O BOLETO DE CONDOMÍNIO PODE SER PROTESTADO?Sim. Em 22/07/2008 foi publicada a Lei Estadual nº 13.160, que deu nova redação aos itens nºs. 7 e 8 das Notas Explicativas da "Tabela IV - Dos Tabelionatos de Protesto de Títulos - da Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002" e tornou obrigatória a recepção por parte dos Tabelionatos, para protesto, dos créditos do condomínio e dos créditos decorrentes do contrato de locação. A propósito do assunto o SECOVI-SP editou o "Manual de Protesto de Encargos Condominiais"
É POSSÍVEL NEGATIVAR OS INADIMPLENTES DO CONDOMÍNIO NO SPC?Trata-se do apontamento dos devedores do condomínio no banco de dados gerido por entidades particulares. O SECOVI-SP não recomenda a adoção de tal postura em razão do boleto das despesas de condomínio não se revestir dos requisitos típicos dos títulos executivos extrajudiciais, a saber: certeza, liquidez e exigibilidade (ARTIGOs. 586, caput, e 618, I, ambos do Código de Processo Civil).
O QUE PODE SER COBRADO QUANDO O CONDÔMINO ATRASA O PAGAMENTO DA COTA ?O NOVO CÓDIGO CIVIL determina a aplicação de: - multa moratória de 2% sobre o débito; - juros moratórios de 1% ao mês ou em outro patamar estipulado pela Convenção do Condomínio, desde que inferior a 1%; - atualização monetária conforme índice previsto na Convenção, e na sua falta conforme o índice praticado pelo Judiciário Estadual (tabela prática para atualização monetária dos débitos judiciais).
É POSSÍVEL TORNAR AUTOMÁTICA A MULTA PARA O CONDÔMINO REITERAMENTE INADIMPLENTE ?Não. A
aplicação da multa de até 5 (cinco) vezes o valor da contribuição mensal ao condômino que descumpra reiteradamente seus deveres é possível, desde que tal sanção seja, caso a caso, previamente autorizada por assembléia, pelo voto de ¾ dos condôminos restantes (ARTIGO. 1.337, caput, do NOVO CÓDIGO CIVIL ), proporção que no mais das vezes inviabilizará a iniciativa.
É POSSÍVEL QUE O NÚMERO DE APARTAMENTO DO CONDÔMINO INADIMPLENTE SEJA COLOCADO NO DEMONSTRATIVO FINANCEIRO DO CONDOMÍNIO ?Sim. Desde que a informação fique restrita aos condôminos, seja por meio documental ou mesmo pelo site do condomínio ou da administradora. Cabe dizer que os condôminos pontuais têm direito de saber quais e quantos são os condôminos inadimplentes. Trata-se de um exercício regular de direito por parte dos condôminos, bem como de um dever do síndico possui de prestar contas à comunidade condominial.
O CONDÔMINO DEVEDOR PODE ALEGAR O BENEFÍCIO DO BEM DE FAMÍLIA EM SEU FAVOR, NUMA AÇÃO DE COBRANÇA PROMOVIDA PELO CONDOMÍNIO ?Não. O benefício do bem de família não é estendido aos imóveis penhorados em razão de débitos condominiais, por força de expressa disposição da Lei nº 8.009/90, posto ser hipótese de cobrança de contribuição devida em função do imóvel familiar: Lei nº 8.009/90: ARTIGO. 3º.
A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciário, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (...) IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar".
O CONDÔMINO APOSENTADO TEM O DIREITO DE PAGAR O RATEIO MENSAL EM DATA DIFERENTE DOS DEMAIS MORADORES ?Não, lei alguma permite o pagamento do rateio condominial em data diferenciada pelos aposentados. Esta é uma liberalidade que deve ser decidida pela assembléia geral de condôminos. Muita confusão se faz a este respeito devido ao teor da Lei Federal nº 9.791/99, que dispôs sobre"a obrigatoriedade de as concessionárias de serviços públicos estabelecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos"(ARTIGO. 1º), aplicável apenas às contas oriundas das empresas concessionárias hipótese que, obviamente, não é a dos condomínios edilícios.
QUEM É RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DOS DÉBITOS CONDOMINAIS DE UNIDADE FINANCIADA RETOMADA PELO BANCO ?Por força do ARTIGO. 1.345 do NOVO CÓDIGO CIVIL que evidencia a natureza propter rem da dívida de condomínio, o banco responde pelos débitos incidentes sobre a unidade retomada, inclusive quanto aos anteriores à data da retomada.
É o que ilustra o julgado abaixo, oriundo do Superior Tribunal de Justiça:
CONDOMÍNIO. DESPESAS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. O adquirente de unidade condominial responde pelos encargos existentes junto ao condomínio, mesmo que anteriores à aquisição. (...) (STJ - resp 536005-RS - Rel. Min. Barros Monteiro - 4ª Turma - j. 10/02/ 2004 - P. DJ 03.05.2004, p. 174).
QUAL O PRAZO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS EM ATRASO ?A partir do momento em que se descumpre a data de vencimento fixado para o pagamento das contribuições condominiais a ação de cobrança pode ser proposta.
Por fim, vale lembrar que é de 10 (dez) anos o prazo prescricional para a cobrança de dívidas contraídas junto ao condomínio, nos termos do ARTIGO 205 do NOVO CÓDIGO CIVIL .
Com a chegada do novo Código de Processo Civil, ficou mais fácil e mais rápido fazer a cobrança judicial de condomínio.
A nova legislação entrou em vigor em 16 de março de 2016.
Por sua vez, ela determina que: o condômino que for condenado na Justiça e não pagar a dívida em até três dias poderá ter o imóvel penhorado, além da conta bancária bloqueadaO CONDÔMINO INADIMPLENTE TEM DIREITO A VOTO NAS ASSEMBLÉIAS ?Não. O
ARTIGO 1.335, III, do novo
CÓDIGO CIVIL expressamente veda a participação e o voto do inadimplente nas assembléias gerais de condôminos.
O CONDOMÍNIO DEVE TER REGRAS APROVADAS EM ASSEMBLÉIA CONTRA DEVEDORES ?Sim, e essencial a sua sobrevivência financeira, custos operacionais, fornecedores, prestadores e tudo que implique seu saldo financeiro / administrativo.
O Condomínio Residencial, tem regras rígidas e sua área jurídica e de cobranças que trabalham em conjunto para manter uma das mais baixas inadimplência da cidade.
Um dos pontos ( aprovado ), é não negociação de cota em atraso; pois cabe a todo morador ser responsável por seus atos e contas à pagar, honrando seus compromissos, independentes de alegações que possam pautar
QUANDO O CONDÔMINO É CONSIDERADO INADIMPLENTE ?A partir do 1º dia útil após o vencimento do condomínio, o condômino já é considerado inadimplente, tendo até 30 dias para regularização da situação.
Por isso, a contratação de profissionais para realizar obras necessárias urgentes é algo que o síndico pode decidir sozinho, sem qualquer autorização da assembleia condominial.
A regra que consta no NOVO CÓDIGO CIVIL é clara:
- Em caso de obras urgentes de baixo custo, o síndico pode seguir com elas normalmente;
- Em caso de obras urgentes de alto custo, o síndico pode seguir com elas, mas deve convocar assembleia para prestar contas e esclarecimentos aos condôminos.
COBRANÇAS – COMO PROCEDER E O QUE MUDOU ?O novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16 de março de 2015) alterou as regras referentes à cobrança judicial de cotas condominiais.
Ele agiliza o processo, que antes chegava a levar 10 anos para ser concluído, garantindo maior eficiência na gestão financeira do condomínio e facilitando a vida do síndico.
Veja o que mudou e como funcionará o passo a passo da cobrança:
- quem está inadimplente receberá um alerta para liquidar sua dívida em até 72 horas;
- para se defender, ele precisará pagar as custas judiciais;
- o inadimplente pode receber a notificação de que está em débito via carta registrada dos Correios;
- após a notificação, se a dívida não for sanada, o condomínio pode pedir a penhora do imóvel.
Para que a cobrança seja rápida e eficaz, é fundamental que o síndico reúna os documentos importantes e acione a Justiça, dando início ao processo.
Segundo o Código de Processo Civil de 2015, as cotas condominiais são títulos executivos extrajudiciais e podem ser executadas diretamente, desde que comprovadas por meio de documentos.
Por esse motivo, inclusive, é fundamental que o síndico saiba fazer uma boa gestão dos documentos do condomínio, tendo em mãos aqueles que são essenciais para a cobrança judicial dos inadimplentes.
Para a execução dos débitos condominiais, o síndico deve apresentar os seguintes documentos:
- convenção do condomínio;
- ata da assembleia que elegeu o síndico;
- ata da assembleia geral ordinária, que aprovou a previsão orçamentária do exercício;
- demonstrativo atualizado do débito;
- outros documentos que comprovem a inadimplência, como envio de boletos e notificações.
A nova regra, que trata da execução direta das cotas do condomínio, facilita o trabalho do síndico e traz maior rapidez para a cobrança judicial dos inadimplentes.
Além disso, o condômino inadimplente estará sujeito ao pagamento de juros moratórios sobre a cota condominial, em porcentagem fixada em convenção, ou, na sua ausência, no valor equivalente a 1% ao mês.
Também é importante dizer que o imóvel que gerou a dívida condominial poderá ser penhorado por esses débitos, ainda que seja o único imóvel da família, conforme regra trazida pela Lei 8.009/90. Outras implicações para o inadimplente são a negativação do nome junto aos órgãos de proteção ao crédito e o bloqueio da conta bancária.