N. - PLAYGROUND

I. REGULAMENTO INTERNO

 As Normas contidas neste Regulamento, aplicam-se a todos os condôminos, locatários, seus respectivos familiares. 

II.- DAS NORMATIVAS

  1. A utilização será de uso exclusivo de seus condôminos considerados aqueles elencados na convenção do Condomínio e seus dependentes diretos (cônjuge, companheiro (a), filhos e enteados a partir de 16 anos), a relação de dependência para os filhos e enteados deverá      ser comprovada.       

III. DO PLAYGROUND

  1. O playground é de uso dos moradores do condomínio, destinado a recreação infantil e sua utilização é permitida por crianças de até 10 (dez) anos de idade, acompanhados pelos pais e sob sua responsabilidade       
  2. Os pais ou responsáveis, deverão orientar as crianças no sentido de preservar à área, aos brinquedos e a política de boa vizinhança, sem algazarras e que prejudique a paz da Torre ao lado e seus moradores
  3. O horário de funcionamento do playground é das 08:00 hs às 21:45 hs
  4. É proibida a utilização de qualquer brinquedo perigoso ou perturbador da boa ordem e sossego dos demais moradores. 
  5. . em nenhuma hipotese, poderá haver jogo com bola ( havendo a quadra destinada a isto ), exceto no caso de crianças até 06 anos, acompanhada pelos pais
  6. em dias de chuva, fica o alerta a respeito da segurança, em questão a raios e por ser área aberta
  7. Quaisquer defeitos nos brinquedos devem ser comunicados imediatamente ao zelador do condomínio.
  8. Os brinquedos existentes nos recintos de propriedade do Condomínio deverão ser conservados em bom estado, ficando os responsáveis legais das crianças obrigados a ressarcir os prejuízos por elas      ocasionados nos brinquedos ou aparelhos existentes. 
  9. Proibido animais na área destinada ao Playground, sob qualquer argumento predito
  10. Todo e qualquer dano causado ao patrimônio, será cobrado dos pais que são responsáveis pelos seus filhos e tem obrigação de acompanha-los, monitorando-os e educando-os sobre as Regras do condomínio…                   É expressamente proibido usar de forma irregular os brinquedos :

   . 01 - subir nos brinquedos ( cangorra, balancinhos, cadeiras ), utilizando de forma incorreta e negligente    

. 02  - usar de forma incorreta a Casa de Boneca, pulando sua janela ou se pendurando na floreira, caracterizando vandalismo    

. 03 – USO POR CRIANÇA ACIMA DA IDADE PERMITIDA de forma irregular    

. 04 - retirada de brinquedos do local de sua origem, o que ocasiona quebra e uso irregular    

. 05 – uso irregular de demais brinquedos adquiridos e de forma irresponsável


    O Condomínio Residencial Ceará, não tem nenhuma responsabilidade por eventuais acidentes, devendo pais e responsáveis,  acompanhar e orientá-los; sendo de inteira responsabilidade dos acompanhantes, eventuais acidentes por negligência ou imprudência. 

   O ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE PREDIZ QUE DEIXAR SEU FILHO MENOR, SEM ACOMPANHAMENTO, TORNA-O, ABANDONO DE INCAPAZ em muitos casos e podendo responder junto aos Orgãos.  

   O Playground será gradeado e trancado após as 21:45 hs...permanecendo prôximo as Torres, será multado pela Lei do Silêncio e pertubação ao sossego alheio dos moradores ali locados