REGULAMENTO INTERNO

REGIMENTO INTERNO  CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CEARÁ   

   Este Regimento Interno é uma atualização do anterior aprovado em Assembléia Ordinária ocorrida no mês de Abril de 1.994, e por finalidade, esclarecer a todos os moradores, proprietários ou não, as NORMAS E OS PROCEDIMENTOS, que devem ser seguidos nas dependências do Condomínio Residencial Ceará. Foram inseridos atentos e feitas algumas mudanças no texto original, de acordo com a ata do dia 21/09/2020 registrado no Cartório do 4º Ofício de Títulos e Documentos de Campinas SP, e seu texto está adaptado às disposições da Lei no. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro-CCB). 

   Os abaixo assinados, doravante identificados como condôminos, legítimos possuidores das frações privativas no parcelamento do solo urbano denominado Condomínio Residencial Ceará, localizado na Rua Paulo Viana de Sousa, 700, Vila União, Cep 13060-726, na cidade de Campinas SP estabelecem a presente atualização do Regimento lnterno, Anexo I da Convenção (Art. 1.334, inciso V do CCB) ao qual se sujeitam e se obrigam. 

REGIMENTO INTERNOCAPÍTULO VI– DAS NORMAS DE SEGURANÇA - 

SEÇÃO 04 – REGIMENTO INTERNO 

  1. o Condomínio é de fim exclusivamente residencial, não sendo, portanto, permitido a instalação de comércio nele ( salvaguarda aprovado em Convenção )
  2. não é permitido ao condômino, executar reparos no sistema de antenas coletivas. Caso seja necessário, o condomínio deve solicitar a presença do técnico especializado. Não é permitido aos moradores, a instalação de antenas externas, Executar qualquer tipo de serviço de manutenção, sem consentimento da Administração ou fora de horário. Trazer ou fazer retirada de materiais fora dos      horários estabelecidos, ou trazer prestadores para execução após o horário ( mesmo interno )         
  3. Respeitar RIGOROSAMENTE  o disposto neste Regulamento e na Convenção, sob pena de ser compelido a desfazer obra ou abster-sede ato, ou ainda reparar os danos que causar, independentemente de sua sujeição as multas,      conforme especificado neste Regulamento. È obrigação do condômino zelar pelo bom comportamento e disciplina de seus familiares, empregados, visitantes e prestadores de serviço dentro das dependências do condomínio, bem como pelo perfeito estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instalações do prédio / torre
  4. Providenciar o ressarcimento do conserto ou substituição de qualquer peça ou aparelho que pertença a massa condominal, e que tenha sido danificado, mesmo que acidentalmente.
  5. Permitir a entrada do Síndico, Sub Síndico ou Zelador, e das pessoas que o acompanham, quando isto se tornar necessário à inspeção e execução de medidas que se relacionem com o interesse coletivo        
  6. todos as torres possuem  iluminação de emergência, que entra em funcionamento automaticamente em caso de falta de energia elétrica, iluminando as escadas. Não é permitido aos moradores, manusear ou retirar - em caso de danos ao equipamento, os custos dos reparos serão rateados entre os moradores da torre em questão
  7. após às 17:00 hs, não é permitido aos moradores, ou a seus visitantes, fazer barulho que venha a incomodar a paz de seus vizinhos : - som alto e contínuo – utilização de equipamentos que causem ruído intenso ( furadeiras, martelos, etc ) - buzinas de automóveis – aceleração brusca de veículos – conversas em alto tom de voz nas escadas ou nas áreas comuns, não usar aparelhos radiofônicos, alto-falantes, televisão, eletrolas, instrumentos de sopro, de      percussão, cordas ou outras em volume elevado de som, não instalar rádios transmissores e equipamentos eletrônicos, que por suas características e potência possam interferir no funcionamento normal de aparelhos similares pertencentes e outros condôminos. não promover sem prévia autorização do síndico festas e reuniões em partes comuns do Edifício, não usar aparelhos, máquinas ou equipamentos que produzam trepidações ou ruído      excessivo
  8. não é permitido estender roupas, peças de vestuário de qualquer natureza : toalhas, cobertas, etc, e/ou colocar sapatos, tênis ou artigos afins nas janelas, hall ou no vitraux da área de serviço do apartamento. não remover o pó dos tapetes, cortinas e almofadas nas janelas do edifício para promover a limpeza de sua unidade de forma a prejudicar a das partes comuns ou a de outras unidades, não colocar nos peitorais das janelas, varandas, amuradas e áreas de      serviços enfeites, vasos, plantas e quaisquer outros objetos que, acidental e inopinadamente, possam projetar-se nas áreas internas ou adjacentes ao prédio, colocando em risco não só a integridade física, como também a incolumidade pública.
  9. não é permitido aos moradores subirem nos telhados das torres sem autorização dADM., e  acompanhado
  10.  não é permitida a presença de moradores nas dependências da portaria, bem como retirar qualquer documento ou material sem autorização da      Administração
  11. não é permitido qualquer ato de vandalismo contra as dependências do condomínio, bem como sua área comum
  12. não é permitido a utilização de telefones da portaria por moradores, somente em casos que comprovem extrema emergência, é expressamente proibido aos condôminos, deixar objetos, chaves na portaria, sob responsabilidade dos porteiros, qualquer reclamação sobre os      funcionários do condomínio, deverá ser encaminhada por escrito à ADM.
  13. os funcionários não devem ser maltrados ou desrespeitados por moradores e/ou visitante ( o condomínio tomará as medidas jurídicas cabíveis;  os funcionários não devem ser utilizados para serviços particulares dos condôminos durante seu expediente      normal de trabalho
  14. é proibido andar de bicicletas, patins e jogar bola nas áreas comuns do condomínio;  todos os problemas causados por danos pelas crianças, jovens e adolescentes, serão de inteira responsabilidade dos respectivos pais e/ou responsáveis legais
  15. Mudar a forma, aspecto ou cor das fachadas dos edifícios e demais partes externas das unidades autônomas. não obstruir o passeio, halls de entrada, vestíbulo, corredores, áreas comuns, escadas, antecâmaras, terraços, elevadores, rampa de acesso à garagem, ainda que em caráter provisório.
  16.  Alterações das portas externas das unidades, só poderão ser efetuadas mediante autorização expressa da Administração do Condomínio, deste que, seja no padrão exigido da Assembléia
  17. Alterar,  prejudicar ou danificar qualquer das partes, dependências e instalações comuns, cumprir, fazer cumprir e fiscalizar a observância das disposições contidas nesta convenção e no regulamento interno.  
  18. usar, alugar, sublocar, emprestar ou ceder no todo ou em partes qualquer unidade autônoma, para outro fim que não seja residencial, assim como para pessoas de vida ou ocupação duvidosas, de maus costumes, que se deêm ao vício da embriagues ou ao uso de entorpecentes, ou      que exercitem qualquer atividade que importe em violar o nível moral, o decoro, a segurança, o funcionamento normal e regular dos prédios e suas partes comuns, sua tranquilidade, e o bem estar de seus ocupantes. O proprietário será notificado, multado junto com o inquilino; junto as medidas que forem necessárias
  19. instalar toldos e quaisquer outras coberturas nas partes externas
  20.  afixar cartazes, anúncios e colocar placas, inscrições ou sinais de qualquer natureza nas fachadas, inclusive janelas ou no interior das unidades autônomas, visíveis do exterior, ou ainda, nas sacadas, halls ou qualquer outra parte das dependências comuns. Fazer uso dos Quadros de aviso das Torres, quais, são de uso exclusivo do condomínio
  21. instalar sem aviso prévio e expresso consentimento da Administração de Condomínios, novas instalações de água, esgoto, gás, luz, força, ou antenas externas de rádio, telefone, telegrafia ou televisão
  22. embaraçar o uso de corredores e circulações internas dos prédios, depositando coisas, lançando-lhes detritos, água, impurezas e outros materiais, atirar qualquer objetos pela janela para a rua ou áreas de estacionamento, corredores, escadas, jardins e demais dependências do conjunto
  23. introduzir nas canalizações gerais, qualquer objeto ou volume que possa danifica-las, produzir incêndios ou provocar seu entupimento. não usar em pias, ralos lavatórios, vasos, banheiros e demais instalações sanitárias das unidades privativas ou comuns produtos que contenham agentes corrosivos, tais como: soda cáustica, ácido muriático, cloro concentrado e outras substâncias da mesma natureza, devendo ser preferentemente empregados, para fins de limpeza e assepsia das citadas peças, detergentes bioquímicos, à base de enzimas, com que serão evitados graves danos no sistema coletor do imóvel, ou seja, a prematura corrosão dos seus diversos      componentes.
  24.  ter ou usar objetos, instalações, materiais, aparelhos ou substâncias tôxicas, inflamáveis, explosivas, odoríferas, esfumaçantes, etc, susceptíveis de, por qualquer natureza afetar a saúde, segurança, sossego e tranquilidade dos prédios e áreas comuns do conjunto residencial e de seus ocupantes
  25. Efetuar toda e qualquer mudança sem aviso prévio à Administração do Condomínios.       
  26. Cabe ao morador zelar pela moral e bons costumes, bem como pelo asseio, higiene e segurança do edifício, manter sempre fechadas as portas de seus respectivos apartamentos, anotar em LIVRO DE OCORRÊNCIA da      portaria, suas reclamações e dúvidas, contendo : nome, torre e unidade ( reclamações que não contenham os dados, serão desconsideradas por não conter o denunciante...e em caso de notificações ou multas, estarmos assegurados juridicamente )

CAPÍTULO II – DA PROPRIEDADE COMUM DO CONDOMÍNIO

  1. as partes e coisas comuns e as que dizem respeito à harmonia do conjunto ou de cada edifício, não podem ser alteradas, retiradas ou substituidas, sem o consentimento expresso de todos os condôminos, quando a alteração desejada venha dar outro destino a essas áreas e coisas de uso e propriedade comum em conjunto, bem como, para uso diverso a que se destina cada um dos prédios que formam o seu todo
  2. todas as partes comuns do conjunto devem estar sempre livres e desimpedidas, nada podendo nelas ser depositado, ainda que momentâneamente. Quaisquer objetos encontrados pelo síndico em tais condições, serão imediatamente removidos e somente entregues a seus donos após pagamento por estes das despesas que a remoção causar, ou reparação do dano que estiver causado
  3. as partes de propriedades comum serão utilizadas de conformidade com o seu destino e o Regulamento Interno do Conjunto, que estabelecerá normas sobre o uso das mesmas
  4. cada condômino poderá usar e usufruir das utilidades próprias das partes comuns, deste que não prejudique igual direito dos demais condôminos, nem as condições materiais e o padrão de cada prédio ou do conjunto
  5. HALL: é propriedade do condomínio, expressamente proibibo qualquer coisa que atrapalhe o livre acesso do morador, ou, casos eminentes de incêndio e obstáculos (      AVCB )
  6. HIDRANTES : expressamente proibido qualquer objeto; qual, havendo objetos, será multado e havendo inspeção do Corpo de Bombeiro, em caso de multa, será acionado o juridico para ressarcimento do morador que causou a      infração, além da multa do Condomínio
  7. ESCADAS : devem ficar livres e limpas; sendo proibido, todas as áreas externas que compreende a  parte interna das torres, qualquer morador despejo de água ou sujeiras provenientes de suas unidades...estas são limpas de Segunda, Quarta e Sexta, e quando necessário, lavadas por empresa contratada da massa condominal ( tercerizados )
  8. PORTAS : após as 22:00 hs, devem ser trancadas pelos moradores      

CAPÍTULO III – DO PATRIMÔNIO COMUM DO CONDOMÍNIO - 

SEÇÃO 02 - PATRIMÔNIO COMUM DO CONDOMÍNIO 

  • I - Todos os equipamentos e patrimônios do Condomínio, são breviamente cadastrados e atualizados
  • III  equipamentos e ferramental, não podem ser emprestados aos moradores; sendo exclusivo o uso ao condomínio e a manutenção, jardinagem e ligados a estes; bem como sua conservação e guarda

PARÁGRAFO ÚNICO:  Anualmente, será elaborado Relatório Patrimonial, contendo todas as movimentações (inclusão e exclusão), assinado pelo Síndico e Comissão Administrativa.  O Relatório Patrimonial, atualizado, deverá ser informado aos condôminos ao final de cada mandato e entregue pelo Síndico ao seu sucessor, mediante recibo

CAPÍTULO VI– DAS NORMAS DE SEGURANÇA - 

SEÇÃO 03– CONTROLE DE ACESSO - CADASTRO   

   O cadastro de morador, fica em uma Pasta Individual da Fração Privativa arquivada na Administração

  1. Ficha Cadastral do condômino, preenchida e assinada pelo mesmo, onde constem a sua identificação, endereço para correspondência, e-mail e telefones de contato, nome dos familiares e demais pessoas residentes em caráter permanente na fração privativa;
  2. Os dados cadastrais devem ser atualizados sempre que necessário, principalmente nos casos de mudança de telefones ou celulares; sem o qual, a portaria não irá permitir a liberação de terceiros, caso não obtenha contato com o morador
  3. inclui apenas pessoas moradoras, aqueles que residem de fato no condomínio e providos de cartão de acesso            

SEÇÃO 05 – OBRAS E REFORMAS   

   O condômino só poderá construir ou realizar reforma em sua fração privativa, observando e cumprindo o contido nas Normas de Ocupação e Construção do Condomínio Residencial Ceará . As autorizações, deverão ser solicitadas por escrito e no minímo cinco dias úteis do início destes serviços, a não observação, gerará NOTIFICAÇÃO, e em caso de ínicio de obra : MULTA...além de ser embargada a obra e danos jurídicos

  1. Só erá permitida a construção ou reforma nas frações privativas, se respeitadas a destinação da mesma, conforme estabelecido na Convenção.( Normas de Obras e Reforma – ABNT / RRT )
  2. Antes do início das obras de edificação o condômino, obrigatoriamente, deverá encaminhar à Administração do Condominio, para análise da Comissão Permanente de Obras (CPO), duas vias dos seguintes documentos:       
  3. não serão autorizados reformas cujos proprietários estiverem em débito com o condomínio.
  4. obras e reformas não poderão mudar a fachada externa  das torres e apartamentos.
  5. obras não constadas e que se fizerem, será embargado a obra, gerará MULTA IMEDIATA por possíveis riscos e em casos que se exijam a presença de técnico especializado e constatado problemas na Torre ou unidades, o      proprietário do imóvel arcará com os custos e problemas causados, sendo acionado o Jurídico a este fim
  6. SÍNDICO / INSPEÇÃO, pode interditar a obra e solicitar inspeção técnica para averição da segurança da torre relativo a obra, contatar proprietário e mostrar os problemas, se for o caso, técnico habilitado para laudos registrar irregularidade na Delegacia de Polícia e entrada jurídica e ressarciamento dos danos causados a torre
  7. é permitido a colocação de grade externa para as janelas e vitraux da área de serviço, desde de que esta grade não ultrapasse cinco centimetros do tamanho da janela, ou vitraux em questão e esta grade deverá ser pintada na mesma cor que as demais ferragens das janelas ( branca ).
  8. é de responsabilidade do condômino, toda e qualquer vazamento ou rachaduras em seu imóvel, exceto aqueles de responsabilidade da construtora;  horários para obras e reformas, são : Segunda à Sexta feira : das 08:00 às 17:00 Hs Sábados : das 08:00 às 12:00 Hs. - Domingos e Feriados : proibidos
  9. Proibido alterar divisões internas, retirando ou modificando paredes, vão de portas, divisões, instalação elétrica / hidraúlica, sob pena de responsabilidade cívil e criminal.

  XI - Nenhuma obra, por menor que seja, poderá ser feita, sem o preenchimento do Termo, qual estará sujeito a interdição da obra, embargo, técnicos para averiguação...e casos que não contenham no Termo, serão analisados e caso contenha Normas RRT / ABNT que não tiveram Laudos de engenheiros, serão responsabilizados pelos danos causados a terceiros ou ao condomínio, caso influa sua edificação

  XII -  todo o material a ser utilizado na obra deverá ser armazenado dentro do apartamento, o condomínio não dispõe de local a este fim. não será permitido a permanência de material de construção e entulhos na área comum e de estacionamento

   Após autorização de início de Obra é obrigatório a apresentação de uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução da obra. Os condôminos que construíram antes da aprovação na  AGE em 03/08/2006 das Normas de Ocupação e Construção e dos Parâmetros Urbanísticos (PUR) de 2012, portanto, sem a devida análise do projeto de arquitetura pela CPO, devem proceder de acordo ao Regimento Interno, o mais breve possível, a fim de satisfazer condição citada nas Normas. 

SEÇÃO 06 – MUDANÇAS

  1. Todas as mudanças deverão ter autorização previamente solicitada à Administradora de forma antecipada. Não serão autorizadas mudanças dos apartamentos cujos proprietários estejam em débito com o condomínio.
  2. Horário : só serão permitidas mudanças no período das 08:00 às 18:00 Hs, segunda à sexta, aos sábados das 08:00 às 12:00 hs.
  3. É OBRIGATÓRIO PEDIR A Administradora, a Carta de Liberação de Mudanças. Nos casos de entradas, devem solicitar ao síndico, os procedimentos, atualização dos cartões dos antigos moradores e preenchimento do cadastro, além      das Normas, Regras e Regulamento Interno            

CAPÍTULO VI– DAS NORMAS DE SEGURANÇA - 

SEÇÃO 01-  SEGURANÇA DO PATRIMÔNIO COMUM 

   O Sistema Integrado de Segurança das Áreas Comuns do Condominio é composto pelas seguintes instalações, equipamentos e serviços: 

  1. Portão veicular com acionamento via chaveiro RIDF e      devidamente cadastrado, com sistema AntipassBack
  2. Portão de Acesso ao Morador com acionamento via cartão de acesso individual ( em ambos os casos, é registrado entradas e saídas no sistema, além de câmeras )
  3. Câmeras ao redor do condomínio e partes internas, para controle, vandalismo, e, problemas que gerem casos de invasões ou problemas que afetem as regras e segurança patrimonial, e,  problemas que venham a ser acionados a Polícia.
  4. Sala de Segurança do Condominio, onde está instalado o Centro de Controle Operacional (CCO)
  5. Não permitir entrada de terceiros via portão secundário / visitas, sem preenchimento do cadastro, informando ao morador sua liberação ou não. Morador não pode utilizar cartão para liberar terceiros, este deve se cadastrar; pois o cartão de acesso é de uso exclusivo apenas ao morador
  6. Muros de alvenaria encimados por arame farpado, cercando todo o perímetro externo do Condomínio; parte composto de cerca, com cerca viva e encimados por arame farpado - Uma portaria principal e uma portaria      secundária controlando entrada saída de veículos e pedestres, interligadas às frações privativas residenciais pelo sistema de telefonia interna;  - Sala de Segurança do Condominio, onde está instalado o Centro de Controle Operacional (CCO)
  7.  controlador : para acompanhar – monitorar - cadastrar entradas de visitas ( parentes, entregas ou prestadores ) - recebimento de entregas via correios e/ou – recebimento de correspondência e sua separação – uso de comunicação por rádio ao zelador / síndico -  imagens cedidas à empresa de portaria para acompanhar monitoramento e porteiros
  8.  Terá a disposição do morador, o Livro de Ocorrência quando solicitado, exigindo que o morador reclamante coloque nome, unidade que mora e assine; para que a denúncia ou reclamação seja alicerçada juridicamente. Não sendo aceito reclamações via whatsap do síndico e que não esteja registrado em Livro

PARÁGRAFO ÚNICO : Não permitir de forma alguma, a entrada / saída de pedestres pelo portão veicular

SEÇÃO 2 -  PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA 

  1. Os moradores devem colaborar com a Administração na manutenção da integridade do patrimônio comum, cumprindo e exigindo o cumprimento, por parte dos empregados do Condomínio, dos moradores e dos visitantes, os procedimentos de segurança estipulados na Convenção, neste Regimento Interno
  2. Quando o morador não estiver portando seu cartão magnético ou similar deverá se identificar ao porteiro para ter a passagem autorizada ( em casos extremos ); pois o morador tem obrigação legal de portar seu cartão, e assinar liberação ( caso seja contínua, a notificação e multa )
  3. É proibido ao morador dar ou emprestar o cartão magnético para qualquer pessoa alheia ao Condomínio
  4.  A identificação do veículo será auxiliada pela Área de      Informática na portaria, qual, ao passar, é identificado o morador e unidade que mora ( foto do responsável de cada unidade )... mesmo no portão de acesso de moradores
  5. Os empregados dos moradores, tais como, domésticas, mestres de obras, pedreiros, pintores, etc., sejam eles mensalistas ou diaristas, deverão ser cadastrados na Administração pelo condômino responsável mediante preenchimento de cadastro próprio.       
  6. Somente será permitida a entrada de veículos de prestadores no horário das 8:00 às 17:00 h em dias úteis, no que diz respeito a serviços de obras. Serviços de manutenção de emergência, a entrada é livre desde que autorizada pelo zelador / síndico; para relato em Livro ou saber a gravidade da emergência.       
  7. Fornecedores ( móveis, entregas e mudanças ), até 18:00 hs.
  8. Policiais, oficiais de justiça e outras autoridades poderão adentrar ao condomínio, caso esteja à serviço da administração pública, munido de documentação própria e autorização judicial que o permita entrar, conforme previsto em lei.       
  9.  Veículos de resgate, como bombeiros, ambulâncias etc. não tem restrição à entrada, podendo entrar e sair do condomínio quantas vezes forem necessárias e sem a devida identificação à portaria.       
  10. Qualquer ato de vandalismo : pular muro ou infrigir as normas e a segurança, se for o caso, será lavrado Boletim de Ocorrência, a multa será imediata e repassado ao jurídico para sanções legais
  11. após as 22:00 hs, é proibido a entrada de fast food, devendo o morador descer e receber na portaria
  12. qualquer reclamação sobre os funcionários do condomínio, deverá ser encaminhada por escrito à Administração; os funcionários não devem ser maltrados ou desrespeitados por moradores e/ou visitantes; os funcionários não devem ser utilizados para serviços particulares dos condôminos durante seu expediente normal de trabalho;       
  13. É proibida a distribuição de material de propaganda e publicidade, bem como, panfletagem e distribuição de qualquer material promocional que não seja por via postal; São proibidos letreiros e anúncios de qualquer natureza nos terrenos e nas edificações. Somente será permitido o anúncio de venda de imóveis, nas janelas da unidade a venda. A área ao lado da Portaria, somente será usado a isto, em caso de liberação do Síndico, sendo livre o direito do morador ou não, ao acesso
  14. Menores de idade, não podem autorizar entrada de terceiros ou menores. No caso de menores, deverão ter autorização dos pais, que responderão por atos contrários contra o condomínio e seus moradores, sendo lavrado a multa de imediato e em casos de danos, ressarcir; podendo ser passado ao jurídico, faltas graves, para ações necessárias
  15.  Todo e qualquer funcionário de portaria que : -  facilitar      a quebra de regras e afrouxar as Normas de Segurança, permitindo que terceiros, parentes ou amigos, entrem sem a devida identificação cadastral e não constada em Livro; facilitar o acesso ao Condomínio, via portão veicular; quais não sejam moradores ou prestadores devidamente identificados e autorizados; serão advertidos a primeira vez, e em caso de reencidência, será pedido sua substituição de imediato...uma vez que não está sendo profissional em sua área, não está cumprindo as Normas de Portaria, as Normas Internas, o Estatuto e sua Convenção e ainda      colocando em risco a Segurança de demais moradores; causando sua      vulnerabilidade
  16. a portaria será treinada e há Regulamento Interno sobre ela; cabendo suas funções as regras adotadas       
  17. PARÁGRAFO ÚNICO:   Condomínio não se responzabilizará, em hipótese alguma, por furto simples ou qualificado, total ou parcial, roubo, danos ou estragos de qualquer natureza, acidentes e problemas ocorridos nos veículos, às pessoas ou bens de qualquer espécie que estejam dentro do edifício ou áreas comuns, de que sejam vítimas ou      condôminos, locatórios, ocupantes, empregados, visitantes e demais pessoas em quaisquer circunstâncias ou ocasiões 

CAPÍTULO 06 - NORMAS DE CONVIVÊNCIA  - 

SEÇÃO 1 - TRANSITO INTERNO

  1.  É proibido obstruir passagens e vias de circulação interna do Condomínio.       
  2. o condomínio possui áreas de carga / descarga para uso rápido, mâximo de 15 minutos, com pisca alerta ligado; que deve ser usado com bom senso e nos casos de compras efetuadas, buscar idosos e casos atípicos
  3. É vedado o trânsito e estacionamento de veículos fora dos locais definidos neste Regulamento.       
  4. O limite de velocidade estabelecido pelo condomínio é de 10 km/h. As placas de sinalização estão expostas ao longo das ruas do condomínio e devem ser respeitadas.       
  5. verificado o uso incorreto do chaveiro RIDIF pelo morador e constato o uso irregular à terceiros, o chaveiro será cancelado pelo SISTEMA ANTIPASSBACK...qual anulará o uso deste, por permitir apenas 01 entrada e 01 saída. O uso irregular e permitir que terceiros é falta gravíssima. O      cancelamento obrigará o BO / Boletim de Ocorrência, para confecção de um novo, será cobrado o segundo chaveiro, além de multa
  6.  o condômino que possuir carro e moto, deverá utilizar seu espaço de garagens para ambos; nas áreas de estacionamento, não é permitido a execução dos seguintes serviços : reparos mecânicos ( exceto casos de extrema urgência ), lubrificação, lavagem;  não será permitido a mudança de lay out da área de estacionamento;  padrão      de cobertura aprovado em Assembléia, é o seguinte : forma plana, padrão alumínio ou metalon. No caso de opção por lonas laterais, estas devem ser na cor branca
  7. o uso do tráfego interno, suas garagens e seu livre trânsito, é restrito apenas a moradores…
  8.  apenas será permitido o estacionamento de veículos de visitantes na área interna do Condomínio, nos seguintes casos  - transporte de pessoas doentes ou com deficiência física, mudanças,  - entrega de materiais diversos ( água ), compras transportadas por - táxi, carona ou de mercado; deste que, identificados e liberados       
  9. Não será permitido o estacionamento de carros visitantes, nem a locação, ocupação ou cessão a qualquer título do espaço do estacionamento à pessoas externas do condomínio
  10. o condomínio possui seguro contra roubo e incêndio de veículos de condôminos. Este seguro é anualmente renovado; o seguro não cobre roubos e incêndios de veículos visitantes, bem como veículos de condôminos que por ventura, estejam estacionados do lado de fora; o      condomínio não se responsabilizará por danos causados aos veículos nas áreas de estacionamento, tais como riscos, colisões, etc.
  11. Motos de moradores devem estar com corrente e cadeado fixados em argola ao chão, por questão de seguro            

SEÇÃO 2-  RESÍDUOS 

  1. O lixo doméstico deverá ser acondicionado separadamente, em sacos plásticos. Caso queiram colaborar com a Reciclagem, separar materiais orgânicos e recicláveis, visando a entrega dos resíduos e sua separação na área de reciclagem criada e ajudando ao Meio Ambiente
  2. É expressamente proibido deixar lixo na parte de fora da residência para jogar no dia seguinte ou enquanto estiver fazendo limpeza, pois o HALL externo, pertence ao Condomínio, que deve ser mantido limpo, sem obstrução de passagem
  3. Resíduos e entulhos de obras deverão ser acondicionados em caçambas a ser contratadas pelo Condômino, não podendo ser usado o espaço da área de reciclagem ou containers do condominio. É de responsabilidade do Condômino a retirada destes resíduos ou entulhos, caso não seja realizado o mesmo será notificado e está      sujeito as devidas sanções;  Não é permitida a mistura deste resíduos ao lixo doméstico, sob pena de infração; É proibido jogar lixo, ou qualquer objeto, principalmente não biodegradável no terreno do condomínio, qual estende : gramados e áreas sociais – pátio e locais que não sejam destinado a isto ( área de reciclagem e lixeira / containers ).  Fica obrigado o condômino a retirar o entulho e sobras de obras e reformas (madeira, concreto, tijolos, carpetes, etc.) de sua unidade para fora das dependências do Condomínio. Existe área de descartes no bairro, caso não seja via caçamba.
  4. As reformas, após autorizadas, devem ser feitas com porta fechada e qualquer sujeira sobre escadas, cabe ao morador 

SEÇÃO 3 -  ANIMAIS DOMÉSTICOS 

  1.  Animais domésticos são de responsabilidade do condômino, portanto estes devem ser mantidos dentro de seu lote,  (ARTIGO 936 DO CÓDIGO CIVIL– LEI 10.406/02).        
  2. Os animais de propriedade do Condômino, deverão ser mantidos nas dependências da devida casa, através de mecanismos de contenção adequados.       
  3. ARTIGO 33º / ARTIGO 35º -RT. 936 DO CÓDIGO CIVIL – LEI10.406/02). Os animais só poderão circular nas dependências do Condomínio na companhia de seus respectivos responsáveis sendo conduzidos por coleira e guias ou por pessoas com tamanho e força necessários a mantê-los sob controle.  O Condômino deverá manter em dia a      vacinação de seu animal (cães e gatos) por se tratar de uma questão de saúde coletiva. (LEI Nº 5321 DE 06/03/2014, ARTIGO.56).        
  4. não é permitido aos moradores possuir animais nas dependências de seu apartamento ou do condomínio, com atenção às seguintes excessões : cães de pequeno porte, gatos, pássaros pequenos e peixes de aquário, desde que estes não coloquem em risco a saúde, a segurança e bem estar da comunidade. 
  5. Não é permitido que cães circulem pelas áreas comuns, no trajeto do apartamento até a área externa do condomínio, o condômino deve segurar seu animal no colo, o via coleiras. É expressamente proibida a criação e entrada no condomínio de cães do porte e das raças ferozes e agressivas a seguir elencadas, sejam puros ou mestiços, independentemente de avaliação comportamental do animal
  6. PARÁGRAFO ÚNICO:  o dono é responsável pelo seu animal dentro de casa, assim como a questão de latidos constantes e que atrapalhem a vida de demais, quais relatados em ocorrência, responderão pelos atos e infrações. Em relação à problemas de odores ou constatado naus tratos e haver denúncia anônima, o condominio via zelador / síndico, acompanhará até o imóvel as autoridades e acompanhará, mediante a denúncia realizada                    .  O primeiro passo rumo à boa convivência.  Limite de no mâximo 02 ( dois ) animais por imóvel, Mantê-los com coleiras e/ou focinheiras nas áreas comuns.  Apresentação periódica dos cartões de vacinas            

SEÇÃO 4 - PRESERVAÇÃO AMBIENTAL    

   Visando a preservação ambiental da área correspondente a implantação do Condomínio é terminantemente proibido: 

  1. uso das áreas verdes que contemplam gramado, jardins, horta comunitária e pomar; como extensão de área recreativa ou respectivos  crianças ou animais;       
  2. Caçar ou molestar as aves e/ou animais silvestres;  Recolher mudas ou flores, sendo as Áreas Verdes reservadas somente aos pedestres;       
  3. Condôminos colocar vasos, floreiras, plantas ou mudas em áreas que não forem sua residência interna; cabendo a retirada imediata pelo jardineiro e notificações, restringindo apenas ao condomínio, seu direcionamento; depósito de quaisquer materiais nas Áreas verdes e de preservação permanente, sendo facultada à Administração a retirada desses materiais, sem prévio aviso, correndo por conta do Condômino as despesas para tal; além de multas;  integração de Áreas verdes comuns do Condomínio às áreas privativas das unidades; questão de pitucas de cigarro encontradas e que são jogadas via janelas, será notificado e multado; pois além da agressão a saúde de todos , a  saúde e higiene do condomínio, ainda mais grave : fere a saúde ambiental e ao bom senso moral e      ético

SEÇÃO 01 – HALL / LIMPEZA  

  1. O hall de entrada das unidades, não pode ser deixado lixo, bicicletas ou qualquer pertence do morador. Fica estabelecido apenas plantas de pequeno porte e vasos que não atrapalhem a circulação do morador. Fora dele, é expressamente proibido, assim como também não pode      ser usado para brincadeiras, jogos e uso particulares
  2. é proibido deixar saco de lixo ou pertences pessoais, que será fotografado e emitido multa
  3. Em caso de reforma ou mudança, deve deixar limpa as escadas...ou será enviado multa e valores da limpeza extra feita
  4. plantas condicionadas neste espaço, devem  ter pratos embaixo para não escorrer água com areia devido Dengue
  5. proibido lavagem das janelas lado externo, condomíno pagará multa e caso de danificação da pintura externa e problemas com morador abaixo, se responzibilizará por prejuízos causados            

SEÇÃO 02 – LEI DO SILÊNCIO

  1. Das 08:00 às 17:00 Hs.: Segunda a Sexta e Sabado até 12:00 Hs, horários que pode fazer uso de : equipamentos, reformas, mudanças, etc
  2. Das 17:00 às 22:00 hs, proibido uso de martelos, furadeiras, serras ou demais ferramentas do tipo, além de som alto. Pais devem ensinar o bom comportamente em referência a gritaria, correrem dentro do apartamento, etc...em respeito aos demais moradores e vizinhos que moram acima ou abaixo destes
  3. é proibido utilizar com volume audível nas unidades vizinhas : alto falante, rádio, aparelho televisivo ou qualquer aparelho que cause transtornos as unidades vizinhas...prevalecendo o bom senso e respeito a todos
  4. Domingo e feriados, é proibido, qualquer itens acimas mencionados
  5. Os pais tem obrigação, perante ao Condomínio e aos condôminos, de orientar seus filhos a não pertubar, em hipótese alguma, o sossego, a paz dos demais moradores, respeitar e acatar as Normas, assim como os funcionários
  6. o condomínio não se responsabiliza por quaisquer acidentes com crianças e adolescentes, cabendo a cada pai ou responsável, zelar por seus filhos e familiares, sob pena de incorrerem no crime de abandono de incapaz
  7. proibido crianças brincarem nas torres, correrem na área externa perto das janelas; em qualquer horário            

CAPÍTULO VIII– NORMAS UTILIZAÇÃO - ÁREAS DE LAZER DO CONDOMÍNIO  

SEÇÃO 01 - NORMAS GERAIS 

  1. As Áreas de Lazer ficam abertas para uso dos moradores todos os dias da semana, inclusive feriados, em horário 08:00 às 22:00 hs. Após isto, é proibido o acesso aos locais e prevalece a Lei do Silêncio, evitando-se transitar entre as Torres e havendo área ao lado da portaria, para uso após o horário estabelecido
  2. O uso dos parques infantis, destinado aos filhos ou dependentes dos moradores do Condomínio é restrito às crianças de até 10 (dez) anos de idade. Crianças com idade inferior sete (7) anos deverão frequenta-los acompanhadas por seus pais ou responsáveis.  Os pais tem obrigação legal de acompanhar aos filhos.       
  3. É terminantemente proibida a entrada com qualquer tipo de animal considerado doméstico e/ou silvestre, mesmo que conduzido pelo dono
  4. Em caso de chuva e houver relampagos, cabe aos pais, retira-los de áreas abertas
  5. A utilização das quadras de esporte, do campo de futebol, do parquinho, das churrasqueiras e dos demais equipamentos existentes é de exclusive responsabilidade dos usuários, não podendo o Condomínio ser responsabilizado por eventuais acidentes. Ligará a      iluminação das quadras esportivas: via sensor e foto célula ao escurecer, desligando automaticamente as 21:45 hs.       
  6. Qualquer dano causado às instalações e/ou equipamentos das Áreas de Lazer deverá ser ressarcido ao Condomínio pelo condômino responsável, no valor equivalente ao reparo ou a substituição; além da multa    
  7. PARÁGRAFO ÚNICO:  proibido o uso de áreas como : piso térreo das Torres, como extensão para brincadeiras - escadarias das Torres em geral, para brincadeiras,      algazarras - pátio em geral, correndo principalmente entre os veículos - gramado, serão advertido, notificado e multados. Havendo danos, serão também cobrado os reparos

   É responsável a Administração do Condomínio pela fiscalização do cumprimento das normas previstas neste capítulo, que devem ser cumpridas pelos frequentadores. 

PARÁGRAFO ÚNICO : Foi estabelecidos Regulamentações de uso de áreas sociais :

  • SEÇÃO      02 : QUADRA POLI ESPORTIVA  - SEÇÃO 03: ACADEMIA  - SEÇÃO 04 :      QUIOSQUE E CHURRASQUEIRA  - SEÇÃO 05: BRINCOTECA   - SEÇÃO 06:      PLAYGROUND  - SEÇÃO 07: HORTA COMUNITÁRIA – POMAR  - SEÇÃO      08: SALÃO DE JOGOS  - SEÇÃO 09: SALÃO DE FESTAS  - SEÇÃO 10:      AUDITÓRIO – ANFITEATRO  - SEÇÃO 11: BICICLETÁRIO  - SEÇÃO      12: JARDINS E ÁREAS COMUNS

CAPÍTULO XVII – DA BRIGADA DE INCÊNDIO

SEÇÃO 01 – DAS ÁREAS DE VISTORIA

ARTIGO - NORMA TÉCNICA 17/2014 - 

   Brigada de Incêndio, estabelece as condições mínimas para a composição, formação, treinamento e recapacitação de brigadas de incêndio para atuação em edificações e áreas de risco

ARTIGO.71º - ATRIBUIÇÕES DO BRIGADISTA  

  • Avaliação dos riscos existentes; Inspeção geral dos equipamentos de combate a incêndio; Inspeção geral das rotas de fuga; Elaboração de relatório das irregularidades encontradas; Encaminhamento do relatório aos setores competentes; Orientação à população fixa e flutuante;  Exercícios simulados            

2.2. EXERCÍCIOS SIMULADOS

  1. São equipamentos de combate e prevenção de incêndios : extintores, caixas de mangueiras, mangueiras, esguichos e hidrantes - os equipamentos não deverão ser retirados dos seus devidos lugares sem autorização da Administração.  Os equipamentos deverão estar sempre desobstruidos para fácil acesso nas situações de emergência. Em casos de danos aos equipamentos, os custos dos reparos, serão rateados entre os moradores das torres.
  2. Todas as áreas externas compreende ao uso exclusivo do condomínio : escadas devem manter-se sem obstruição, halls com pequenas plantas apenas, frente dos extintores livres e desimpedidas, áreas de circulação livre, áreas de energia, portas de acessos de uso comum, etc. Casos que houver obstáculos, será notificado e multado em sua reencidência. 
  3. Casos que o Condomínio for autuado por probemas do morador, e houver multa, o morador responsável pelo delito, será acionado juridicamente a pagar a multa, em detrimento as Normas, a Lei e aos demais moradores prejudicados pela infração            

CAPÍTULO XIX– DAS MULTAS

  1. Os condôminos que infrigirem este Regulamento Interno ou a Convenção do Condomínio, serão advertidos, e se reincidiren na infração, serão multados pela Administração; a multa será no valor de uma taxa condominal vigente na data de pagamento

   Cada condômino ficará sujeito, pelos próprios atos e de seus inquilinos, prepostos e demais ocupantes da respectiva unidade autônoma, às sanções previstas nos parágrafos seguintes :

PARÁGRAFO 1:  Por infração do disposto no artigo 1 – capítulo VI será devida, em caso de transgressão,  a taxa de condomínio atualizada vigente na ocasião da infração, devida tantas vezes quantas forem as infrações, e o dobro em caso de reincidência

PARÁGRAFO 2:  Por infração de qualquer das proibições dos incisos, será exigível a multa de 100% ( cem por cento ) do valor da taxa de condomínio atualizada, após decisão em Assembléia tantas vezes quantas forem as infrações e o dobro em caso de reincidência

PARÁGRAFO 3: . As multas aqui estipuladas não eximem os infratores de dar cumprimento ao que tiver transgredido, bem como de ressarcir os prejuízos que houver

SEÇÃO 01 - VII    ÁREAS DE CIRCULAÇÃO COMUNS

  1. Não é permitido nas áreas de circulação comuns a prática de jogos infantis, empinar pipas, jogos com bola ou  a circulação de velocípedes, bicicletas, patins, patinetese afins igualmente, é vedado circular com animais sem a coleira ou soltos.
  2. As torres e suas imediações, devem ser obedecido o respeito a todos demais moradores, sendo uso para entradas e saídas; além de área de circulação de pedestres, sendo proibido estacionar carros em frente as entradas, inibindo o livre direito de cada um, ao acesso direto, sem interefrências de terceiros ( mesmo que seja por algo      rápido, pois existe áreas de carga / descarga a isto...além das garagens exclusivas a cada unidade )
  3. As portas das Torres / Unidades, devem ser trancadas após as 22:00 hs, pois o Condomínio cedeu chave a todos            

CAPÍTULO XXI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

SEÇÃO 01 – DO REGISTRO EM CARTÓRIO

PARÁGRAFO 1 -  Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da interpretação deste Regimento poderão ser resolvidos, internamente, pelo Síndico, com oitiva previa do Conselho Consultivo e posterior ratificação da Assembleia Geral.  A Assembleia Geral poderá aprovar Normas de Uso para detalhar os procedimentos descritos neste Regimento.

PARÁGRAFO 2 -  comunicar imediadamente ao Administrador, a ocorrências de moléstias contagiosas em sua unidade autônomas

PARÁGRAFO 3 - nos contratos de transferências à terceiros, do direito de uso de qualquer unidade autônoma, o condômino deverá fazer referência expressa em clausúlas desta Convenção de Condomínios e do Regimento Interno do Conjunto, impondo sua observância, pela qual continuará responsável perante a massa condominal. 

PARÁGRAFO 4 -  O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

SEÇÃO 02 – CASOS OMISSOS.       

PARÁGRAFO 1 -  Este Regimento Interno e a Convenção foram aprovados em Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio Residencial Ceará II, especificamente convocada para esta finalidade, e terão eficácia imediata para a Administração e todos os condôminos / moradores, a partir da data da Ata.      

PARÁGRAFO 2 - -Fica eleito o Foro da Comarca de Campinas, SP, por mais privilegiado que seja outro, para dirimir controvérsias oriundas do cumprimento do presente Regimento Interno. 

* ASSINADO ELETRONICAMENTE  Campinas, 21 / 09 / 2.020.