N. - ACADEMIA

ACADEMIA

I. REGULAMENTO INTERNO   

   As Normas contidas neste Regulamento, aplicam-se a todos os condôminos, locatários, seus respectivos familiares.

II.- DAS NORMATIVAS

  1.  A utilização será de uso exclusivo de seus condôminos e seus dependentes diretos (cônjuge, companheiro (a), filhos e enteados a partir de 16 anos), a relação de dependência para os filhos e enteados deverá ser comprovada. Sendo vedada, portanto, a utilização por parte de visitantes.
  2. Considerando o que dispõe o artigo da Convenção do Condomínio, são considerados condôminos para todos os efeitos desta convenção: proprietários, co-proprietários, (propriedade compartilhada por mais de uma pessoa), possuidores em geral, promitentes compradores e      cessionários, pessoa a quem se fez uma cessão dos direitos sobre imóveis localizados no Condomínio  Residencial Ceará, em caso da propriedade do imóvel ser de pessoa jurídica, os direitos à ela inerentes serão exercidos pelos sócios elencados no contrato social.      
  3. Perderá a condição de condômino aquele que alienar locar, oferecer em comodato ou ceder sua propriedade ou seus direitos aquisitivos, ou, ainda, de qualquer outra forma deixar de ser proprietário do imóvel no Condomínio.
  4. Solicitações especiais de utilização deverão ser encaminhadas à Administração do Condomínio e serão analisadas caso a caso….é obrigatório Exame Médico comprovando capacidade de saúde, ao uso dos      equipamentos      
  5. O Condômino se obriga a observar estrita e exclusivamente as orientações dos profissionais para a prática das atividades físicas. A academia não se responsabiliza por danos físicos de qualquer natureza resultantes da inobservância a estas orientações, pelo acatamento à orientação de estranhos ou ainda pelo uso inadequado dos aparelhos e equipamentos da academia. Portanto, o      Condomínio não se responsabiliza pelo uso inadequado dos equipamentos pelo condômino e suas consequências. 
  6. Aquele que desejar poderá se utilizar de personal trainer particular, desde que tal profissional seja legalmente credenciado no CREF/CONFEF, com o depósito de seu credenciamento na administração do condômino,      assinatura de termo de total responsabilidade civil pelo aluno e termo de compromisso e ciência do presente regulamento.      
  7. O Personal Trainner será totalmente responsável pela integridade física do seu aluno, pelo cumprimento das responsabilidades perante os órgãos públicos e perante o CREF,  bem como pelo programa de treinamento que irá submeter seus alunos.
  8. A relação contratual estabelecida entre o personal trainer      particular e o Condômino é particular, não existindo qualquer vínculo entre Condomínio e o profissional contratado, não existindo qualquer relação de subordinação entre o personal trainer particular e o Condomínio, de forma que a permissão de realização de trabalho nas dependências do Espaço Fitness não      poderá ser interpretada de modo a criar ou caracterizar qualquer vínculo empregatício entre o Condomínio e o personal trainer particular.      
  9. O uso de personal particular gerará um custo mensal no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), por condômino, a ser pago no boleto cota condominial. Os profissionais contratados utilizarão crachá identificativo de padrão estabelecido pelo Condomínio a ser adquirido na administração do condomínio, sendo o mesmo de uso      obrigatório.      
  10. Em caso de acompanhamento por personal particular, a avaliação física pelos profissionais contratados pelo condômino, bem como a assinatura do termo de responsabilidade é obrigatória
  11. O horário de funcionamento da academia é das 0800m às 11:00m e das l6:00m às 21:00 hs, de segunda a sexta feira e das 08:00m às 12:00 aos sábados.      
  12. A academia não funcionará nos domingos e feriados, ficando a critério da Administração decidir sobre a utilização da mesma e seu respectivo horário de funcionamento em feriados prolongados.      
  13. A utilização do Espaço Fitness pelos Condôminos acontecerá com o uso de vestimentas e calçados apropriados à prática de atividades físicas, sendo terminantemente proibido usar trajes inconvenientes,      insuficientes ou incompatíveis com o decoro, como biquínis, maiôs, sungas, bem como sem camiseta, de sandálias, chinelos, sapatos ou ainda descalços
  14. Todo usuário deverá, obrigatoriamente, trazer sua própria toalha.
  15. O Condomínio disponibilizará armários com chave para a guarda de objetos pessoais, estes deverão ser esvaziados diariamente
  16. O Condomínio não se responsabiliza pela guarda dos objetos no interior dos mesmos, sendo a guarda, segurança e zelo dos pertences de inteira responsabilidade de seus proprietários.
  17. As chaves serão retiradas na recepção do Espaço Fitness ou Portaria e devolvidas no mesmo local assim que termine a utilização do armário. A utilização dos armários é livre e opcional pelo condômino que utilizará o Espaço Fitness.
  18. O Condomínio não se responsabiliza por qualquer material ou objeto dos condôminos deixados no interior do Espaço Fitness, devendo seus proprietários zelar pela guarda e segurança dos mesmos.      
  19. O Espaço Fitness terá som ambiente. Além do som, também terá TV. A TV, permanecerá ligadas no modo SAP, para não interferir no som ambiente. Não é permitido aos condôminos o manuseio dos aparelhos eletrônicos existentes no Espaço Fitness. As preferências serão      administradas pelo profissional responsável pela academia naquele horário, não havendo qualquer objeção sobre gosto musical, desde que não cause constrangimento de acordo com as preferências da maioria.      
  20. É de responsabilidade do condômino que utilizar anilhas, halteres, colchonetes, caneleiras, steps, barras ou objetos que possam ser deslocados, recolocá-los no local de origem após sua utilização, não o deixando espalhado, assim com higienizá-lo, caso necessário, com produtos de limpeza disponibilizados pelo Condomínio (papel tolha e álcool).      
  21. A fiscalização quanto ao bom uso e conservação da estrutura física dos equipamentos e do Espaço Fitness, bem como sobre o respeito às normas estabelecidas neste regulamento será efetuada pela empresa contratada pelo condomínio, sendo todavia de responsabilidade de cada condômino ajudar a zelar por todos os equipamentos e      dependências físicas do Espaço Fitness.Sendo proibidor retirar, a qualquer pretexto, equipamento(s) do Espaço      
  22. Danos causados a qualquer tipo de equipamento deverão ser comunicados à Administração      
  23. Os prejuízos causados ao patrimônio do Condomínio serão suportados por àqueles que a eles deram causa. Sendo cobrados na cota condominial do mês subseqüente em caso de dano causado por condôminos ou seu personal trainer particular, ou pela forma ordinária de cobrança em caso de prejuízo causado por funcionário da empresa prestadora de serviços.      
  24. É proibido o consumo de alimentos e bebidas dentro das áreas onde serão realizadas as atividades físicas. Será permitido o uso de águas e isotônicos, desde que acondicionados em squeze ou em frascos adequados para tal fim.      
  25. É terminantemente proibido o porte e consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco e similares e de bebidas alcoólicas, bem como o consumo ou prescrição de suplementos alimentares ou recursos ergogênicos      nutricionais, principalmente esteróides com finalidade anabólica ou androgênica nas dependências da academia. 
  26. A utilização do Espaço Fitness não deve prejudicar os bons costumes, a boa-ordem, a segurança, o sossego, a saúde, o bem-estar, não deve causar danos, nem deve impedir igual direito aos demais condôminos e ocupantes.      
  27. O uso dos equipamentos deve respeitar o interesse da coletividade, por isto é expressamente proibido criar qualquer tipo de monopólio em aparelho ou espaço, os condôminos devem ter condições de executar o seu programa de treinamento completo. Para tanto, havendo      espera para a utilização dos aparelhos, o limite será de  20 (vinte) minutos por condômino.      
  28. A utilização do espaço Fitness fica condicionada ao preenchimento das exigências estabelecidas neste regulamento                  

É EXPRESSAMENTE PROIBIDO :     

a) O ingresso de animais no Espaço Fitness.     

b) O ingresso e a permanência, mesmo acompanhados do responsável, de menores de 14 (quatorze) anos. Jovens de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos, poderão freqüentar o Espaço Fitness desde que autorizados formalmente por seus responsáveis.     

c) A prática de jogos esportivos com bola dentro do Espaço Fitness., ou atividades não relacionadas e oriundas do Espaço Fitness

III. IMPLANTAÇÃO

  1. ter local adequado, visando a Academia, Sala de Jogos e boa ventilação, além do projeto do engenheiro e a planta
  2. procedimento na Prefeitura para aprovação e laudo técnico do Corpo de Bombeiros
  3. orçar equipamento adequados que incluam a I.Etapa e etapas seguintes, já programando o espaço dos equipamentos
  4. orçamento para espelhos, som, sistema de ventilação, televisores, bebedouros, armários para roupas, piso anti-impacto
  5. passar em Assembléia para votação e aprovação do Estatuto e valor a ser pago, com e sem profissional para supervisionar
  6. a renda da Academia, como demais áreas Sociais, serão destinadas ao FUNDO SOCIAL, onde parte será usada para manutenção e novos equipamentos, cobrindo também a compra e manutenção da Área de jogos ao lado
  7. a obra / construção, como demais obras sociais, serão geridas pelo FUNDO SOCIAL; portanto sem custo ou rateio       

IV. DICAS PARA INCENTIVAR A BOA PRÁTICA AO ESPORTE

  • Iniciar com atividades de baixo impacto e volume de trabalho para o corpo sofrer um processo de adaptação
  • estabelecer metas a curto, médio e longo prazo com avaliações períodicas
  • manter uma vida saúdavel através de boa alimentação e repouso adequados
  • manter regularidade na realização de exercícios para cumprir as metas impostas            

V. FATORES E EQUIPAMENTOS BÁSICOS   

   É importante uma academia no condomínio em virtude dos seguintes benefícios:

 PARA O CONDOMÍNIO :

  • relação custo / benefício nas áreas sociais e lazer
  • melhor relação inter-pessoal ( gestores e condôminos )
  • incentivo as práticas que agregam Qualidade de vida e saúde
  • valorização do imóvel num todo            

 PARA OS CONDÔMINOS :

  • Maior segurança, comodidade, economia (tempo e dinheiro) e qualidade para prática de exercícios físicos;
  • Estilo de vida mais saudável (alimentação, atividade física, gerenciamento do estresse, melhor relação inter-pessoal, maior auto-estima, equilíbrio profissional e pessoal, melhor desempenho profissional);
  • Melhor qualidade de vida;
  • Desenvolver conceitos de disciplina, respeito e educação, através de programas esportivos para todas as crianças e adolescentes, tirando-os da ociosidade.            

EQUIPAMENTOS BÁSICOS :

  • Bicicletas Ergométricas;
  • Elípticos;
  • Esteiras;
  • Banco Regulável;
  • Estação de Musculação;
  • Halteres de 01 a 12 Kg;
  • Colchonetes;
  • Tornozeleiras;
  • Bastões.