em projeto ) podem ser locados a terceiros, nas sequintes condições
- Apresentação de produtos ( serviços ), sendo aberto a todos os moradores
- Palestras / WhordShop ( caso seja do interesse do condomínio, não é cobrado uso de taxa )
- Feiras e Eventos promovidos pela Gestão atual do Condomínio * Em sua grande parte, será usado para guarda de arquivo e documental, eventos internos ( Assembléia, Projetos, Café com Síndico e eventos internos que estão sendo elaborados )
CAPÍTULO VI– DAS NORMAS DE SEGURANÇA
SEÇÃO 01- SEGURANÇA DO PATRIMÔNIO COMUM
O Sistema Integrado de Segurança das Áreas Comuns do Condominio é composto pelas seguintes instalações, equipamentos e serviços:
- Portão veicular com acionamento via chaveiro RIDF e devidamente cadastrado, com sistema Anti passback
- Portão de Acesso ao Morador com acionamento via biometria ou cartão de acesso individual ( em ambos os casos, é registrado entradas e saídas no sistema, além de câmeras )
- Câmeras ao redor do condomínio e partes internas, para controle, vandalismo, e, problemas que gerem casos de invasões ou problemas que afetem as regras e segurança patrimonial, e, problemas que venham a ser acionados a Polícia.
- Sala de Segurança do Condominio, onde está instalado o Centro de Controle Operacional (CCO)
- Não permitir entrada de terceiros via portão secundário / visitas, sem preenchimento do cadastro, informando ao morador sua liberação ou não. Morador não pode liberar terceiros, este deve se cadastrar; pois o cartão de acesso / biometria é de uso exclusivo apenas ao morador
- Muros de alvenaria encimados por arame farpado, cercando todo o perímetro externo do Condomínio; parte composto de cerca, com cerca viva e encimados por arame farpado - Uma portaria principal e uma portaria secundária controlando entrada saída de veículos e pedestres, interligadas às frações privativas residenciais pelo sistema de telefonia interna / via aplicativo; - Sala de Segurança do Condominio, onde está instalado o Centro de Controle Operacional (CCO)
- controlador : para acompanhar – monitorar - cadastrar entradas de visitas ( parentes, entregas ou prestadores ) - recebimento de entregas via correios e/ou – recebimento de correspondência e sua separação – uso de comunicação por rádio ao zelador / síndico - imagens cedidas à empresa de portaria para acompanhar monitoramento e porteiros
- Terá a disposição do morador, o Livro de Ocorrência quando solicitado, exigindo que o morador reclamante coloque nome, unidade que mora e assine; para que a denúncia ou reclamação seja alicerçada juridicamente. Não sendo aceito reclamações via whatsap do síndico e que não esteja registrado em Livro
PARÁGRAFO ÚNICO : Não permitir de forma alguma, a entrada / saída de pedestres pelo portão veicular
CAPÍTULO VII– NORMAS DE CONVIVÊNCIA
SEÇÃO 1- TRÂNSITO INTERNO
- É proibido obstruir passagens e vias de circulação interna do Condomínio.
- o condomínio possui áreas de carga / descarga para uso rápido, mâximo de 15 minutos, com pisca alerta ligado; que deve ser usado com bom senso e nos casos de compras efetuadas, buscar idosos e casos atípicos
- É vedado o trânsito e estacionamento de veículos fora dos locais definidos neste Regulamento.
- O limite de velocidade estabelecido pelo condomínio é de 10 km/h. As placas de sinalização estão expostas ao longo das ruas do condomínio e devem ser respeitadas.
- verificado o uso incorreto do chaveiro RIDIF pelo morador e constato o uso irregular à terceiros, o chaveiro será cancelado pelo SISTEMA ANTI PASSBACK...qual anulará o uso deste, por permitir apenas 01 entrada e 01 saída. O uso irregular e permitir que terceiros é falta gravíssima. O cancelamento obrigará o BO / Boletim de Ocorrência, para confecção de um novo, será cobrado o segundo chaveiro, além de multa
- o condômino que possuir carro e moto, deverá utilizar seu espaço de garagens para ambos; nas áreas de estacionamento, não é permitido a execução dos seguintes serviços : reparos mecânicos ( exceto casos de extrema urgência ), lubrificação, lavagem; não será permitido a mudança de lay out da área de estacionamento; padrão de cobertura aprovado em Assembléia, é o seguinte : forma plana, padrão alumínio ou metalon. No caso de opção por lonas laterais, estas devem ser na cor branca
- o uso do tráfego interno, suas garagens e seu livre trânsito, é restrito apenas a moradores…
- apenas será permitido o estacionamento de veículos de visitantes na área interna do Condomínio, nos seguintes casos : . transporte de pessoas doentes ou com deficiência física, mudanças, entrega de materiais diversos ( comida, água ), compras transportadas por táxi, carona ou de mercado; deste que, identificados e liberados pelo morador solicitante.
- Não será permitido o estacionamento de carros visitantes, nem a locação, ocupação ou cessão a qualquer título do espaço do estacionamento à pessoas externas do condomínio
- o condomínio possui seguro contra roubo e incêndio de veículos de condôminos. Este seguro é anualmente renovado; o seguro não cobre roubos e incêndios de veículos visitantes, bem como veículos de condôminos que por ventura, estejam estacionados do lado de fora; o condomínio não se responsabilizará por danos causados aos veículos nas áreas de estacionamento, tais como riscos, colisões, etc.
- Motos de moradores devem estar com corrente e cadeado fixados em argola ao chão, por questão de seguro
- LEI 9.503/97, EM SEU ARTIGO 2ª,
- PARÁGRAFO ÚNICO, é clara: " ARTIGO 2ª - São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais".“Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo”.(Redação do parágrafo único dada pela LEI 13.146/15) Com base no Código de Trânsito no caso de desrespeito à lei por parte de algum cidadão dentro das áreas comuns do condomínio,o síndico, o morador ou funcionário que presenciar a infração, deverá solicitar a presença da autoridade competente que irá autuar o condutor ou mesmo o veículo que esteja infringindo alguma regra como, por exemplo, o estacionamento em local proibido ou excesso de velocidade.
SEÇÃO 2 - PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
Visando a preservação ambiental da área correspondente a implantação do Condomínio é terminantemente proibido:
- uso das áreas verdes que contemplam gramado, jardins, horta comunitária e pomar; como extensão de área recreativa ou respectivos crianças ou animais;
- Caçar ou molestar as aves e/ou animais silvestres; Recolher mudas ou flores, sendo as Áreas Verdes reservadas somente aos pedestres;
- Condôminos colocar vasos, floreiras, plantas ou mudas em áreas que não forem sua residência interna; cabendo a retirada imediata pelo jardineiro e notificações, restringindo apenas ao condomínio, seu direcionamento; depósito de quaisquer materiais nas Áreas verdes e de preservação permanente, sendo facultada à Administração a retirada desses materiais, sem prévio aviso, correndo por conta do Condômino as despesas para tal; além de multas;
- integração de Áreas verdes comuns do Condomínio às áreas privativas das unidades; questão de pitucas de cigarro encontradas e que são jogadas via janelas, será notificado e multado; pois além da agressão a saúde de todos , a saúde e higiene do condomínio, ainda mais grave : fere a saúde ambiental e ao bom senso moral e ético
- o Projeto de Sustentabilidade, visa adequar além de melhorias contínuas nas áreas sociais, ampliar condições de manutenções nas áreas verdes, replantio de árvores que não afetem estrutura e que contenham raízes que prejudiquem encanamentos / rede elétrica; além de espaço criado para estufa e mudas diversas, manutenção, adubagem e cuidados monitorados / câmeras
SEÇÃO 03 – LEI DO SILÊNCIO
- Das 08:00 às 17:00 Hs.: Segunda a Sexta e Sabado até 12:00 Hs, horários que pode fazer uso de : equipamentos, reformas, mudanças, etc
- Das 17:00 às 22:00 hs, proibido uso de martelos, furadeiras, serras ou demais ferramentas do tipo, além de som alto. Pais devem ensinar o bom comportamente em referência a gritaria, correrem dentro do apartamento, etc...em respeito aos demais moradores e vizinhos que moram acima ou abaixo destes
- é proibido utilizar com volume audível nas unidades vizinhas : alto falante, rádio, aparelho televisivo ou qualquer aparelho que cause transtornos as unidades vizinhas...prevalecendo o bom senso e respeito a todos
- Domingo e feriados, é proibido, qualquer itens acimas mencionados
- Os pais tem obrigação, perante ao Condomínio e aos condôminos, de orientar seus filhos a não pertubar, em hipótese alguma, o sossego, a paz dos demais moradores, respeitar e acatar as Normas, assim como os funcionários
- o condomínio não se responsabiliza por quaisquer acidentes com crianças e adolescentes, cabendo a cada pai ou responsável, zelar por seus filhos e familiares, sob pena de incorrerem no crime de ABANDONO DE INCAPAZ
- proibido crianças brincarem nas torres, correrem na área externa, perto das janelas; em qualquer horário
SEÇÃO 04 – DA COMUNIDADE – DIREITOS DOS CONDÔMINOS
- alienar. Locar ou ceder livremente o uso de sua unidade autônoma no edifício, independente de consulta ou preferência em relação aos demais, ressalvadas as restrições desta Convenção
- usar, gozar e dispor de respectiva unidade autônoma, de acordo com o respectivo destino, deste que não prejudiquem a segurança e a solidez do edifício, não causem danos aos demais condôminos e não infrijam as normas legais e os preceitos desta Convenção, deste que não impeçam idêntico direito aos demais condôminos
- comparecer as Assembléias e nela discutir e votar livremente
- Usar ou simplesmente introduzir nas unidades autônomas, sistema de aquecimento ou refrigeração não aprovadas pela Administração de Condominios
- Realizar o transporte horizontal ou vertical de móveis, aparelhos, engradados, caixas e outros objetos de volume apreciável, fora do horário, norma e condição estabelecidos pelo Regimento Interno
- Obedecer qualquer decisão, ordem e instrução regular da Administração de Condomínio
- Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
- Instalar aparelhos de ar-condicionado em locais que não os especificamente determinados em Assembléia votada, quais devem seguir os padrões por ela estabelecidos, após quórun e devidamente protocolado em cartório
- Promover sem prévia autorização do síndico festas e reuniões em partes comuns do Edifício
- Lançar papéis, pontas de cigarro, cinzas e quaisquer detritos ou objetos por janela
- Queimar fogos de artifício, de qualquer natureza, quer nas janelas ou varandas, quer nos recintos de propriedade comum, bem como manter guardados, seja em que dependência for do imóvel, explosivos ou substâncias inflamáveis que possam colocar em risco a segurança do prédio ou de seus moradores, bem como afixar placas, avisos, letreiros, cartazes, painéis, roupas, anúncios ou reclames, inclusive em janelas, varanda, terraços, paredes, elevadores, áreas internas e externas, colunas de sustentação do imóvel e locais outros que se situem nas partes de uso comum, evitando-se, assim, danos estéticos ou a denominada poluição visual do conjunto arquitetônico
- Usar aparelhos, máquinas ou equipamentos que produzam trepidações ou ruído excessivo
- Usar em pias, ralos lavatórios, vasos, banheiros e demais instalações sanitárias das unidades privativas ou comuns produtos que contenham agentes corrosivos, tais como: soda cáustica, ácido muriático, cloro concentrado e outras substâncias da mesma natureza, devendo ser preferentemente empregados, para fins de limpeza e assepsia das citadas peças, detergentes bioquímicos, à base de enzimas, com que serão evitados graves danos no sistema coletor do imóvel, ou seja, a prematura corrosão dos seus diversos componente
- Ingressar nas casas de máquinas e nos recintos em que se acham localizados as bombas de recalque, o compactador, quadro geral de luz e força do prédio, caixas d'água, cisterna, barrilete geral e quaisquer outras dependências que sirvam de sede a instalações congêneres, às quais de resto só poderão ter acesso o pessoal técnico e encarregado da conservação dos elevadores, dos citados equipamentos, o Síndico e os empregados que foram por este designados
CAPÍTULO VIII– NORMAS UTILIZAÇÃO ÁREAS DE LAZER DO CONDOMÍNIO
- *Normas / Procedimentos / Regulamento
CAPÍTULO IX– SÃO DIREITOS DOS CONDÔMINOS
SEÇÃO 01 – CADASTRAMENTO DE MORADOR
O cadastro de morador, fica em uma Pasta Individual da Fração Privativa arquivada na Administração Condominal contendo, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
- Número dos documentos de identidade e CPF do condômino;
- Ficha Cadastral do condômino, preenchida e assinada pelo mesmo, onde constem a sua identificação, endereço para correspondência, e-mail e telefones de contato, nome dos familiares e demais pessoas residentes em caráter permanente na fração privativa
- Ficha Cadastral de empregado fixo; ( caso tenha )
- Cabe ao proprietário, manter os telefones de contato atualizados; pois, são co-responsáveis por seus inquilinos, infrações e atos cometidos que ferem as Normas, Regras, Estatuto e Convenção
PARÁGRAFO ÚNICO : Todas as informações cadastrais, pessoais e/ou referentes à fração privativa são confidenciais e só poderão ser fornecidas a terceiros mediante autorização formal e escrita do condômino, com firma reconhecida, via requisição judicial.
Todas mudanças ocorridas, bem como : . atualização de cadastro . mudança de telefone / celular . mudança ( entrada / saída ), solicitadas com prazo à Administradora ( Carta Liberação de Mudança ) . Nos casos de morador novo, antes de entrar com a Mudança, entregar novo cadastro COMPLETO e solicitar Procedimentos Internos / substituição do cadastro de Controle de Acesso para nomes atuais . sem o preenchimento completo e correto do CADASTRO, não será liberado a entrada
CAPÍTULO X– DAS OBRIGAÇÕES CONDOMINAI
SSEÇÃO 01 – PROIBIÇÕES COMUNS
- Responder cada qual, a todo tempo, pelo pagamento das multas que foram aplicadas pelo Síndico a qualquer ocupante das unidades autônomas que lhe pertencerem e que integram o condomínio, fazendo-se recolher aos cofres do condomínio juntamente com as contribuições mensais
- contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas unidades, e arcar na mesma proporção com o ónus a que estiver ou vier a ficar sujeito o condomínio.
- Pisar ou brincar nas partes que compõem o jardim, bem como nele colocar, adicionando ou renovendo plantas ou mudando o arranjo à revelia do sindíco
- mudar a forma ou cor das fachadas dos edíficios e demais partes externas das unidades autônomas
- alterar, prejudicar ou danificar qualquer das partes, dependências e instalações comuns
- decorar ou pintar paredes externas e esquadrias
- usar, alugar, sublocar, emprestar ou ceder no todo ou em partes qualquer unidade autônoma, para outro fim que não seja estritamente residencial, assim para pessoas de vida ou ocupação duvidosas, de maus costumes, que dêem ao vício da embriagues ou ao uso de entorpecentes ou que exercitem qualquer atividade que importe em violar o nível moral, o decôro, a segurança, o funcionamento normal e regular dos prédios e suas partes comuns, sua tranquilidade e o bem estar de seus ocupantes
- instalar toldo, marquizes e quaisquer outras coberturas nas partes externas
- afixar cartazes, anúnicios e colocar placas, inscrições ou sinais de qualquer natureza nas fachadas, inclusive janelas ou nas sacadas, vestíbulos, halls ou qualquer outros lugares ou dependências comuns
- instalar sem aviso prévio e expresso consentimento da Administração de Condomínio, novas instalações de água, gás, esgoto, luz, força, ou antenas externas de rádio, telefone, telegrafo ou televisão
- embaraçar o uso dos corredores e circulações internas dos prédios, depositando coisas, lançando-lhes detritos, água, impurezas e outros materiais, atirar quaisquer objetos pelas janelas para a rua ou áreas de estacionamento, corredores, escadas, jardins e demais dependências do conjunto
- introduzir nas canalizações gerais, qualquer objeto ou volume que possa danifica-los, produzir ou provocar o seu entupimento
- ter ou usar objetos, instalações, materiais, aparelhos ou substâncias tóxicas, inflamáveis, explosivas, odoríferas, esfumaçantes, etc, sisceptíveis de, por qualquer natureza afetar a saúde, segurança, sossego e tranquilidade dos prédios e áreas comuns do conjunto residencial e de seus ocupantes ou de que possa resultar aumento do prêmio de seguro determinado pela legislação específicas
- usar ou simplesmente introduzir nas unidades autônomas sistema de aquecimento ou refrigeração não aprovados pela Administração de Condomínios, usar auto falantes, rádios, aparelhos de televisão, vitrolas, máquinas, instrumentos ou aparelhos sonoros, em altura de volume que cause incômodo às unidades vizinhas
- estender, secar ou bater tapetes ou quaisquer peças nas janelas, varandas, portas ou qualquer lugar visíveis das entradas principais e de outras partes nobres dos prèdios. Não poderão ser instalados varais, sejam do tipo que forem, uma vez visíveis do exterior
- realizar o transporte horizontal ou vertical de móveis, aparelhos, engradados, caixas e outras peças ou volume apreciável, fora do horário, norma e condição estabelecidos pelo Regimento Internos
- colocar quaisquer objetos nos peitoris das janelas e sacadas
- utilizar sob qualquer pretexto, os empregados da massa condominal durante seu horário normal de trabalhos, acesso a qualquer pretexto, às coberturas dos edifícios, se expressa autorização da administração do condomínio
- desobedecer qualquer decisão, ordem e instrução regular da administração do condomínios
- desacatar qualquer empregado da massa condominal
- ÚNICO : qualquer observação ou reclamação a respeito dos mesmos, deverão ser formuladas por escrito e encaminhadas à Administração do condomínios
- efetuar toda e qualquer mudança sem prévia comunicação à administração do condomínio
- introduzir e manter, ainda que temporariamente nas unidades autônomas ou partes comuns, animais e aves de qualquer espécie
- comunicar imediamente o Administrador, a ocorrência de moléstias contagiosas em sua unidade autônoma
- nos contratos de transferência a terceiros do direito do uso de qualquer unidade autônoma, o condômino, deverá fazer referência expressa as claúsulas desta convenção de condômino e do Regimento Interno do conjunto, impondo sua observância, pela qual continuará responsável perante a massa condominal
- não fazer algazarra, gritar, discutir ou conversar em voz alta nas partes comuns do prédio, bem como não usar de linguagem desabrida, infrigindo, assim, as normas da educação.
- não usar, emprestar ou alugar, no todo ou em parte, as unidades autónomas para fins incompatíveis com a moralidade e o recato dos demais condôminos do Edifício, ou permitir que pessoas inidôneas as frequentem, dando ensejo, assim, a eventual ação repressiva por parte dos órgãos policiais.
- Pagar em dia, a cota condominal vigente, não afetando a saúde financeira do condomínio, fornecedores, prestadores e serviços condominais que se faça pela Administração
- Zelar pela moral e bons costumes, bem como pelo asseio, higiene e segurança do edifício, colocando lixo e resíduos no local próprio para a coleta, após sido devidamente acondicionados tais detritos em sacos plásticos
- Respeitar a Lei do Silêncio, das 22:00 às 08:00 hs; não podendo ficar nas mediações das torres, qual atrapalha o sossego dos moradores dos andares térreos. Das 08:00 às 22:00 hs, prevalece o bom senso entre todos
- As chaves das casas de máquinas e das demais dependências comuns do edifício ficarão sempre em poder do(s) empregado(s) designado(s) pelo Síndico, passando-as este a seu substituto. Duplicatas dessas chaves, para uso de emergência, deverão ser mantidas em poder do Síndico / Portaria ,sob guarda do encarregado para este fim
- É expressamente proibido: a permanência de crianças, quando desacompanhadas, nas áreas reservadas à guarda de veículos; bem como : correr na grama, brincar nas torres e partes térreas destas, uso irregular do Playground com bola, uso irregular da Quadra, e permitir entrada de menores pela portaria, sem autorização direta de maiores, e qual responderá por danos, problemas que ocasionarem no período que permanecerem no condomíno.
- Fazer uso do Playground de maneira incorreta e qual os danos serão repassados aos pais…
- Conhecer, informar-se, respeitar Normas, regras, Procedimentos e Convenção do Condomínio
CAPÍTULO XI– PROIBIÇÕESSEÇÃO 01 – PROIBIÇÕES COMUNS
É proibido aos condôminos/moradores do Condomínio, inclusive, prestadores / visitas :
- Ultrapassar a velocidade de 10 (dez) km/h ao transitar, com qualquer tipo de veículo, nas vias longitudinais e transversais do Condomínio;
- A condução e/ou manobra de veículos automotores por menores de 18 (dezoito) anos de idade sem a devida habilitação, mesmo que acompanhados dos pais ou responsáveis;
- Lavar qualquer tipo de material nas áreas comuns do Condominio, bem como realizar serviços fora da fração privativa;
- Executar qualquer tipo de serviço de manutenção, sem consentimento da Administração ou fora de horário
- Trazer ou fazer retirada de materiais fora dos horários estabelecidos, ou trazer prestadores para execução após o horário ( mesmo interno )
- Desacatar a Lei do Silêncio após as 22:00 hs e antes disto, não ter bom senso perante o dia
- fazer uso da área externa do condomínio para detritos de animais ou pitucas de cigarro pela janela
- Uso irregular da área de carga / descarga além dos 15 minutos toleráveis,
CABE AO MORADOR :
- não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
- não usar condicionadores de ar e quaisquer outros aparelhos elétricos, eletromecânicos e eletrônicos que não atendam aos padrões exigidos pelas competentes autoridades públicas, de sorte a que sejam prevenidos, na medida do possível, acidentes envolvendo o proprietário da unidade habitacional diretamente interessada ou das propriedades circunvizinhas.
- não deixar torneiras abertas quando não estejam sendo utilizadas, ou deixar de consertá-las com a urgência requerida, quando apresentarem defeitos. É obrigação legal do morador, manter seu registro geral em pleno funcionamento, pois o condomínio cobrará visita técnica para desligar / religar hidromêtro,
- manter sempre fechadas as portas de seus respectivos apartamentos, o condomínio não se responsabilidade por entrada de terceiros ou danos causados
- levar ao conhecimento do Síndico para as providências cabíveis qualquer avaria que embora localizada em instalações privativas de uma determinada unidade autônoma dependa para sua remoção de prévia aquiescência do outro condômino, se constituir a propriedade deste, in casu, a única via de acesso à origem do defeito.
CAPÍTULO XII– DA ASSEMBLÉIA GERAL
Anualmente, dentro do primeiro trimestre, será realizado a Assembléia Geral Ordinária do Condomínio, precedendo a esta, as Assembléias Gerais Ordinárias de cada edifício, para conhecer, examinar e resolver as seguintes matérias
- Apreciação e votação do orçamento para o exercício seguinte, elaborado pela Administração de Condomínio
- eleição da Administração de Condomínio ( a cada 02 anos ), e demais cargos
- Determinação dos honorários ou isenção do pagamento de taxa do condomínio da Administração de Condomínio
- Deliberação sobre as contas e atos da Administração, relativos ao exercício anterior
- Ratificação, retificação ou anulação de multas impostas aos que tenham infrigido a presente Convenção e/ou Regimento Interno dos prédios, das áreas de estacionamento e demais dispositivos legais, no ato de julgamento dos recursos regularmente interpostos em sua consêquencia
- Resolução sobre outros assuntos de interesse geral que tenham constato do edital de convocação
- PARÁGRAFO 1: As Assembléias Ordinárias serão convocadas pela Administração do Condomínio, por meio de edital afixado nos prédios, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, nele sendo designado o dia, local e hora que será realizada, bem como indicada, ainda que sumariamente, a ordem do dia a ser votada, acompanhada da proposta de orçamento relativo ao exercício respectivo. Na falta desta convocação, poderá ser promovida por condôminos, se até o dia 31 (trinta e um) de Março não tiver sido feita pela Administração do Condomínio
PARÁGRAFO 2: As Assembléias Extraordinárias serão convocadas pela Administração de Condomínio, ou por um grupo de interessados, por edital afixado nos prédios com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, com quórum de ¼ no mínimo, observando o processo referido, para votarem e decidirem sobre todo e qualquer assunto de interesse geral, destituir a Administração de Condomínio, nomeando incontinenti seu substituto e fixando sua renumeração. Ficará no entanto, a matéria de cada reunião extraordinária, circunscrita aos assuntos que expressamente tiverem constanto dos arquivos de convocação
PARÁGRAFO 3: As Assembléias Extraordinárias, quando convocadas, será respeitado quórum de ¼ do total das unidades
PARÁGRAFO 4: Para que possam ser instaladas em primeira convocação, as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias exigem o quórum mínimo de ¼ (um quarto) das unidades. Em segunda convocação, que se fará 30 (trinta) minutos após a primeira convocação, a instalação se dará com qualquer número de condôminos. As Assembléias serão presididas e secretariadas pelos condôminos para esse fim eleitos no ato de sua instalação, é defeso ao Sindíco presidir ou secretariar os trabalhos da Assembléia. Não devem ser computados os votos da Administração de Condomínio, quando as deliberações versarem sobre suas contas ou sobre seus atos
PARÁGRAFO 5: Os condôminos, em caso de ausência ou impedimento, poderão nomear pessoas com poderes suficientes para sua representação nas Assembléias de Condomínio. Bastará para este efeito, um instrumento particular assinado pelo condômino com firma reconhecida e contendo a completa qualificação do outorgante e outorgado, e a claúsula de porder representar o condômino na respectiva Assembléia, votando livremente sobre as matérias previstas em lei e nesta Convenção Condominal. No entanto, cada procurador assim constituído por forma prevista na lei, não poderá representar, na Assembléia Geral, mais de 01 (um ) condômino
PARÁGRAFO 6: As decisões dos condôminos serão tomadas por maioria simples de votos presentes as Assembléias, ou pela, metade de votos presentes as Assembléias, ou seja, metade dos votos cabíveis aos condôminos reunidos, mais um, salvo dispositivo em contrário, sendo obrigatórias para todos os demais, ainda que ausentes e vencidos
PARÁGRAFO 7: As decisões tomadas nas Assembléias dos condôminos deverão ser comunicadas pela Administração de Condomínio na íntegra e por meio de cópia da Ata, afixando-a em locais visíveis aos condôminos, no prazo de 10 (dez) dias subsequentes as Assembléias, obrigando a todos os condôminos a cumpri-las, mesmo os ausentes
PARÁGRAFO 8: A cada apartamento corresponde o direito de apenas 01 (um) voto, e deverá estar representado pelo seu titular ou procurador, devidamente habilitado, maior de 21 (vinte e um ) anos
PARÁGRAFO 9: Nos casos de empate, por ocasião da apuração dos votos dos condôminos, caberá o voto de qualidade ao Presidente da Reunião
PARÁGRAFO 10: Sempre que qualquer unidade autônoma pertença em virtude de comunhão, sucessão ou de qualquer outra circunstância, a diversas pessoas, estas obrigatoriamente nomearão uma entre si, para que as representem nas Assembléias e perante a massa condominal, em geral, devendo para tanto ser outorgado o competente mandato, sob pena de suspensão temporária do exercício de direito do voto
PARÁGRAFO 11: Não poderá votar na Assembléia o condômino que estiver em atraso no pagamento do respectivo quinhão das despesas comuns, sendo seu voto excluído do cômputo da maioria, havendo depósito judicial para discutir o pagamento, o voto deverá ser acolhido
PARÁGRAFO 12: As decisões dos condôminos serão consignadas em livros de atas aberto, encerrado e rubricado pelo síndico ou sub-sindico, as quais serão assinadas pelos presidentes e secretário, sendo que, os condôminos presentes terão sempre o direito de constar suas declarações de voto quando dissidentes. Somente poderão ser considerados os votos de quem assinou a presença. Os livros ficarão em poder da Administração de Condomínio como depositário, sempre à disposição dos interessados, sendo que cada ata subscrita pelos que para tanto foram autorizados pelos presentes a reunião. Depois que lida e aprovada, deve ser levada a registro público quando tenha que produzir efeito em relação à terceiros
PARÁGRAFO 13: O Regimento Interno será aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim, exigindo o quórum mínimo de ¼ (um quarto) das unidades existendes em primeira convocação, em segunda convocação, que se dará 30 (trinta) minutos após a hora marcada para a primeira convocação, com qualquer número de condôminos, deste que não seja inferior a 20 (vinte) pessoas
PARÁGRAFO 14: Qualquer mudança e/ou alteração do Regimento Interno, obedecerá aos mesmos critérios estabelecidos no paragrafo acima
CAPÍTULO XIII– DOS ENCARGOS COMUNS AOS CONDÔMINOS
Na proporção definida no parágrafo quarto infra, os condôminos deverão concorrer para as seguintes despesas :
- Impostos, taxas e demais contribuições fiscais, federais e estaduais, sobre as partes comuns dos prédios
- Os prêmios de seguro com exclusão do valor correspondente ao serviço facultativo que cada condômino queira fazer, além dos obrigatórios
- Os honorários da Administração do Condomínio
- os salários e encargos trabalhistas, relativos aos empregados da massa condominal
- remuneração da empresa incumbida de administrar os serviços de condomínio e pagamentos de salários do pessoal do prédio, acrescidos estes de contribuições previdenciárias, seguro e todos os demais encargos trabalhistas, segundo a legislação que rege a matéria;
- as despesas de conservação e funcionamento das partes dependências e instalações comuns
- as despesas de luz, força, combustível, água e demais materiais empregados para a limpeza das partes comuns
- o condômino que aumentar as despesas comuns por sua exclusiva conveniência, pagará o excesso que motivar, no devido tempo, sob pena de perda de direito de voto e demais cominações desta Convenção
- cada torre, é responsável por sua conservação, sendo rateada entre as unidades desta torre, os problemas ocorridos por uso irregular, vandalismo, roubo, furto e má fé
- os condôminos suprirão a Administração de Condomínio das quotas com que tenham de concorrer para as despesas comuns, aprovadas na Assembléia Ordinária em prestações mensais, vencendo-se a primeira 30 ( trinta ) dias após a data da Assembléia e as demais até 15. ( décimo quinto ) dia do mês seguinte a cada um dos meses subsequentes, suprindo igualmente até trinta dias depois de avisados pela Administração de Condomínio, o montante que se tenha desembolsado dentro do limite fixado nesta Convenção, ou a quantia que estiver autorizada em Assembléia Extraordinária, para atender os orçamentos não previstos
- o condômino que não pagar a sua contribuição para as despesas comuns, nas datas previstas, ficará sujeito a atualização monetária pelos índices de variação da TRD, juros de mora a razão de 1% ao mês, multa de até 20x sobre o débito mais honorários advocatícios e despesas judiciais e extra judiciais
- as despesas serão rateadas entre os 162 ( cento e sessenta e dois ) condôminos, na proporção das respectivas frações ideais do terreno e demais coisas comuns, discriminadas na Especificação do Condomínio
CAPÍTULO XIV– DA ADMINISTRAÇÃO CONDOMINAL
Aos condôminos compete eleger anualmente, ou antes, em caso de vaga 1 ( um ) Síndico, 1 ( um ) Sub-síndico, 3 ( tres ) membros para o Conselho Consultivo do condomínio, e 1 ( um ) Conselho Fiscal de 03 ( tres ) membros, cujo mandato não poderá exceder a 02 ( dois ) anos, permitida a reeleição
Com o Planejamento executado ( despesas, custas, obras, cronogramas ), a Administração Condominal, tem obrigação legal de executá-la dentro de sua realidade financeira, evitando-se custos extras que coloque em risco fiinanças e demais pagamentos futuros; não abrindo mão do cronograma de obras e serviços pendentes, quais responderão por suas omissões futuras.
A mudança comportamental e Administrativa atual, exigirá de todos envolvidos, o conhecimento da área de Administração, total transparência nas contas, informes aos moradores e cumprimento de metas estabecidas.
COMPETE AO SÍNDICO
- Representar ativa e passivamente o Condomínio, em Juízo ou fora dele, praticar todos os atos de interesses comuns, nos limites das atribuições conferidas pela lei e por esta Convenção
- Exercer a Administração interna do condomínio no que diz respeito a sua vigilância, moralidade e segurança, bem como os serviços de interesse dos moradores
- Praticar os atos que lhe atribuem as leis, a Convenção e o Regimento Interno do Condomínio
- Impor as multas estabelecidas na Lei, na Convenção e no Regimento Interno
- Cumprir e fazer cumprir a Convenção e o Regimento Interno, bem como executar e fazer executar as deliberações das Assembléias
- Presidir mensalmente as reuniões da Administração Condominal que serão realizadas com os sub-síndicos, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal
- Ordenar obras de caráter de urgência e autorizar despesas extraordinárias, até o mâximo mensal de 5% ( cinco por cento ) do valor total da arrecadação das taxas condominais, devendo além deste limite, submeter aprovação da Assembléia Geral
- Arrecadar as contribuições devidas pelos condôminos
- Fazer efetuar e controlar a escrituração contábil do condomínio, em ordem e em livros próprios à disposição dos condôminos
- Contratar o seguro obrigatório contra incêndio abrangendo todas as unidades autônomas quitadas e partes em comuns da edificação, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do Condomínio
- Prestar contas de sua gestão à Assembléia Geral, referente aos exercícios encerrados, exibindo os respectivos documentos e comprovantes, apresentando orçamento para o exercício seguinte e emitir balancetes mensais afixando-os em locais visíveis aos condôminos
- Pagar pontualmente todos os encargos que sejam de responsabilidade do condomínio
- comunicar aos condôminos nos 10 (dez) dias subsequentes as Assembléias, o que nelas tiver sido deliberado, principalmente quanto a previsão orçamentária e o rateio das despesas
- prestar esclarecimentos sobre a gestão do condomínio, em ocasião e locais pré-estabelecidos
- Admitir e demitir empregados, fixar seus salários, definir atribuições dentro dos critérios legais, para efeito da legislação e Previdência Social, observando as bases correntes, sem prejuízo do orçamento anual
- Assegurar partes comuns dos Edifícios, que não constaram na Certificação original de sua construção
Nos seus impedimentos eventuais, o síndico serrá substituido por um sub-síndico ou por um membro do conselho consultivo por ele indicado. Conta bancária : as receitas do condomínio serão depositadas em conta própria a ser movimentada pelo Síndico Geral, e um membro do Conselho Consultivo
CAPÍTULO XV– DIRETORIA E ADMINISTRAÇÃOSEÇÃO 01 – DIRETORIA GERAL
O valor do pró-labore dos membros ( caso tenham ) da Diretoria de Administração deverá guardar proporcionalidade entre o Síndico e os Diretores e é deliberado, anualmente, em AGO.
- O reajuste será de acordo com o índice de correção do salário dos empregados do Condomínio.
- Do valor do pró-labore será descontado o IRPF, e demais encargos previstos em lei.
a) representar o Condomínio, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, bem como perante quaisquer órgãos do sistema de administração direta ou indireta do Poder Executivo, tais como: Autarquias, Sociedades de Economia Mista, Empresa Pública Federais, Estaduais e Municipais;
- contratar, demitir e aplicar penas disciplinares aos empregados do edifício;
- zelar, coadjuvado pelos condôminos, pela fiel observância dos dispositivos desta Convenção, adotando todas as medidas que se tornem necessárias;
- supervisionar a administração geral do prédio, cumprindo e fazendo cumprir a presente Convenção, com especial ênfase no que concerne à preservação a todo tempo, da segurança, solidez, categoria e nível moral do edifício, inserindo -lhe, entre as demais funções do cargo, as seguintes:
- organizar o quadro de pessoas encarregado da execução dos serviços comuns do prédio, definindo, através do regimento disciplinador interno, deveres, atribuições específicas e, consoante o orçamento anual aprovado pela Assembléia, os respectivos níveis de remuneração
- elaborar e submeter à aprovação da Assembléia a previsão das despesas gerais condominiais a serem realizadas no exercício posterior, acompanhadas estas de parecer emitido pelo Conselho Consultivo.
- promover a cobrança, inclusive por via judicial, das quotas-partes ordinárias ou avulsas das despesas do condomínio, bem como de multas e juros de mora, nos casos de inadimplemento, podendo ainda efetuar protestos das dívidas de condomínio, na forma da LEI 9.492, de 10/09/97.
- apresentar demonstrativos trimestrais das despesas extraordinárias levadas a efeito do período, apresentando ao Conselho Consultivo, ou qualquer condomínio, sempre que solicitado, os comprovantes respectivos
- realizar concorrência ou tomadas de preços para execução de serviços não incluídos nos de conservação normal de prédio.
- promover a cobrança, inclusive por via judicial, das quotas-partes ordinárias ou avulsas das despesas do condomínio. * Há Normas de inadimplência, anexo
- manter entendimentos com órgãos governamentais em qualquer dos seus desdobramentos, assim como empresas concessionárias da exploração de serviços públicos para efeito de encaminhamento e solução de quaisquer questões vinculadas à administração do Condomínio
- efetuar o seguro da edificação, fazendo consignar na respectiva apólice o valor previsto para reconstrução das partes seguradas do Edifício no caso de sua destruição total ou parcial, resultante de eventuais sinistros. d.ll) ter sob sua guarda e transmitir ao seu sucessor, conforme relação a ser incluída do texto da Ata da Assembléia Geral que eleger o novo Síndico, os livros de Atas da Assembléia Geral, presença de Condóminos, Registros de Empregados, Registros de Ocorrências, Sugestões e Reclamações, Pareceres do Conselho Fiscal, e outros, além da coletânea de documentos vinculados ao Condomínio, tais como certidão do título aquisitivo do terreno sobre o edifício, registros, averbações, transcrições, projeto completo das edificações, incluindo arquitetura, escritura, instalações hidráulicas e de esgoto e especificações
- convocar as Assembléias e resolver, segundo o seu melhor critério, os casos omissos, sempre que possível com a anuência do Conselho Fiscal, notificando ou advertindo, por escrito ou verbalmente, o condômino infrator de qualquer dos dispositivos consubstanciados na Convenção ou no Regulamento Interno, com aplicação de multa cabível à adoção dessa medida, ficando expressamente pactuado, todavia, que das decisões do Síndico caba: recurso para a Assembleia Geral, a ser convocada para fim previsto, pelo condômino interessado,
- cumprir a fazer cumprir as decisões que emanem das Assembléias Gerais.
- resolver casos omissos.
- baixar regulamentos de utilização e funcionamento; instalações e dependências de uso comum.
- As funções enunciadas da cláusula anterior poderão, por indicação do Síndico, ser delegadas no todo ou em parte, à empresa especializada em administração de imóveis, cabendo à Assembléia Geral, entretanto, decidir sobre escolha da empresa a ser contratada.
- O Síndico, o sub-síndico e os Membros do Conselho Fiscal poderão ser destituídos de suas funções pelo quorum de 2/3 (dois terços) dos votos representativos da totalidade das frações ideais, decisão a ser tomada em Assembléia Geral Extraordinária do Condomínio que, para esse fim específico, poderá ser convocada por condôminos que representem um quarto das frações ideais
- No caso de morte, desaparecimento, renúncia ou destituição do Síndico, assumirá o cargo o sub síndico, cujo mandato compreenderá o tempo restante do ex-síndico, expirando na data prefixada para a realização da Assembléia Geral Ordinária anual do Condomínio.
- Sub síndico substituirá o Síndico nos seus impedimento eventuais ou em caso de afastamento definitivo
- Das decisões do Síndico caberá recurso à Assembléia Geral, convocada pelo interessado. Ratificada a decisão do Síndico, pagará o recorrente às despesas acarretadas com a convocação e realização da Assembléia. Revogada ou rejeitada sua decisão, as despesas correrão por conta do Condomínio
SEÇÃO 02 – CORPO DIRETIVO
Todos os eleitos junto a nova gestão, respondem por seus atos e responsabilidades perante aquilo ao qual foram eleitos
- todo membro eleito a qualquer cargo, que participar de testemunha contra o Condomínio à favor de empresa tercerizada e contrariando a massa de seus moradores, prejudicando-os de igual forma, não poderá participar de eleições ou qualquer quadro do condomínio
- gestões em que foram irregulares as contas e sofreram processo do Condomínio, por suas irregularidades; também não podem participar de eleições ou quadros que incorporem ligação junto ao Condomínio
- O Condomínio Residencial Ceará, se preserva no direito da defesa de seu nome, de sua honra, da honra e respeito as suas 162 famílias que nele integram, mantendo sua administração de forma transparente e saúdavel no trato de suas obrigações e nas questões de não permitir que empresas que já passaram por quaisquer gestões, com problemas diversos, ao qual toda sua comunidade também foi ocasionada por rateios a isto, possa novamente adentrar como prestador
- em eleições, ficam proibidos de votos ou cargos, os citados acima
- Normas Ficha limpa, vide
SEÇÃO 03 – PRESTADORES
Os contratos em andamento, devem seguir os parametros abaixos :
- contrato de portaria, prazo mâximo de 12 meses
- não deve existir renovação automática a nenhum contrato e constar em claúsula
- não podem ser rescindido pelo síndico, exceto em casos graves e via Assembléia extraordinária e aprovação
- as empresas contratadas devem estar em dia com suas obrigações legais
- referente ao ítem I, V, VI, VII e VIII haverá contratação emergencial apenas em caso de abandono da empresa, passado neste caso, a aprovação do Corpo Diretivo, e, por período provisório, até que se contrate em definitivo e entre com sanções de lei, nos casos em que o Condomínio for prejudicado
- contrato de manutenção, pelo período de 06 ( seis ) meses, nos mesmos termos acima
- contrato de administradora ou contador, mâximo de 06 meses ( termos semelhantes )
- contrato de segurado, mâximo de 12 meses ( termos semelhantes )
- contrato de leitura de água, mâximo de 12 meses ( termos semelhantes )
- nenhum funcionário tercerizado, responde aos moradores e sim a gestão Administrativa
- todos os contratos, devem conter a não renovação automática, o não pagamento de qualquer subsídio constado nele, não adicionais ou clausúlas fora do contrato, com adição de despesas ou ampliação de valores
- o condomínio não é responsável por impostos de terceiros, recolhendo-os via administradora ou contador, e, promovendo os descontos referente ao valor do contrato
- desacato a qualquer funcionário tercerizado : o condomínio tomará todas as medidas cabíveis e jurídicas; além de falta gravíssima, multa e ações por danos morais, calúnia, injúria ou difamação
SEÇÃO 04 – DOS CONSELHOS E SUB-SÍNDICOCOMPETE AO SUB-SÍNDICO
- Auxiliar o síndico em todas as suas atribuições
- Exercer a administração interna do prédio e sua vigilância, moralidade e segurança, bem como os serviços que interessem a todos os moradores daquela unidade condominal, obedecidas as limitações de Lei, de Convenção e do Regimento Interno
- Cumprir e fazer cumprir a Convenção e o Regimento Interno, bem como executar e fazer executar as deliberações do síndico do condomínio
- transmitir nas reuniões da Administratação Condominal, os anseios da comunidade do prédio que representa
- reunirem-se mensalmente para tratarem da massa condominal, sob a presidência do síndico do condomínio
COMPETE AO CONSELHO CONSULTIVO
- assessorar o síndico como órgão consultivo, na solução dos problemas que dizem respeito ao condominio
- emitir parecer sobre as despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio
- examinar os balancetes mensais, verificando a situação econômica do condomínio
- exercer assídua fiscalização dos negócios do condomínio
- reunir-se mensalmente para tratar de assuntos da massa condominal
COMPETE AO CONSELHO FISCALPARÁGRAFO 1 -
- exercer assídua fiscalização dos negócios do condomínio
- examinar os livros, documentos, correspondências e fazer inquéritos, sempre à luz dos comprovantes originais que compuserem a movimentação do periodo examinado
- apresentar à Assembléia Geral, parecer sobre os negócios e operações sociais, tomando por base inventários, o balanço e as contas em exercícios
- estudar os balancetes mensais e verificar a exatidão do saldo em caixa e nos bancos
- convocar extraordinariamente a Assembléia Geral se ocorrerem motivos graves e urgentes
- denunciar à Assembléia Geral erros, fraudes ou crimes verificados sugerindo as medidas a serem tomadas
- reunir-se ordinariamente na primeira quinzena de cada ,mês, sob a presidência de um dos seus membros, e extraordinariamente tantas quantas julgarem necessárias
- contratar os serviços de auditores independentementes devidamente credenciados nos órgãos competentes, para assessorá-los no trabalho constante de suas atribuições
- o Conselho Fiscal composto por 03 ( tres ) membros, que, além de exercer tais atribiuições em relação a administração de síndico geral, desempenharão idênticas funções em relação aos blocos
- os Conselhos Fiscais, serão eleitos em Assembléia Geral
PARÁGRAFO 2 - O síndico mediante parecer do sub sindico, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal e da aprovação da Assembléia Geral dos Condôminos, poderá delegar as funções administrativas, a empresa especializada, de comprovada capacidade técnica e financeira, para executar os atos rotineiros da administração
- o não cumprimento das disposições contidas no parágrafo supra, serão nulas de pleno direitos
- os representantes das Torres, serão eleitos pelos moradores da unidade... devendo ser ratificada em Assembléia Geral
SEÇÃO 05 – CANDIDATOS FICHA LIMPA – ELEIÇÃO
Determinado, conforme Assembléia aprovada, os termos e critérios para eventuais candidaturas a serem expostas em seu período de votação, e aos cargos postulantes :
- Síndico (a) – Sub-síndico(a) – Conselhos Deliberativos ou Fiscal
- Proibição de candidatura a síndico ou membros do Conselho Fiscal ou Deliberativo por pessoas que participaram de administração do condomínio e tiveram as contas reprovadas em assembleia;
- Proibição de candidatura a síndico ou membro do Conselho Fiscal ou Deliberativo por pessoas que não prestaram contas ou que foram condenados em ações judiciais por FRAUDE ao condomínio; ou estejam com processos em andamento
- comissões que fizeram parte das gestões, em que síndicos foram processados, não podem sair a qualquer cargo...haja vista, que respondem direto ou indireto, por omissão e não cumprimento daquilo que foram eleitos e suas funções fiscalizadoras
- moradores que foram testemunhas de terceiros contra o condomínio, pois, fica visível a contrariedade de quais interesses serão atribuidos aos mesmos, e não, a massa condominal
- inadimplentes em geral, ou com acordos longos que ainda estão pagando ( neste caso, o não pagamento do acordo, automaticamente, o restitui do cargo eleito )
- Proibição de candidatura de quem possui condenações de ordem criminal;
- Proibição de candidatura de quem possui protestos em seu nome; ou inadimplentes
II.- DAS NORMATIVAS
- O Condomínio Residencial Ceará, visa eleições claras, objetivas e transparentes...qual honra pelo seu nome e de todos ao qual representa em suas unidades.
- Todo pré candidato, deve 30 ( trinta ) dias antes da eleição, passar seu nome via Administradora, qual acompanhará se este é parte envolvente dos critérios acima, sendo impugnado sua candidatura a qualquer dos cargos em votação
- O critério da Ficha Limpa, visa preservar a conduta administrativa, as finanças, interesses alheios aos moradores, honradez as contas, transparência nas gestões futuras e atuais, prestação de contas abertas, informativos aos moradores e respeito aos demais Conselhos Deliberativos e Fiscal nas gestões
- após chapa montada, caberá a mesma, protocolar via Crtório, dando autencidade que se responsabilizará pelo Planejamento existendes, modelo adotado com transparência, informes de ações tomadas e respondem civil e criminalmente por atos contraditórios
III. DO PROCESSO
Lei da Ficha Limpa, aprovada em julho de 2010 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A exemplo da legislação que proíbe a candidatura de políticos com condenação na Justiça, o condomínio Presidente, em Curitiba, decidiu aplicar o conceito de idoneidade para a eleição de síndicos.
Desde janeiro está prevista a proibição da candidatura a síndico ou a membro do conselho fiscal de pessoas que administraram o prédio e tiveram as contas reprovadas em assembleia. Também não podem participar da eleição aqueles que saíram sem prestar contas ou foram condenados em primeira instância em ações judiciais por fraudar o condomínio. Há a interpretação de que o ‘Direito Político’ Para manter a praticidade da eleição a síndico, os moradores devem expor seu interesse à vaga com antecedência, e também devem trazer suas fichas cadastrais atualizadas à assembleia. A administradora do condomínio pode terminar de checar a veracidade das informações
ARTIGO RT. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se."
ARTIGO1.348. / § 1o. Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação."
ARTIGO 1.348. / § 2o. O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção."
ARTIGO 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico."
PARÁGRAFO 9 – ARTIGO 14 da Constituição Federal de 1988, referente à questão das causas de inelegibilidade.
ARTIGO 14 A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
CAPÍTULO XVI– DOS SEGUROS
É obrigatório o seguro contra incêndio ou qualquer sinistro que cause a destruição no todo ou em partes do edifício, sendo que outros seguros facultativos, a critério dos condôminos
PARÁGRAFO 1: Os mutuários do Sistema Financeiro da Habitação já tem o seu seguro contra danos físicos, estando isento de uma nova cobrança contra incêndio. Os apartamentos quitados porém, estão obrigados a fazer este seguro
PARÁGRAFO 2: É permitido a cada condômino aumentar o seguro correspondente à sua unidade autônoma, para cobrir as benfeitorias que haja feito. Neste caso, pagará o acréscimo de prêmio, recebendo a parte da indenização, em caso de sinistro, diretamente da seguradora
PARÁGRAFO 3: . Em caso de sinistro, o produto do seguro será recebido pela Administração de Condomínio, e por esta destinado a reconstrução dos edifícios. Não sendo aconselhável a reconstrução, far-se-á o rateio do produto entre os proprietários na proporção do parágrafo primeira supra
CAPÍTULO XVII– DA BRIGADA DE INCÊNDIO
*Normas / Procedimetos / Regulamerntos
CAPÍTULO XVIII– DO FUNDO RESERVA
Para atender as despesas com as obras de conservação, atualização, melhoria e reforma necessária dos prédios, não previstos em orçamento, cada condômino constituirá em poder da Administração, o seu Fundo Reserva
PARÁGRAFO 1: O capital do Fundo de Reserva será arrecadado pela Administração, juntamente com as cotas de contribuição de cada condôminos
PARÁGRAFO 2: . O Fundo de Reserva do Condomínio geral, será repassado, garantindo a proporcionalidade ( 10% ), juntamente com as contribuições
PARÁGRAFO 3: O Fundo de Reserva deverá ser aplicado em alguma instituição oficial de crédito, revertendo seus rendimentos em benefícios do próprio fundo, ou outra forma separadamente criada a isto
PARÁGRAFO 4: . depois que a soma das importâncias no Fundo Reserva atingirem por torre, 100% ( cem por cento ) do valor de contribuição condominal, valor este que será corrigido de acordo com a variação da TRD ou qualquer outro índice de correção criado pelo Governo, os condôminos poderão reduzir a porcentagem do acima descritivo no início, paragrafo 2 deste capítulo, ou mesmo suspender a sua arrecadação, até que se torne inferior
ÚNICO : Cada torre é responsável por suas despesas extras que venham a ocorrer em sua unidade
SEÇÃO 01 – DO FUNDO SOCIAL
O Condomínio criou o FUNDO SOCIAL, que terá sua verba, destinada as obras das áreas sociais como :
- Praças e áreas recreativas ( Quadra Poli Esportiva, Playground )
- ampliação de áreas sociais e sua implantação ou melhorias
- criação de Quiosque / Churrasqueira
- criação de Auditório, Academia, Salão de Jogos
- uso para jardinagem e paissagismo
- uso para melhorias e reformas das partes sociais, sem que afetem o orçamento condominal
PARÁGRAFO 1 - As respectivas áreas, serão criadas por etapas, oriundos de saldo provenientes de reduções de custos promovidos ao longo do tempo, sem afetar despesas das contas ordinárias e extraordinárias e dentro do saldo financeiro positivo
PARÁGRAFO 2 - criação de novas garagens, sendo locadas por moradores que possuem mais de 01 veículo e descontados junto a cota condominal como FUNDO GARAGEM
PARÁGRAFO 3 - criação de área : Quiosque / Churrasqueira, qual somente poderá ser iniciada ou implantada, após saldo positivo e cobertura ampla das garagens locadas...descontados junto a cota condominal como FUNDO QUIOSQUE
PARÁGRAFO 4 - criação do Salão Multi-uso ( jogos, mini academia e anfi teatro ), provenientes dos paragráfos II e III, além da locação do Salão de Festas.....descontados junto a cota condominal como FUNDO ACADEMIA
PARÁGRAFO 5 - TODAS ÁREAS, APÓS CONSTRUIDAS, TERÃO FUNDO SEPARADOS PARA ACOMPANHAMENTO DE SUA EVOLUÇÃO FINANCEIRA; PORTANTO, TODOS ANEXADOS AO FUNDO SOCIAL, QUE OS ABSORVE.
O Condomínio Residencial Ceará, cria com isto, seu Fundo de Sustentabilidade, gerando recursos extras e não afetem a cota condominal e sua destinação : prestadores, fornecedores, despesas, manutenções preventivas e corretivas.
CAPÍTULO XIX– DAS MULTAS
- Os condôminos que infrigirem este Regulamento Interno ou a Convenção do Condomínio, serão advertidos, e se reincidiren na infração, serão multados pela Administração; a multa será no valor de uma taxa condominal vigente na data de pagamento
Cada condômino ficará sujeito, pelos próprios atos e de seus inquilinos, prepostos e demais ocupantes da respectiva unidade autônoma, às sanções previstas nos parágrafos seguintes :
PARÁGRAFO 1: Por infração do disposto no artigo 1 – capítulo VI será devida, em caso de transgressão, a taxa de condomínio atualizada vigente na ocasião da infração, devida tantas vezes quantas forem as infrações, e o dobro em caso de reincidência
PARÁGRAFO 2: Por infração de qualquer das proibições dos incisos, será exigível a multa de 100% ( cem por cento ) do valor da taxa de condomínio atualizada, após decisão em Assembléia tantas vezes quantas forem as infrações e o dobro em caso de reincidência
PARÁGRAFO 3: . As multas aqui estipuladas não eximem os infratores de dar cumprimento ao que tiver transgredido, bem como de ressarcir os prejuízos que houver causado
PARÁGRAFO 4: As multas devem ser impostas pela Administração de Condominio, mediante auto, contendo a descrição do fato, devendo uma via ser enviado ao infrator, juntamente com a comunicação
PARÁGRAFO 5: Da imposição de qualquer multa, caberá dentro de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação escrita e protocolada, recurso com efeito suspensivo, a ser julgado pela primeira Assembléia que se reunir, não se conhecendo o que for interposto fora do prazo
PARÁGRAFO 6: No julgamento do recurso, a Assembléia Geral procederá a instrução sumária e oral sobre os fatos que tiver resultado a multa, ouvindo o Administrador, o condômino em causa, testemunhas presentes e tomado conhecimento dos demais elementos, de acusação e defesa existendes. Em sequida será confirmada ou relevada a multa, pelo voto da maioria
PARÁGRAFO 7: Em qualquer Assembléia Geral, a massa condominal poderá impor multas a condôminos que por infrações que se tenha tornado passíveis de penalidade, realizando, se entender necessário, a instrução sumária de que trata o parágrafo supra, no que for aplicável, dessa imposição, não caberá recurso
PARÁGRAFO 8: . As multas recebidas, e juros ali informados, constituirão receita da massa condominal
SEÇÃO 01 – DAS COBRANÇAS E PENALIDADES
PARÁGRAFO 1 -
São consideradas despesas de responsabilidade de todos condôminos, para fins de rateio:
- impostos, taxas e tributos, federais ou estaduais, que incidem direta ou indiretamente sobre o imóvel, considerada como tal a sua unidade orgânica;
- despesas de consumo de luz, força, água e gás, relativas às partes de uso comum do edifício;
- prémios de seguros de incêndio e de responsabilidade civil do Condomínio;
- despesas com funcionamento, reparação, conservação, renovação ou substituição de elevados, compactadores, bombas de recalque, exaustores, sistema de esgoto, elétrico e hidráulico e respectivos componentes, bem como equipamentos e instalações outras;
- despesas de desinfecção, desratização, desinsetização e limpeza do edifício;
- remuneração da empresa incumbida de administrar os serviços de condomínio e pagamentos de salários do pessoal do prédio, acrescidos estes de contribuições previdenciárias, seguro e todos os demais encargos trabalhistas, segundo a legislação que rege a matéria;
- despesas decorrentes de consertos realizados nas partes comuns do edifício, ou quaisquer outras obras que, no interesse coletivo, decidam os condôminos levar a efeito no imóvel, ressalvadas, no entanto, as que tenham caráter meramente suntuário;
- despesas extraordinárias aprovadas pela Assembléia Geral;
- despesas decorrentes da manutenção e funcionamento de áreas e equipamentos de interesses comuns.
PARÁGRAFO 2 - As despesas extraordinárias de emergência somente poderão ser realizadas sendo observadas as seguintes condições:
- poderão ser realizadas pelo Síndico sem prévia autorização do Conselho Fiscal, desde que os valores dessas despesas não ultrapassem o valor de R$ 2.000.00 (dois mil reais), reajustada anualmente pelo IGPM ou outro índice que vier a substituí-lo.
- se as despesas ultrapassarem o valor e corresponderem até o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), valores esses reajustados anualmente pelo IGPM ou outro índice que vier a substituílo, o Síndico somente poderá realizá-las após autorização do Conselho Fiscal, devendo ser submetido ao referido órgão o orçamento respectivo acompanhado da justificativa do gasto.
- caso o valor seja superior a R$ 3.000,00 (três mil reais), reajustado anualmente pelo IGPM ou outro índice que vier a substituí-lo, determinada a realização das despesas extraordinárias de emergência, o síndico dará ciência à assembléia, que deverá ser convocada imediatamente.
PARÁGRAFO 3 - São impostas as seguintes penalidades: O condômino que não pagar a sua contribuição na data do vencimento ficará sujeito aos juros moratórios, segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, de acordo com o
ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL, além da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, e correção monetária. O condômino que descumprir qualquer dos deveres estabelecidos, pagará multa de até 5 (cinco) vezes o valor de suas contribuições mensais, a critério do síndico, independentemente das perdas e danos que se apurarem. O condômino, ou possuidor, que não cumprir reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurarem.
- Considera-se reiteração a prática ou omissão do ato pelo mínimo de três vezes, consecutivas ou alternadas, ao longo de até doze meses.
- Entre os deveres punidos com esta penalidade encontra-se a falta de pagamento das contribuições condominiais, pela terceira vez consecutiva ou alternada, ao longo do período de até doze meses.
- O condômino, ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa em quantia correspondente até o décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais.
- Esta penalidade poderá ser aplicada reiteradamente até que cessem as atitudes objeto da punição.
- No caso de a penalidade estabelecida no item anterior, ainda que aplicada reiteradamente, não for suficiente para cessar o comportamento anti-social, ou pelos transtornos insuportáveis causados pelas atitudes do faltoso, poderão os condôminos deliberar a expulsão do condômino ou possuidor do convívio dos demais, a ser requerida ao juízo competente.
Pela multas impostas e quaisquer outras penalidades impostas pelo síndico, caberá recurso do interessado para a Assembléia Geral. O condômino perderá o direito de representação de voto nas reuniões das Assembléias Gerais, podendo comparecer, mas sem poder votar ou se manifestar, em caso de não estar quite com suas obrigações pecuniárias, inclusive multa, ou qualquer outra penalidade, ficando ainda impedido de ser eleito para integrar, a qualquer título, a administração do Condomínio, assim como presidir ou secretariar as reuniões de assembléias gerais, pelo tempo em que se encontrar em débito para com o respectivo condomínio, exceto nas hipóteses em que o quorum exigido for a totalidade dos condôminos.
PARÁGRAFO 3 - A tolerância do Síndico para com a impontualidade na satisfação de quaisquer prestações de caráter pecuniário previstas nesta Convenção e, bem assim, a sua eventual transigência no que tange ao tempestivo e cabal cumprimento dos deveres que se acham definidos no Regulamento Interno, não implicarão, em nenhuma hipótese, o reconhecimento, expresso ou tático, de haver-se operado novação ou alteração do complexo de normas que regem o condomínio, cujos dispositivos, a despeito da ocorrência de qualquer uma das situações aqui enunciadas, permanecerão íntegras e válidas para todos os seus efeitos, devendo como tais sei fielmente observadas pelos condôminos.
PARÁGRAFO 4- Poderá o Síndico assinar prazo ao Conselho para concessão da vénia, avocando a si a decisão caso o Conselho Fiscal não se manifeste tempestivamente quando os valores a serem pagos ultrapassarem o teto de dois mil reais, com reajuste anual pelo IGPM ou índice que vier a substituí-lo.
PARÁGRAFO 5 - A renúncia de qualquer dos condôminos aos seus direitos em caso algum valerá como escusa para exonerá-lo de seus encargos.
PARÁGRAFO 6 - As despesas com a remoção de coisas e objetos jogados ou depositados em partes comuns serão cobrados do proprietário da unidade que estiver em causa, podendo ainda o Síndico cobrar armazenamento e devendo impor multa de acordo com o que dispõe esta Convenção.
PARÁGRAFO 7 - Todas as instalações internas de água, lua, gás, eletricidade e esgoto de cada unidade são reparadas às custas do respectivo proprietário.
PARÁGRAFO 8 - Quando o estrago se der na linha tronco e não for causado por qualquer co-proprietário ou seu inquilino, dependente ou visitante, ou não sendo possível determinar seu causador, os reparos serão mandados executar pelo Síndico e correrão por conta de todos os co-proprietários, respeitando o disposto nos parágrafos anteriores.
PARÁGRAFO 9 - Quando for provado que o estrago verificado nas linhas tronco foi causado por qualquer proprietário ou seu inquilino, dependente ou visitante, os reparos serão mandados executar pelo Síndico, correndo as despesas por conta do proprietário.
PARÁGRAFO 10 - No caso específico das residências locadas a lei permite que, se o contrato assim o estabelecer, o locatário poderá ser responsável pelo pagamento da Taxa Ordinária, de multa que lhe forem impostas e pelas indenizações por danos causados ao patrimônio comum do Condomínio, por si, seus dependentes e convidados.
PARAGRÁGO ÚNICO. Independentemente desta condição, a responsabilidade perante o Condomínio é do condômino.
PARÁGRAFO 11 - Cada Torre e suas 18 unidades, respondem por danos causados a ela, devendo o morador desta unidade, ajudar a cuidar e preservar o patrimônio. Havendo a ciência e prova do ato causado, ficará esta unidade infratora, os custos, gastos, danos e prejuízos causados ao condomínio
CAPÍTULO XX– DA INADIMPLÊNCIA
SEÇÃO 01 – LEI DA INADIMPLÊNCIA
PARÁGRAFO 1 -
- Em caso de não pagamento das cotas condominais, poderá o Síndico efetuar o respectivo protesto, com base na LEI 9.492/97, assim como propor ação de cobrança pelo procedimento previsto no Código de Processo Civil.
- O condômino que não pagar a sua contribuição na data do vencimento ficará sujeito aos juros moratórios, segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, de acordo com o ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL, além da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, e correção monetária e encaminhado à Protesto
- Todo dia 03, é emitido a cota atual para pagamento, sendo retirado do sistema a em débito e qual entra como devedor, necessitando sua segunda via para pagamento ( entrando como ACORDO ) e pagamento somente à vista. A emissão desta nova via, tem prazo de até 24 hs sua emissão e somente poderá ser paga em dia posterior ao recebimento. Tal processo, exigi-se para retirada da em débito junto ao sistema e entrada nova como Acordo, sendo liberado para pagamento em data posterior, qual é lançado novo código de barra.
- é obrigação do morador ou locatário honrar em dia, contribuido para pagamento dos custos operacionais gerados
- acordos em andamento : em caso de quebra, somente 50% à vista e 50% 30 d/d (para casos acima de R$ 2.000,00 )...valores menores, somente a vista
- o condômino tem todos os meios disponíveis e acessíveis para solicitação de segunda via, não justificando sob qualquer hipótese a quebra do acordo por falta de boleto em atraso
- o condomínio não executa descontos por pagamento à vista da quitação vigente...pois já foi penalizado com a falta deste e tendo que arcar por despesas não pagas do devedor; O que também fere a prática do bom pagador que honra em dia suas obrigações condominais
- LEI ESTADUAL 13.160/08 – ARTIGOS827, 829, 914 e 917 trata de penhora, embargos e ações contra a inadimplência
- a partir da quarta cota em atraso, além do protesto, é encaminhado ao setor jurídico, arcando o inadimplente com os custos advocatícios e despesas administrativas de cartório
- Religue de água em atraso, após corte, é cobrado taxa de R$ 25,00 e somente após comprovante de pagamento da cota em atraso...tendo o prestador, prazo de até 12 hs para o religue em horário comercial
- estando a unidade na área jurídica e não havendo pagamento das cotas em atraso, a unidade poderá sofrer embargos e ação de penhora do imóvel
PARÁGRAFO 2 -
- Todo dia 10, o Condomínio envia Carta de Corte aos moradores ( cotas já vencidas ) e estipula até a data do dia 15, o corte efetivo ( neste período, o morador deve apresentar comprovante de pagamento, pois o processamento bancário demora entre 24 à 48 hs, sua compensação
- Após dia 03 do mês seguinte, a cota em atraso, pode sair do sistema e coibir pagamento desta via, devido ser colocado a cota atual no sistema e ser obrigado a dar baixa na cota em atraso
- O Condomínio não negocia cotas em atraso, por ser obrigação legal do morador, paga-las em dia. Também não faz religue de confiança, aguardando pagamentos em aberto
- Acordos antigos em andamento : na quebra dele ( primeira vez ), somente renegocia 50% à vista e mâximo de 03 ( três ) parcelas; havendo nova quebra, condomínio entrará via jurídico para penhora
- Após segunda cota em atraso, é enviado à Protesto via Cartório, e nos casos de ser enviado ao Departamento Jurídico, todos os custos implicados, são adicionados ao inadimplente; inclusive custas advogatícia
- Casos de corte, será cobrado a taxa de religue de R$ 25,00 na cota posterior
- O Condomínio se preserva o direito de usar todos os meios legais, jurídicos e cabíveis para ressarcimento dos débitos pendentes junto aos inadimplentes; salientando que as cotas são obrigação legal do morador / proprietário, pagar em dia...visto que também temos o compromisso de honrar nossos pagamentos em dia, perante prestadores, fornecedores, contas de água, luz e diversos.
- Manter a saúde financeira, é nossa meta e nossa obrigação
CAPÍTULO XXI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
SEÇÃO 01 – DO REGISTRO EM CARTÓRIO
PARÁGRAFO 1 - Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da interpretação deste Regimento poderão ser resolvidos, internamente, pelo Síndico, com oitiva previa do Conselho Consultivo e posterior ratificação da Assembleia Geral. A Assembleia Geral poderá aprovar Normas de Uso para detalhar os procedimentos descritos neste Regimento.
PARÁGRAFO 2 - comunicar imediadamente ao Administrador, a ocorrências de moléstias contagiosas em sua unidade autônomas
PARÁGRAFO 3 - nos contratos de transferências à terceiros, do direito de uso de qualquer unidade autônoma, o condômino deverá fazer referência expressa em clausúlas desta Convenção de Condomínios e do Regimento Interno do Conjunto, impondo sua observância, pela qual continuará responsável perante a massa condominal.
PARÁGRAFO 4 - O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.
PARÁGRAFO 5 - Fica eleito o Foro da Comarca de Campinas, SP, por mais privilegiado que seja outro, para dirimir controvérsias oriundas do cumprimento do presente Regimento Interno.
PARÁGRAFO 6 - Deverão comparecer obrigatoriamente às Assembléias Gerais dos condôminios, independente de aviso ou comunicação, sob a pena de rescisão contratual, os representantes das empresas de prestação de serviços, contratadas para a administração do condomínio, nos casos implicativos de sua empresa; caso sejam convocados.
PARÁGRAFO 7 - A denominação do condomínio e de cada um dos prédios que o compôe deverá ser mantida pelos condôminos ¨ad perpetuam ¨.
PARÁGRAFO 8 - A presente Convenção Condominal poderá ser modificada a qualquer tempo pela massa condômina, que representa 2/3 ( dois terços ) dos votos titulares de unidades autônomas em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.
PARÁGRAFO 9 - Propostos e demais ocupantes a qualquer título em relação a seus atos, serão solidariamente responsáveis com os condôminos perante à massa condominal, em relação as proibições, multas e ações decorrentes desta Convenção
PARÁGRAFO 10 - Os casos omissos no presente instrumento de Convenção de Condomínio, haverão de ser dirimidos pela Legislação competente substanciada pela Lei n. 4.591/64, ficando deste já, eleito o Fôro desta Comarca
SEÇÃO 02 – CASOS OMISSOS.
PARÁGRAFO 1 - Este Regimento Interno e a Convenção foram aprovados em Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio Residencial Ceará, especificamente convocada para esta finalidade, e terão eficácia imediata para a Administração e todos os condôminos / moradores, a partir da data da Ata.
PARÁGRAFO 2 - -Fica eleito o Foro da Comarca de Campinas, SP, por mais privilegiado que seja outro, para dirimir controvérsias oriundas do cumprimento do presente Regimento Interno.
Ficam autorizados todos os atos que se tornarem necessários a fim de regularizar o registro do presente, junto ao Registro de Imóveis competentes
Campinas, 10 de Junho de 2.022