I. REGULAMENTO INTERNO
As Normas contidas neste Regulamento, aplicam-se a todos os condôminos, locatários, seus respectivos familiares.
SEÇÃO 01 - NORMAS GERAIS
É responsável a Administração do Condomínio pela fiscalização do cumprimento das normas previstas neste capítulo, que devem ser cumpridas pelos frequentadores.
II.- DAS NORMATIVAS
III. DOS JARDINS:
IV. DAS ÁREAS DE CIRCULAÇÃO COMUNS:
01. Não é permitida nas áreas comuns prática de jogos infantis, empinar pipas, jogos com bola ou a circulação em velocípedes, bicicletas, patins, brincadeiras diversas, patinetes e afins. Igualmente, é vedado promover leilões, exposições, bazares ou eventos assemelhados nas áreas de uso comum ( pátio, áreas de descanso, playground, área de convivência / hall de visitas ).
02. O uso das áreas comuns, em casos de eventos do próprio condomíno, serão ocupados dentro de sua programação e aberto a todos os moradores de maneira coletiva
V. DO HALL SOCIAL:
01. O hall social, ficará ao lado da portaria. Reformado e transformado em área de espera / área de visitas
02. Após as 22:00 hs, será o único local permitido aos moradores fazerem uso de maneira ordeira; inibindo uso das demais áreas que devem permanecer a Lei do Silêncio e proximidade as Torres
VI. DA GARAGEM:
VI. DA GARAGEM - ÁREA DE CARGA / DESCARGA :
a). os locais de Carga / Descarga, são demarcados e visíveis aos moradores; qual devem ocorrer Paradas rápidas, no mâximo 15 minutos e pisca alerta ligado
b). a área de carga / descarga, deve ser usada em casos emergenciais e não como extensão de sua garagem...pois deve haver o consenso que outras 161 famílias, prestadores, táxi e UBER, também fazem uso do local
c). é expressamente proibido parar na frente das Torres, que devem ficar livre seu acesso à moradores; assim como parar em locais não permitidos e frente de garagens...ou outra extensão que não seja a remarcada para tais fins
d). o uso irregular da área de carga / descarga, acarretará em advertência, notificação e multa
VII. DAS ÁREAS DE CIRCULAÇÃO COMUNS:
01. Não é permitida nas áreas comuns prática de jogos infantis, empinar pipas, jogos com bola ou a circulação em velocípedes, bicicletas, patins, patinetes e afins. Igualmente, é vedado promover leilões, exposições, bazares ou eventos assemelhados nas áreas de uso comum.
O Condomínio Residencial Ceará, em casos de Festas & Eventos em prol ao mesmo e melhorias, usará a Quadra Poliesportiva e extensão do Salão de Festa a estes fins, junto a Programação de Festas & Eventos que ocorrem.
VIII. DO SILÊNCIO NO CONDOMÍNIO:
a). Fica o seguinte horário para o silêncio no edifício: Todos os dias adas 22:00 hs até as 07:00 hs do dia seguinte.
b). Devido ao alto grau de perturbação causado pela utilização de martelos, furadeiras, serras e demais ferramentas do tipo, ficam determinados os seguintes horários para suas utilizações: Das 08:00 hs às 17:00 hs de Segunda à Sexta, Sábados das 08:00 hs às 12:00 hs. Domingos e Feriados: proibido. Após isto, será advertido e multado.
c). Reformas somente poderão ser realizadas de Segunda a Sexta feira, das 08:00 hs às 17:00 hs. Sábados das 08:00 hs às 12:00 hs. Domingos e Feriados: proibido. Após isto, será advertido e multado.
PARAGRÁFO ÚNICO :
todas obras que ocorram na unidade, devem ser comunicadas com 5 dias, e ter preenchido o Procedimento de Obras e Reformas que fica na portaria; qual, o não preenchimento e entrega, a obra será paralisada, notificada e havendo obras que ferem as normas ABNT / RRT, e não constem assinatura de engenheiro responsável, serão multado e levado ao jurídico...havendo implicações de danos à terceiros ou ao próprio condomínio, o morador responsável pela obra sem laudo, arcará com custos e prejuízos ocasionados
d). É proibido utilizar com volume audível nas unidades vizinhas, alto falante, rádio, aparelho de televisão ou quaisquer outros instrumentos musicais ou de ruído.
IX. DAS CRIANÇAS E SEU COMPORTAMENTO:
a). Os pais têm OBRIGAÇÃO, perante o condomínio, de orientar suas crianças a não perturbar, em hipótese alguma, o sossego dos demais moradores e respeitar e acatar as determinações dos funcionários.
b). Os pais têm OBRIGAÇÃO de, em caso de solicitação feita por funcionário ou membro da administração, recolher à unidade a criança que estiver promovendo desordem, bem como, ressarcir o condomínio de eventuais danos causados
c). Recomenda-se que as crianças menores de 10 anos tenham a companhia do pai ou responsável
d). O Condomínio não se responsabiliza por quaisquer acidentes com crianças ou adolescentes, cabendo a cada pai ou responsável zelar por seus filhos e familiares, sob pena de incorrerem no CRIME DE ABANDONO DE INCAPAZ.
e) O Condomínio, não tem OBRIGAÇÃO de cuidar da educação dos filhos de moradores, assim como cabe aos pais, não permitir que brinquem no pátio, nas garagens ( proibido ), nas Torres e sua escadaria, nas áreas destinadas à jardinagem e gramado, jogarem bola no Playground e atitudes que não condizem ao bom costume...e que são tarefas de cada morador acompanhar cada filho, propondo a todos demais moradores : a paz, o sossego, o respeito.
f). todos os atos que degradam o bom costume e a ordem, serão notificados, e não havendo acompanhando dos pais e sua reincidência, haverá multa
XII. DA SEGURANÇA NO CONDOMÍNIO:
a). O Condômino deverá seguir estritamente a fim de preservar a sua segurança e de seus familiares.
b). É proibido manter em sua unidade ou nas áreas comuns substância ou artefato que possa vir causar perigo ao condomínio no caso de acidente.
c). É proibido colocar nos beirais das janelas e sacadas qualquer tipo de objeto. Ex. Vasos, roupas, sapatos, etc…
d). É proibido fumar nas janelas, sob risco de incêndio nas unidades ao lado, causados por cinzas...além de serem levadas pelo vento e adentrarem nos apartamentos de terceiros. É expressamente proibido ainda, que sejam jogado PITUCAS sobre a janela, em direção ao pátio ( qual haverá multa por vandalismo, colocar em risco a segurança e incitar incêndio nos apartamentos vizinhos, caso estas, caiam sobre janelas abertas de terceiros
e). o CONTROLE DE ACESSO, é obrigatório a todos os moradores, quais, os porteiros, não tem obrigação legal de abrir ou fechar os portões, e tem suas funções voltadas ao monitoramento das câmeras, cadastro de visitas e prestadores, separação de correspondências e entregas, acionar o morador em sua residência ( no caso de visitas, )...seu tempo e uso em serviço, ficam destinados a este fim.
f). nenhum morador está autorizado a liberação de visitas com seu cartão de acesso, qual é exclusivo a ele...a entrega do cartão à terceiros ou uso irregular, será dado multa imediata e cancelamento do mesmo pelo uso irregular e tentativa de burlar a segurança do condomínio e demais moradores; quais os coloca em risco sua infração
g). Os condôminos deverão respeitar as orientações constantes no Manual do Proprietário entregue pela construtora do edifício.
h). O condomínio não se responsabilizará, em hipótese alguma, por furto simples ou qualificado, total ou parcial, roubo, danos ou estragos de qualquer natureza, acidentes e problemas ocorridos nos veículos, às pessoas ou bens de qualquer espécie que estejam dentro do edifício ou áreas comuns, de que sejam vítimas os condôminos, locatários, ocupantes, empregados, visitantes e demais pessoas em quaisquer circunstâncias ou ocasiões.
i). após as 17:00 Hs, fica proibido a entrada de prestadores de serviços de manutenção, e qualquer tipo de manutenção nas unidades autônomas ( exceto em casos emergencias, que serão comunicados ao Síndico, para ser ou não liberado )...( exceto casos de água, fast food até as 22:00 hs )
j). após as 22:00 hs, fica proibido o recebimento de FAST FOOD dentro do condomínio, qual o morador será avisado da chegada deste e deverá descer até a portaria para receber seu pedido
l). o condomínio possui monitoramento que cobre toda sua extensão, qual é monitorado e gravado...as imagens, servem de advertências, notificações e multas nos casos que agridam suas Normas e Regulamentos. As imagens são confidenciais e restritas ao condomínio, que poderá ceder à Força Policial, caso seja solicitado.
m). a istalação do gás encanado, fica proibido entrada de botijões nas unidades. Havendo unidades sem instalações, será passado Relatório ao Corpo de Bombeiro para providências, não sendo a massa condominal responsável pela irregularidade em caso de multa, caberá a este morador arcar custos da infração cometida; que colocou demais unidades em perigo pelo ato.
XIII. PORTAS:
01. As portas de entrada das unidades autônomas poderão ser modificadas por porta de madeira, deste que não afete o tamanho original, a estrutura e sua estética
02. As portas de entrada das Torres, devem ser mantidas fechadas e trancadas após as 22:00 hs, qual os moradores receberam cópia doada pelo condomínio, a este fim
XIV. SACADAS/TERRAÇOS:
a). É proibida a instalação de quaisquer objetos que sejam visíveis do exterior nas sacadas e/ou janelas e parapeitos dos apartamentos, inclusive antenas de TV por assinatura. A instalação de aparelhos de ar condicionado somente será permitida após a aprovação, pela Assembléia de condôminos, de um padrão estético a ser seguido por todos as unidades e desde que a estrutura e a rede elétrica do condomínio suportem a instalação destes aparelhos, conforme orientação da construtora.
b). a instalação de ar condicionado, caso aprovado em Assembléia, o morador deve assinar Termo de Compromisso que irá inspecionar e refazer a parte elétrica de sua unidade; quais, as condições atuais e por ser um condomínio antigo, a rede não oferece segurança, com possibilidade de curto, incêndio e danos à unidade, as partes vizinhas e a torre...que serão arcadas todos os prejuízos causados aos moradores e a massa condominal
PARÁGRAFO ÚNICO :
Nas sacadas dos apartamentos é terminantemente proibido:
a) Alterar o acabamento original das paredes, teto, guarda-corpo, portas e esquadrias, inclusive no que tange a revestimentos, materiais e cores.
b) Alterar as luminárias ou o sistema de iluminação originais
c) Colocar móveis cuja altura seja superior ao guarda-corpo
XV. OUTROS:
a). São proibidas quaisquer modificações nos apartamentos, que não tenham sido aprovadas em assembléia, visíveis do exterior e que impliquem em mudanças na estética original do projeto do edifício, bem como a colocação de placas, anúncios, toalhas, roupas, varais de chão ou teto para roupas, nas janelas, sacadas, grades, fachadas ou quaisquer outras áreas externas e no terraço das unidades autônomas.
b). Fica proibido fumar nas áreas sociais do condomínio, sendo abertas, total ou parcialmente fechadas em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, narguilé ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.
PARÁGRAFO ÚNICO :
O Condomínio Residencial Ceará não vê justa a punição pelos órgãos competentes, as infrações que causadas por terceiros ( moradores ou seus visitantes ) que negligenciam as Regras e Normas e puna demais 161 famílias que aqui residem...quais, entrará com recursos via jurídico, para repasse ao infrator a multa, custas advocatícias, multa pela infração cometida e havendo danos, repasse dos valores a sua correção
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CEARÁ