N. - BICICLETÁRIO

I. REGULAMENTO INTERNO  

   As Normas contidas neste Regulamento, aplicam-se a todos os condôminos, locatários, seus respectivos familiares. 

II.- DAS NORMATIVAS

  1. A utilização será de uso exclusivo de seus condôminos considerados aqueles elencados na convenção do Condomínio e seus dependentes diretos (cônjuge, companheiro (a), filhos e enteados a partir de 16 anos), a relação de dependência para os filhos e enteados deverá      ser comprovada. Sendo vedada, portanto, a utilização por parte de      visitantes.         
  2. Considerando o que dispõe o artigo da Convenção do Condomínio, são considerados condôminos para todos os efeitos desta convenção: proprietários, co-proprietários, (propriedade compartilhada por mais de uma pessoa), possuidores em geral,       
  3. Não serão permitidas brincadeiras que possam danificar os equipamentos Os responsáveis serão advertidos e na insistência serão multados. No caso dos menores, os pais ou responsáveis serão comunicados para que intervenham de imediato, visando cessar o ato. Caso não atendam à solicitação, serão multados.
  4. Após retirada ou colocação da bicicleta no local, do caminho do bicicletário até a portaria ou vice versa...em nenhum momento, o morador deve fazer uso sobre ela; levanto-a caminhando na entrada ou saída do condomínio, até local


III. DAS NORMAS E SUAS IMPLICAÇÕES

  1. - As regras do presente regulamento devem ser respeitadas pelos moradores usuários do bicicletário.
  2. - A chave somente poderá ser retirada na portaria pelos pais ou maiores de 18 anos, sendo estes. Moradores
  3. - Não poderá terceiros não moradores, se dirigirem ao Bicicletário, devendo aguardar na Portaria
  4. - O local mantém câmera 24 hs, monitorado
  5. - Todas as bicicletas devem ser guardadas em gancho e com cadeados
  6.  – Não será aceito deixar bicicletas: peças ou partes dela no local. Será retirado e cobrado multa
  7. - Os usuários deverão ter cuidado com as outras bicicletas ao retirarem ou guardarem a sua.
  8. - O condomínio não se responsabiliza por roubo, furto ou danos das bicicletas estacionadas dentro ou fora do bicicletário, ou seja, em qualquer parte comum do edifício.
  9.  – Não será permitida a guarda de qualquer outro tipo objeto no bicicletário, que não sejam bicicletas.
  10. Não será permitido a guarda de bicicletas com motor, ou qualquer outro que funcione movido a combustível, por medida de segurança.
  11. Os moradores que possuírem bicicletas no bicicletário ou que desejarem utilizá-lo deverão registrar no livro que será colocado a disposição de todos, na portaria, seu nome, apartamento, marca e cor, declarando ter conhecimento do presente regulamento.
  12. Os usuários do bicicletário deverão anotar e assinar no livro de controle, o dia e a hora que retirem e retornarem com suas bicicletas..


O descumprimento do presente regulamento sujeitará o condômino:   

    I –Advertência verbal ou por escrito feita pelo síndico;   

    II –Aplicação de multa  caso não surta efeito a advertência.   

    III –Suspensão do direito de uso do Bicicletário


    Com relação aos menores, seus pais ou responsáveis serão contatados para que intervenham, visando cessar a irregularidade cometida e, caso não compareçam para intervir, será lavrada a multa respectiva.

ADVERTÊNCIAS : 

    O morador abaixo citado, se compromete a cumprir rigorosamente os termos acima, o qual leu e deu fé nas claúsulas; ciente de  . multas e sanções cabíveis, além das penalidades previstas . do ressarcimento ao condomínio ou terceiros que sejam danificados por ele ou seus convidados


CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CEARÁ