SALÃO DE FESTAS
I. REGULAMENTO INTERNO As Normas contidas neste Regulamento, aplicam-se a todos os condôminos, locatários, seus respectivos familiares.
II.- DAS NORMATIVAS
- A utilização será de uso exclusivo de seus condôminos considerados aqueles elencados na convenção do Condomínio e seus dependentes diretos, sendo vedada, portanto, a utilização por parte de visitantes.
- A cessão de uso do salão de festas será das 09:00h às 21:45h
- Salão de Festas, número de convidados limitados a 40 pessoas,;
- O termo de Responsabilidade a que se refere, será acompanhado do Check List, com a relação dos móveis, utensílios, instalações, equipamentos, quadros, tapetes, outros objetos de decoração, enfim, tudo que compõe, integra ou guarnece o salão, do estado em que se encontram os mesmos, bem como o estado em que se encontram piso, pintura de paredes e teto, portas, vidros, etc.
- O atraso na devolução das chaves implicará em taxas acumulativas diárias, o que não autorizará a utilização
- O Condômino responsável pela reserva arcará com todos e qual quer danos e/ou prejuízos ocasionados às dependências dos salões e tudo o mais que os compõem, integram e/ou guarnecem, desde o momento da retirada das respectivas chaves até a sua devolução,inclusive danos ocasionados em paredes e teto decorrentes da afixação de decoração para festas.
- Os convidados deverão permanecer nas dependências do salão, sendo-lhes proibido o uso das demais áreas do condomínio, como, por exemplo, áreas destinadas a jardim, quadras, hall de entrada, etc
- É proibida a utilização de qualquer tipo de iluminação adicional à existente no salão de festas e a instalação de equipamentos elétrico/eletrônicos que coloquem em risco ou que ultrapassem os limites estabelecidos no projeto elétrico correspondente.
- É proibido: Furar parede e teto; colar cartazes, adesivos, decorações nas paredes, teto ou nichos; sentar nos sofás ou cadeiras molhados (quando estiver utilizando a piscina); subir nos sofás ou cadeiras; fumar nos ambientes conforme Lei Federal; remover móveis para os outros espaços.
- O titular da unidade responderá, civil e criminalmente, pelos seus convidados por ação ou omissão que possa causar danos ao Condomínio, conduta inadequada e excessos na relação com funcionários e moradores.
- É vedada a cessão do Salão de Festas e churrasqueira para uso privado nas seguintes datas: Natal, Ano Novo
- A chave deve ser entrega no dia e conferência pela manhã com funcionário. Morador não poderá manter a chave em seu poder ou guarda.
- O condômino usuário deverá comunicar seus convidados no sentido de que é proibida a utilização de outras áreas
- Por medida de segurança, deverá deixar junto a portaria, lista com nome e sobrenome de seus convidados, sendo vedada a entrada de pessoas, cujo o nome não esteja na lista. Salvo se autorizado pelo responsável, após contato da portaria
- O condômino assumirá, para todos os efeitos legais, a responsabilidade pelo cumprimento das normas de conduta e convivência social no decorrer das atividades, comprometendo-se, a reprimir abusos e excessos e afastar pessoas cuja presença seja considerada inconveniente
- A recusa do pagamento relativo ao ressarcimento das despesas havidas com a reparação dos danos causados acarretará além de incidência de correção monetária o acréscimo de 20% (vinte por cento) no montante dos danos apurados e a cobrança judicial do débito, com o pagamento de custos e honorários advocatícios, bem como a perda do direito de requisição do salão de festas e churrasqueira até o cumprimento das obrigações.
- O uso de aparelhos sonoros e eletrônicos, obedecerá ao estabelecido na lei 126/77 sem distinção.
- Para realizar reserva dos dias e horários para o uso, os proprietários ou inquilinos deverão procurar agendar.
- O CONDÔMINO inadimplente junto ao CONDOMÍNIO não poderá reservar as áreas do salão de festas
- Não é permitida a entrada de animais no salão de festas, bebidas a menores ou práticas ilícitas
- O valor da locação do salão de festas será de R$ 100,00 descontado na prôxima cota condominal
- MOBILIÁRIO :* lista anexa
REQUISITANTE:_____________________________________________________________________DATA ________/________/20
TORRE__________ APTO.:_________________ RG ___________________________________________________________
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CEARÁ