I. REGULAMENTO INTERNO
As Normas contidas neste Regulamento, aplicam-se a todos os condôminos, locatários, seus respectivos familiares.
II.- DAS NORMATIVAS
- A utilização será de uso exclusivo de seus condôminos considerados aqueles elencados na convenção do Condomínio e seus dependentes diretos (cônjuge, companheiro (a), filhos e enteados a partir de 16 anos), a relação de dependência para os filhos e enteados deverá ser comprovada.
III. DO PLAYGROUND
- O playground é de uso dos moradores do condomínio, destinado a recreação infantil e sua utilização é permitida por crianças de até 10 (dez) anos de idade, acompanhados pelos pais e sob sua responsabilidade
- Os pais ou responsáveis, deverão orientar as crianças no sentido de preservar à área, aos brinquedos e a política de boa vizinhança, sem algazarras e que prejudique a paz da Torre ao lado e seus moradores
- O horário de funcionamento do playground é das 08:00 hs às 21:45 hs
- É proibida a utilização de qualquer brinquedo perigoso ou perturbador da boa ordem e sossego dos demais moradores.
- . em nenhuma hipotese, poderá haver jogo com bola ( havendo a quadra destinada a isto ), exceto no caso de crianças até 06 anos, acompanhada pelos pais
- em dias de chuva, fica o alerta a respeito da segurança, em questão a raios e por ser área aberta
- Quaisquer defeitos nos brinquedos devem ser comunicados imediatamente ao zelador do condomínio.
- Os brinquedos existentes nos recintos de propriedade do Condomínio deverão ser conservados em bom estado, ficando os responsáveis legais das crianças obrigados a ressarcir os prejuízos por elas ocasionados nos brinquedos ou aparelhos existentes.
- Proibido animais na área destinada ao Playground, sob qualquer argumento predito
- Todo e qualquer dano causado ao patrimônio, será cobrado dos pais que são responsáveis pelos seus filhos e tem obrigação de acompanha-los, monitorando-os e educando-os sobre as Regras do condomínio… É expressamente proibido usar de forma irregular os brinquedos :
. 01 - subir nos brinquedos ( cangorra, balancinhos, cadeiras ), utilizando de forma incorreta e negligente
. 02 - usar de forma incorreta a Casa de Boneca, pulando sua janela ou se pendurando na floreira, caracterizando vandalismo
. 03 – USO POR CRIANÇA ACIMA DA IDADE PERMITIDA de forma irregular
. 04 - retirada de brinquedos do local de sua origem, o que ocasiona quebra e uso irregular
. 05 – uso irregular de demais brinquedos adquiridos e de forma irresponsável
O Condomínio Residencial Ceará, não tem nenhuma responsabilidade por eventuais acidentes, devendo pais e responsáveis, acompanhar e orientá-los; sendo de inteira responsabilidade dos acompanhantes, eventuais acidentes por negligência ou imprudência.
O ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE PREDIZ QUE DEIXAR SEU FILHO MENOR, SEM ACOMPANHAMENTO, TORNA-O, ABANDONO DE INCAPAZ em muitos casos e podendo responder junto aos Orgãos.
O Playground será gradeado e trancado após as 21:45 hs...permanecendo prôximo as Torres, será multado pela Lei do Silêncio e pertubação ao sossego alheio dos moradores ali locados