N. - SALÃO DE FESTAS

SALÃO DE FESTAS

I. REGULAMENTO INTERNO  As Normas contidas neste Regulamento, aplicam-se a todos os condôminos, locatários, seus respectivos familiares. 

II.- DAS NORMATIVAS

  1. A utilização será de uso exclusivo de seus condôminos considerados aqueles elencados na convenção do Condomínio e seus dependentes diretos, sendo vedada, portanto, a utilização por parte de visitantes.         
  2. A cessão de uso do salão de festas será  das 09:00h às 21:45h       
  3. Salão de Festas, número de convidados limitados a 40 pessoas,;       
  4. O termo de Responsabilidade a que se refere, será acompanhado do Check List, com a relação dos móveis, utensílios, instalações, equipamentos, quadros, tapetes, outros objetos de decoração, enfim, tudo que compõe, integra ou guarnece o salão, do estado em que se encontram os mesmos, bem como o estado em que se encontram piso, pintura de paredes e teto, portas, vidros, etc.
  5.  O atraso na devolução das chaves implicará em taxas acumulativas diárias, o que não autorizará a utilização
  6. O Condômino responsável pela reserva arcará com todos e qual quer danos e/ou prejuízos ocasionados às dependências dos salões e tudo o mais que os compõem, integram e/ou guarnecem, desde o momento da retirada das respectivas chaves até a sua devolução,inclusive danos ocasionados em paredes e teto decorrentes da afixação de decoração para festas.
  7. Os convidados deverão permanecer nas dependências do salão, sendo-lhes proibido o uso das demais áreas do condomínio, como, por exemplo, áreas destinadas a jardim, quadras, hall de entrada, etc       
  8.  É proibida a utilização de qualquer tipo de iluminação adicional à existente no salão de festas e a instalação de equipamentos elétrico/eletrônicos que coloquem em risco ou que ultrapassem os limites estabelecidos no projeto elétrico correspondente.
  9. É proibido: Furar parede e teto; colar cartazes, adesivos, decorações nas paredes, teto ou nichos; sentar nos sofás ou cadeiras molhados (quando estiver utilizando a piscina); subir nos sofás ou cadeiras; fumar nos ambientes conforme Lei Federal; remover móveis para os outros espaços.
  10. O titular da unidade responderá, civil e criminalmente, pelos seus convidados por ação ou omissão que possa causar danos ao Condomínio, conduta inadequada e excessos na relação com funcionários e moradores.       
  11. É vedada a cessão do Salão de Festas e churrasqueira para uso privado nas seguintes datas: Natal, Ano Novo
  12. A chave deve ser entrega no dia e conferência pela manhã com funcionário. Morador não poderá manter a chave em seu poder ou guarda.
  13. O condômino usuário deverá comunicar seus convidados no sentido de que é proibida a utilização de outras áreas  
  14. Por medida de segurança, deverá deixar junto a portaria, lista com nome e sobrenome de seus convidados, sendo vedada a entrada de pessoas, cujo o nome não esteja na lista. Salvo se autorizado pelo responsável, após contato da portaria       
  15. O condômino assumirá, para todos os efeitos legais, a      responsabilidade pelo cumprimento das normas de conduta e convivência social no decorrer das atividades, comprometendo-se, a reprimir abusos e excessos e afastar pessoas cuja presença seja considerada inconveniente       
  16. A recusa do pagamento relativo ao ressarcimento das despesas havidas com a reparação dos danos causados acarretará além de incidência de correção monetária o acréscimo de 20% (vinte por cento) no montante dos danos apurados e a cobrança judicial do débito, com o      pagamento de custos e honorários advocatícios, bem como a perda do direito de requisição do salão de festas e churrasqueira até o cumprimento das obrigações.
  17. O uso de aparelhos sonoros e eletrônicos, obedecerá ao estabelecido na lei 126/77 sem distinção.       
  18. Para realizar reserva dos dias e horários para o uso, os proprietários      ou inquilinos deverão procurar agendar.
  19. CONDÔMINO inadimplente junto ao CONDOMÍNIO      não poderá reservar as áreas do salão de festas       
  20. Não é permitida a entrada de animais no salão de festas, bebidas a menores ou práticas ilícitas       
  21. O valor da locação do salão de festas será de R$ 100,00 descontado na prôxima cota condominal
  22. MOBILIÁRIO :* lista anexa



REQUISITANTE:_____________________________________________________________________DATA ________/________/20

 TORRE__________   APTO.:_________________        RG ___________________________________________________________

CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CEARÁ