N. - QUIOSQUES / CHURRASQUEIRAS

I. REGULAMENTO INTERNO  

   As Normas contidas neste Regulamento, aplicam-se a todos os condôminos, locatários, seus respectivos familiares.

II.- DAS NORMATIVAS

  1. A utilização será de uso exclusivo de seus condôminos considerados aqueles elencados na convenção do Condomínio e seus dependentes diretos (cônjuge, companheiro (a), filhos e enteados a partir de 16 anos), a relação de dependência para os filhos e enteados deverá      ser comprovada. Sendo vedada, portanto, a utilização por parte de visitantes.            

III. ÁREA DE CHURRASQUEIRAS / QUIOSQUE

  1. A área de churrasqueiras destina-se ao uso exclusivo dos condôminos
  2. O agendamento deve ser feito no mínimo, com 05 dias anteriores ao uso; a disponibilidade dependerá de demais moradores que a locaram ou se mantenha livre a Agenda para uso
  3. Havendo desistência, informar por escrito, 03 dias anterior a data marcada, ou será cobrado a locação por manter disponível ao uso e não comunicado
  4. É proibida a reserva concomitante, por um mesmo condômino, de mais de uma data para utilização da área
  5. O condomínio disponibilizará apenas os equipamentos básicos (grelha e espetos) para uso da área de churrasqueiras, ficando quaisquer outros por conta de cada usuário       
  6. Os equipamentos nele contidos ( geladeira / frezzer, mesas. Cadeiras e patrimônio ), em caso de danos, arcará o responsável pelo aluguel
  7. Qualquer dano causado pelo condômino ou seus convidados às áreas utilizadas deverá ser imediatamente reparado, ficando todos os custos imputados a este…assim como Normas e Procedimentos que forem quebrados.
  8. O horário de funcionamento da área de churrasqueiras é das 08:00 hs às 20:00 hs
  9. O usuário deverá, após o uso da área de churrasqueiras, efetuar a limpeza, ou seja: limpar a área da mesma jogando no lixo latas, papéis, restos de alimento etc, bem como apagar eventual fogo remanescente. A limpeza “pesada” (desengorduramento, lavagem interna da churrasqueira, lavagem do piso, etc...)  também pelo locatário
  10.  Será cobrada uma taxa para cobertura dos custos de água, energia elétrica e dos materiais de limpeza e higiene necessários à manutenção da área de churrasqueiras. O valor da taxa aprovado, cabendo ao Síndico, quando julgar oportuno, propor a inclusão da revisão no valor na Ordem do Dia da Assembléia. Inicialmente, o valor da taxa de utilização será de R$ 70,00 ( setenta ) reais; efetuado na cota condominal do mês posterior, a ser emitido pela      administração.       
  11. A área de churrasqueiras poderá ser utilizada para festas de aniversários, comemorações, desde que estas não afetem os princípios da moral e dos bons costumes. Ainda, caberá ao usuário da área de churrasqueiras a responsabilidade de que seus convidados não circulem pelo condomínio ,restrito à área específica
  12. O responsável, em caso de vinda de terceiros, é obrigado a deixar Lista de Presença na portaria; qual somente será permitido entrada aqueles constantes nela e deverá colocar braçadeira fluorescente no pulso, enquanto estiver nas dependências do condomínio...sendo sua circulação apenas na área destinada à locação
  13. Antes e após a utilização da área de churrasqueiras, deverá fazer uma vistoria no local, anotando o resultado dessa inspeção no livro de ocorrência existente na portaria do edifício ou na ficha de reserva.
  14. A ausência de anotação ou anotação incompleta ou mal feita será considerada infração no problema encontrado
  15. Deverá ser respeitada a capacidade máxima de 10 (dez) pessoas no evento. 
  16. Para utilização da área de churrasqueiras nas datas de Natal e sua véspera, bem como véspera de Ano Novo e Ano Novo, será realizado um sorteio entre os moradores que a desejarem. Assim, nestas datas, o critério de sorteio, que deverá ser realizado até o dia 15 de novembro, sorteio este no qual participarão todos os moradores que tiverem feito a reserva
  17. O som deverá ser ambiente, e cabe ao responsável, o policionamento a respeito da boa conduta de seus participantes. Qualquer ato que desabone a boa ordem, o respeito as unidades ao lado da churrasqueira, será notificado. Dependendo da gravidade : 06 meses a 12 meses sem uso do local e Salão de Festas, além de multa.
  18. O Corpo Diretivo do condomínio poderá a qualquer momento alterar as regras de utilização da área de churrasqueiras                                                                                                                               CONDOMÍNIO RESID. CEARÁ