N. - BRINCOTECA

BRINCOTECA
I. REGULAMENTO INTERNO
   As Normas contidas neste Regulamento, aplicam-se a todos os condôminos, locatários, seus respectivos familiares. O eventual uso de terceiros ( familiares, amigos, prepostos...são de suma responsabilidade da unidade em uso, assim como infrações que venha cometer ).
II.- REGULAMENTO DO USO DO ESPAÇO KIDS (BRINQUEDOTECA)

Art. 1º O Espaço Kids (brinquedoteca), é destinado à recreação de crianças de 0 (zero) a 08 (oito) anos de idade. 

§1º É dever exclusivo dos pais ou responsáveis zelar pela segurança e integridade de suas crianças durante o uso do Espaço Kids, eximindo o condomínio de qualquer responsabilidade por eventuais danos ou acidentes. 

§ 2º É permitido que crianças visitantes frequentem a brinquedoteca, desde que acompanhadas por morador. 

§ 3º O morador é responsável por eventuais danos causados por seus visitantes, e demais pessoas sob sua esfera de responsabilidade. 

Art. 2º O Espaço Kids funcionará diariamente das 8h às 20h, exceto às terças-feiras, das 13h às 17h, quando será fechado para limpeza geral. 

Art. 3º Durante a utilização da Espaço Kids é vedado(a): 

   I. retirar brinquedos e qualquer item de propriedade do condomínio; 

   II. entrar com bicicletas, skate, patins, patinetes e similares; 

   III. a entrada e a permanência de animais domésticos; 

   IV. o ingresso de crianças ou responsáveis com roupas de banho ou molhadas; 

   V. usar o local para fins diversos a sua finalidade; 

   VI. consumir alimentos e bebidas. 

Art. 4º É dever do morador: 

   I. orientar as crianças a zelarem pela organização e preservação do espaço e seus itens; 

   II. desligar luzes quando for o último usuário a deixar o local; 

   III. remover lixos, resíduos e pertences pessoais após a utilização do local; 

   IV. levar ao conhecimento da administração qualquer ação ou omissão que venha desrespeitar as normas constantes no regimento interno, na convenção e neste regulamento. 

Art. 5º O condomínio não se responsabilizará por objetos perdidos ou esquecidos no interior do Espaço Kids. Os objetos eventualmente encontrados por funcionários serão encaminhados ao “achados e perdidos” do condomínio. 

Art. 6º É dever de todos os moradores cumprir as regras contidas neste regulamento, estando ciente de que o seu descumprimento sujeitará às seguintes penalidades: 

   I – advertência verbal; 

   II – advertência escrita, no caso de reincidência em ato no qual já tenha sido aplicada advertência verbal; 

   III – multa no valor da maior taxa de condomínio, incluindo taxa de fundo de reserva, em caso de ato no qual já tenha sido aplicada advertência escrita; 

   IV – na reincidência, multa de 02 (duas) vezes o valor da maior taxa de condomínio, incluída a taxa de fundo de reserva, e assim sucessivamente. 

§ 1º Dependendo da gravidade da infração, a multa poderá ser emitida de imediato, dispensada a advertência formal (escrita). 

§ 2º No caso de descumprimento deste regulamento por parte de menores, seus pais ou responsáveis serão contatados para que intervenham visando cessar a irregularidade cometida. Art.11 Os casos não previstos neste regulamento serão analisados pelo síndico, ouvido o Conselho Consultivo e Fiscal, que decidirá em conformidade com o regimento interno e a convenção.