N. - SALÃO DE JOGOS

SALÃO DE JOGOS

I.- DAS NORMATIVAS

  1. A utilização será de uso exclusivo de seus condôminos considerados aqueles elencados na convenção do Condomínio e seus dependentes diretos (cônjuge, companheiro (a), filhos e enteados a partir de 16 anos), a relação de dependência para os filhos e enteados deverá      ser comprovada. Sendo vedada, portanto, a utilização por parte de visitantes. 
  2. II. DO SALÃO DE JOGOS
  3.  O horário de funcionamento do salão de jogos é das 08:00 às 21:00 horas, diariamente, deverá ser observado silêncio, de modo a não causar incômodo aos demais moradores. DOMINGO E FERIADOS fechado.
  4. Menores de 18 anos, não poderão retirar a chave, pais devem assinar a responsabilidade destes e acompanha-los
  5. O salão permanecerá fechado, podendo fazer uso, o morador que estiver em dia com a mensalidade, assinando em Livro a retirada da chave, horário e responsabilidade pelo local, ordem e uso       
  6. Quando do término do uso do salão, a chave deverá ser devolvida na portaria, devendo constar no livro o perfeito estado dos equipamentos...porém, monitorado por câmera no local
  7. Qualquer ato que desabone as regras, será notificado e permanência de 06 meses sem o uso...em casos graves, multa e custeio de material danificado            

É PROIBIDO INGRESSAR OU PERMANECER NO SALÃO EM :            

A) Trajes de banho.         

B) Molhado.                   

C) Sem camisa            

D) Menores desacompanhados dos pais ou seus responsáveis

  1. Em hipótese alguma o salão de jogos poderá ser utilizado por visitantes que estiverem participando de festa realizada por qualquer morador...cabe o responsável pelo uso do Salão de Festas, manter seus convidados confinados no lugar do aluguel ( Salão de Festas ou Quiosque )
  2. Permanecerão no salão todas as mesas de jogos e os tacos para uso da mesa de bilhar. Os demais equipamentos, tais como bolas de bilhar, raquetes e bolas de ping pong, bola de pebolim, peças dos jogos de dama e xadrez, etc, permanecerão  sua chave na portaria, devendo o      morador, ao retirá-los, conferir a quantidade de cada item e seguir os procedimentos descritos nos artigos anteriores.
  3. morador é responsável por qualquer dano aos equipamentos, causados por si e arcará com os custos dos reparos ou substituições dos mesmos; além da multa aplicada pelo condomínio.
  4. Os móveis não poderão ser retirados do salão.
  5. É proibida a utilização de copos, jarras ou qualquer outro objeto de vidro, bem como levar alimentos ao salão. Assim como entrada de bebidas, fumar, trazer som ou fazer uso dele via celular

É proibida a entrada no salão por menores de 12 ( doze ) anos desacompanhados dos pais. Respeitada esta idade mínima, as idades para uso dos equipamentos são:       

A) . Mesa de bilhar maior, somente maiores de 18 anos;         

B).  Mesa de game, livre;                   

C).  Mesa de Carteado, maiores de 12 anos;                   

D)   Mesa de pebolim, livre.            

E)   Jogos de Mesa - livre

   A permissão de uso do salão por menores de 18 anos é de      responsabilidade unicamente dos pais, ou seja, cabe aos mesmos permitir ou não que seus filhos frequentem o salão, não sendo o condomínio, em nenhuma hipótese, responsável por qualquer dano que venha a ocorrer aos menores. O condomínio se reserva, desde já, o direito de rever os limites de idade e/ou proibir em definitivo a freqüencia de menores de idade, caso seja esta a orientação dos órgãos e legislações pertinentes.

CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CEARÁ