SEG. - PROCEDIMENTO DE PORTARIA

I. REGULAMENTO INTERNO 

   As Normas contidas neste Regulamento, aplicam-se a todos os condôminos, locatários, seus respectivos familiares. 

   O eventual uso de terceiros ( familiares, amigos, prepostos...são de suma responsabilidade da unidade em uso, assim como infrações que venha cometer ).   

II. ATIVIDADES PROFISSIONAIS

2.1 – Atendimento e Controle de Pessoas – Identificação, Recepção e Orientação ( Preenchimento Controle de Acesso )

NOTA : A entrada somente será permitida após confirmação, CADASTRO e liberação do morador

É OBRIGATÓRIO !.

    2.2 – Controle de Acesso de Materiais: deve acompanhar recebimento e conferir ( materiais do condomínio )

    2.3 – Controle de Acesso de Veículos : cartão RDIF, via acionamento / entrada exclusiva à moradores

    2.4 – Controle do Claviculário (Chaves) / acesso somente aos funcionários

    2.5 – Controle de Correspondências – Recebimento, Registro e Encaminhar para Caixa de Correspondência  ( a criar )

    2.6 – Procedimentos em Perigo Eminente – Roubo, Assalto, Danos, Incêndio e Outras Emergências Diversas

    2.7 – Procedimentos de Defesa de Descontinuidades;

    2.8 – Monitoramento das câmeras : 25 câmeras já implantadas.

III – QUALIDADE NO ATENDIMENTO

    3.1 - Qualidade no Atendimento, é o ato de atender bem, cuidar, prestar atenção às pessoas e não nas pessoas.

    3.2 – Suas finalidades :

RECEPCIONAR: Receber as pessoas com cordialidade, passar uma imagem positiva e prestar um bom serviço; 

INFORMAR: Esclarecer as dúvidas referentes somente a sua área. Dúvidas do Condomínio, solicite, procurar o Síndico   

AMENIZAR: Acalmar os ânimos e fazer esperar;  

AGILIZAR: Evitar perda de Tempo, sem comprometer o bom serviço e as regras    

    3.3 -O que devemos considerar ao iniciarmos um atendimento?

  1. Idosos e portadores de deficiência, devem ter prioridade no atendimento 
  2. Não Julgar: as pessoas pela aparência ou gosto pessoal.
  3. Ser profissional no atendimento, rápido e efigaz para que outros não aguardem muito a sua vez       

    Vale lembrar, que o porteiro que tenta ser bonzinho ao morador, quebrando-lhe o galho de liberar visitas sem informar, abrir portão de acesso a seus parentes e que não são moradores, permitir que prestadores entrem direto; não está sendo profissional e ainda prejudica a imagem de tudo que estamos mudando, além de coibir que o bom profissional. faça corretamente as Normas...não por ser legal e sim por ser excelente profissional. 

   Use com rigor  as regras...mesmo para o síndico, comissão, etc. 

LEMBRE-SE : PROCURAMOS PROFISSIONAIS !

DO ACESSO DE PESSOAS   /   IV.-VISITANTES / PRESTADORES DE SERVIÇO 

    4.1. Moradores tem livre acesso às dependências do Condomínio Residencial Ceará. Porém devem sempre atualizar seu cadastro ou mudanças que ocorram no celular. A Biometria é obrigatório sempre  

    4.2. VISITAS QUE ENTRAM JUNTA A MORADORES :, devem preencher o CONTROLE DE ACESSO, independente que o morador venha a lhe dizer que está junto, REGRAS A TODOS, a visita é dele, não dos demais. Não será permitida a entrada no condomínio, caso não apresente ao porteiro os documentos exigidos ( exceto que o morador assine e responsabilize ).  

    4.3. Morador que não estiver com telefone atualizado, fica proibido a liberação de visitas ou prestadores, até que este venha e atualize seu cadastro na Portaria; é expressamente proibido liberar para depois pegar o cadastro.   

    4.4. o porteiro, deve comunicar ao morador a visita, mantendo-a na gaiola, e somente após confirmação de liberação, autorizar à entrada com cadastro preenchido, informando-lhe onde fica a unidade  

    4.5. em caso de não liberação, deve-se comunicar ao visitante ou prestador a sua negativa  

    4.6. o portão de veículo, a gaiola ou eclusa deve ser permanecida fechada durante todo o tempo; É REGRA !  

    4.7. o porteiro deve coibir que moradores entrem pelo portão de veículos, informar síndico que emitirá notificação ou multa  

    4.8. os prestadores de serviços, seguem o mesmo parâmetro em sua entrada : anotados e aguardarem liberação. – As entregas de encomendas de grande peso e volume (compras de supermercado, dellivery, feira, garrafões de água etc.) deverão ser comunicadas à portaria e em horário comercial. O não informe, ocasionará falta grave  

    4.9. serviços externos ( net ), SOMENTE COM ACOMPANHAMENTO DO CONDOMÍNIO . NOS CASOS DE DG 

    4.10. Deve ser anotado ainda : sua empresa, telefone do técnico, horário de entrada / saída e local do serviço executado 

    4.11. informar sempre o horário de atendimento : das 08:00 às 17:00 hs, NÃO HAVERÁ EXCESSÃO AO HORÁRIO  

    4.12. serviços internos nas unidades, o morador deve deixar autorização ( pedreiros, encanadores, etc ), antes entregando CARTA DE REFORMA COM SERVIÇOS E PRESTADORES. O morador responde pelas irregularidades cometidas e multas ocasionadas pelas infrações cometidas. SOMENTE APÓS ENTREGUE A CARTA, SERÁ LIBERADO ENTRADA DE TERCEIROS… NÃO EXISTE EXCESSÃO...É NORMA, É REGRA 

    4.13. caso o morador autorize sua entrada sem que esteja na unidade, deve deixar por escrito, sendo de sua inteira responsabilidade serviços, regras e danos causados ao condomínio  

    4.14. somente em casos extremos de necessidade, poderá entrar tercerizados para prestar serviços, deste que autorizado também pelo síndico. Os serviços emergencias e fora do horário, correspondem a rompimento de canos hidraúlicos, problemas gerados na fiação elétrica e que causou curto-círcuito. Salientando ainda que não existe Manutenção para acompanhar, fechar Registro ( já que é obrigação do morador, ter este arrumado e trocado...no caso de rede elétrica, o morador também é responsável pela chave geral de sua unidade e perfeita conservação )  

    4.15. O Condomínio não aceitará que seja qualquer funcionário, quebre as regras, não seja profissional e coloque em risco demais moradores ou desrespeito à sua função, a seguridade de todos e profissionalismo do funcionário  

    4.16. deve dar prioridade junto aos idosos e mulheres grávidas, anunciando-os e aguardando a liberação do morador. preenchido e salvo no arquivo. Haverá câmera para acompanhar o preenchimento ou sua recusa...que implicará em multa ao morador  

    4.17. Menores devem ser liberados por maiores ( pais, mães ou responsáveis direto por eles ).  

    4.18. LEMBRE-SE : A BIOMETRIA  É DE USO EXCLUSIVO APENAS AO MORADOR, ESTE NÃO ESTÁ AUTORIZADO A ABRIR A TERCEIROS NÃO MORADORES, E CABE A PORTARIA ADVERTI-LO. EM CASO DE OCORRÊNCIA : ANOTAR EM LIVRO

V.- ENTREGAS DIVERSAS – TERCERIZADOS 

5.1. as entregas deixadas na portaria, devem ser anotadas e não poderão permanecer mais que 04 dias úteis  

5.2. entregadores de água, remédios...devem aguardar sua liberação.   

5.3. entregas de material de construção, o morador deve guarda-las em sua unidade, sendo que materias brutos ( areia, pedra, cimento, etc ) ser entregues ensacados, e, somente após confirmado o TERMO DE REFORMAS entregue na Portaria.  

5.4. as entregas ( encomendas correio / compra via internet ), ser anotadas no LIVRO E PROTOCOLADAS na portaria, cabe o morador assinar e acusar recebimento,   

5.5. os porteiros não podem se ausentar da portaria para cunho particular; inclusive entregas de mercadorias ou serviços particulares dentro de seu expediente. Excessão ao uso privativo de banheiro, ou interno.  

5.6. moradores devem preencher cadastro de domésticas, diarista, babas ou motorista particular...de sua responsabilidade.  

5.7. morador deve informar escrito : nome do executor (a) completo, documento e datas serviços solicitados em seu imóvel  

5.8. os empregados devem ser orientados a respeito das Normas internas, e responsabilidade do morador sua permanência e atos  

5.9. o empregado não pode entrar com terceiros sem que também se cadastre e neste caso, seja liberado pelo morador  

5.10. ao demitir funcionário, o morador deve informar de imediato, e por escrito  

5.11. APÓS 22:00 HS somente na portaria recebimento pelo morador, que deve ficar na gaiola / eclusa, evitando-se riscos. ÁREA EXTERNA : não cabem ao condomínio e sim aos órgãos competentes : Polícia Militar. .

VI. DO ACESSO DE VEÍCULOS  

6.1. é expressamente proibido a entrada de qualquer pessoa que não more no condomínio, sendo exclusivo à moradores 

6.2. o portão deve ficar fechado, mesmo em horário de pico, seu fechamento automático. A abertura ficará pelo morador deverá passar seu cartão na torre de acesso, que se identificará e será registrado sua entrada; fechando após 03 segundos. Entrará apenas 01 ( um ) veículo por vez, ocorrendo o mesmo na saída….não marcação, cancelará o chaveiro  

6.3. o uso da garagem é exclusivo ao morador, não podendo alugar ou ceder a terceiros não moradores  

6.4. fica proibido a entrada de pedestres pelo acesso de veículo, devendo ser alertado de multas caso reencinde  

6.5. todo veículo de morador, deve parar e identificar-se neste período de mudanças para Controle de Acesso ou manutenções  

6.6. caberá apenas a entrada de terceiros ( prestadores de serviços ) pela portaria, nas regras acima; qual informará o morador, autorizará a entrada e após, podendo liberar acesso; a cargas / descarga por 15 minutos em local destinado.  

6.7. em caso de extravio do cartão RDIF, morador deve deixar o veículo no condomínio, preencher ficha de extravio, qual será emitido novo cartão e cobrado por ele, sendo anulado o antigo...após isto, o morador poderá entrar com seu veículo, seguindo este procedimento até que o novo cartão emitido ( podendo demorar de 2 a 4 dias, e valor na cota condominal ) 

6.8. o condominio não possui vagas para visitantes, independente de quem seja o parentesco. Parentes que vem trazer alguém da família que more no condominio, deverá deixa-los do lado externo seu veículo. Em casos de crianças, deve estacionar na  área externa, passar pela portaria, cadastrar-se e leva-las até a unidade solicitada, sem entrada de veículos….  

6.9. haverá  vaga exclusiva nos casos de compra : PARADA RÁPIDA, para que o morador ali desça e carregue sua compra até a unidade. Ao ser retirado a compra, o veículo : Táxi / Uber deve desocupar em seguida a vaga e retirar-se do condominio, aguardando do lado externo caso aguarde alguma solicitação. Este caso, o morador deve solicitar na portaria, entrada sob sua responsabilidade  

6.10. o morador ao entrar, será automaticamente colocado no sistema a entrada do veículo...CASO O MESMO, tentar reutilizar o cartão para outro veículo, será bloqueado o cartão e considerado falta grave com multa imediata e sanções jurídicas 

6.11. somente terão acesso liberado : Viaturas policiais, Samu, Bombeiros, Promotores e Orgãos competentes.

VII. - DA REALIZAÇÃO DE FESTAS  

7.1 – Os moradores ao realizarem festas, deverão observar o disposto nas Normas Internas do condomínio.  

7.2- Os condôminos deverão emitir uma relação de convidados que serão entregues na portaria, qual divulgará à esta para controle e conferência, no prazo MINÍMO de 03 horas antecedentes ao evento..  

7.3- O convidado que não constar na relação, deverá aguardar a vinda do anfitrião (morador) o qual se dirigirá a portaria principal para autorização, controle de acesso, cadastro e acompanhamento.  

7.4- Não será permitida a entrada de pessoas que não constarem na relação e não autorizadas pessoalmente pelo morador.  

7.5 – Quando da solicitação da reserva o morador deverá ser informado do horário de término do evento, sempre observando o estipulado no Regulamento Interno do Condomínio.  

7.6 – É vedado o acesso dos convidados as demais dependências do condomínio exceto acompanhado pelo morador.  

7.7 – A não observância no Regulamento interno e Normas de uso do Salão, acarretará multa imediato ao morador responsável, visto que assinou os termos por ele.   

7.8 – A desobediência das Regras, além da Multa, equivalerá a proibição de uso por 06 meses...e em caso de outro morador locar aos infratores, também responderão pelos atos cometidos por estes, sendo anulado Reserva e sanções disciplinares  

7.9 – Poderá somente entrar 01 veículo para Carga / Descarga no Salão, isto após anotado Controle de Acesso e o documento deve ser deixado na portaria até sua retirada que corresponde 15 minutos. Ultrapassando este período, o morador que locou será multado e será convidado para retirar o veículo de terceiros de maneira imediata.

PARAGRAFO ÚNICO – Caso seja necessário o acesso, por parte dos convidados, a unidade residencial, esta deverá com acompanhamento do morador ou pessoa por ele delegada'. Não observância das regras, pena de 6 meses a 12 meses. O morador está alugando o espaço do Salão e não as áreas externas do Condomínio, as garagens e demais áreas.

VIII - DA PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS 

8.1 – É proibido por móveis ou qualquer tipo de material nas escadas de emergência ou próximos às portas corta-fogo.  

8.2 – Os moradores não deverão utilizar os cestos de lixo como cinzeiros. Existem cinzeiros e em locais de Área de Fumantes  

8.3 - É obrigatório manter desobstruídas as áreas de escape e não deixar, materiais nos corredores e/ou escadas.  

8.4 – É proibido ao morador improvisar instalações elétricas no interior das unidades residenciais.  

8.5 – Os porteiros deverão acionar o Corpo de Bombeiros (tel. 193) em casos de incêndio, observando as orientações   

8.6 – Os membros da Brigada de Incêndio devem ser atualizados sempre e verificarem periodicamente os equipamentos  

8.7 – Em caso de incêndio, deverá desligar imediatamente fornecimento de energia elétrica, e fornecimento de gás.  

8.8 – Os moradores manter acessos livres : frente das portas, escadas, áreas e corredores...sem material que impeça 

.PARAGRAFO ÚNICO – A relação populacional deverá permanecer na portaria, e constarão principalmente, as pessoas idosas, deficientes físicos e crianças. ( CADASTRO ATUALIZADO COM TODOS QUE MORAM NOS SEUS EXPECTIVOS APARTAMENTOS ) 

8.9 – A área de hidrantes, se ocupadas por plantas ou qualquer obstrução, será multado de imediato.

PARAGRAFO ÚNICO  É expressamente proibido sob pena de multa imediata, fumar nas escadaria, dentro das torres e em locais não determinados pelo condomínio ou com placas não identificadas de Área de Fumantes. Fumantes que utilizarem suas janelas para jogarem pitucas de cigarro, também serão multados de imediato...qual podem colocar em risco e princípios de incêndio nos apartamentos abaixo e pátio / grama.
XI - DAS GENERALIDADES 

9.1 – Morador deve, nas áreas comuns do prédio, conduzir seus cachorros com guia, ficando proibida sua circulação soltos

PARAGRAFO ÚNICO – A entrada e saída de cachorros no condomínio deverá se dar exclusivamente pela eclusa da portaria  

9.2 – Os portões somente abrindo quando da passagem autorizada de pessoas e veículos. As portas das guaritas também devem ficar permanentemente fechadas e trancadas.  

9.3- As guaritas deverão ter livros específicos para relatar novidades, ocorrências e alterações dos turnos de serviço.  

9.4 - Ficam proibidas pessoas estranhas, ao serviço de portaria, permanecerem no exterior das guaritas.   

9.5 – em hipótese alguma, o porteiro ou responsável pela portaria; poderá emprestar sob qualquer alegação, livros e documentos do condomínio sem a devida autorização do Síndico...e nem ter acesso a estes documentos enquanto estiver sob sua guarda.

X -  MUDANÇAS E REGRAS EM GERAL 

10.1– O Condomínio Residencial Ceará vem adotando Normas de Segurança para o bem estar de todos os seus moradores, seja na questão de entrada / saída de veículos e proibição de veículos de pessoas que não são moradores dele, sob pena  de infração.  

10.2 – Toda mudança, deve ser entregue a CARTA DE LIBERAÇÃO DE MUDANÇAS, da Administradora, e em horário comercial  

10.3 -  Não será permitido qualquer retirada ou entrega de mercadorias, após as 17:00 Hs; bem como entrega ou retirada de objetos de maior volume, dos apartamentos, após o horário estabelecido  

10.4 – As portas serão reformadas ao longo do tempo. Qualquer ato de vandalismo ou má fé perante o patrimônio, ocorre a multa, o ressarcimento e levado à  Assembléia para ações mais duras e severas.  

10,5 – MONITORAMENTO E SUAS IMAGENS SÃO EXCLUSIVAS DO CONDOMÍNIO, servindo de prova em caso de necessidade perante órgãos competentes ( Ministério Público, Polícias Militares e Civis ), e ações providas para combate à drogas, vandalismo ou assuntos pertinentes a Segurança, Regras e atos que se façam necessários.  Monitoramento não pode ser mostradas aos moradores, sem autorização do síndico e por escrito, relatando os motivos a isto.  

10.6 – Fica terminantemente proibido serem deixadas chaves de veículos, valores e bens pessoais nas portarias; que caso ocorra, será de responsabilidade do porteiro e não do condomínio

XI – DO USO DO SALÃO OU QUADRA 

11.1. o morador pode efetuar solicitação da Quadra Esportiva, assinando a liberação e entrega da chave em seu uso  

11.2. morador que foi advertido e depois punido com prazo de advertência ( moradores que foram multados e tiveram suspenso o uso destes por determinado tempo ), não poderão também agendar uso enquanto estiverem suspensos  

11.3. A quadra é de uso exclusivo aos moradores, e somente em casos excepcionais, será liberado entrada de terceiros  

11.4. o morador deve informar a seus visitantes do procedimento do condomínio, e responderão por qualquer danos causado ao patrimônio, aos veículos que forem riscados de moradores e quebras eventuais de regras que ocorram  

11.5. deve ser informado ao morador do barulho e não uso de som, qual a multa será imediatamente  

11.6. deve ser informado que a limpeza deve ser feita após uso, e fechado o portão com cadeado  

11.7. a entrega da chave da Quadra, não poderá ultrapassar as 21:50 hs;.  

11.8. em caso de reserva por outro dia consecutivo, deve também entregar a chave na portaria, retirando-a no dia seguinte  

11.9. não poderá ser entregue a quadra suja, fumar dentro dela, uso de patins ou patinetes.  

11.10 . caso o portão fique aberto e ocorra algum incidente após entregue a chave, o morador que assinou a retirada da mesma na portaria, responderá pelos atos causados e sua irresponsabilidade gerada.

XII – POSTURA PESSOAL 

12.1. Seja Natural;  

12.2. Sorria - sem exageros ou demagogia;  

12.3. Esteja disposto a servir e demonstre interesse real pelas pessoas e não nas pessoas;  

12.4. Cumprimente a visita – Bom dia, Boa tarde, Boa Noite; Pois não; Posso ajudar ?  

12.5. Dê atenção a uma pessoa de cada vez, sem perder o controle da situação;  

12.6. Use frases como: "Um momento, por favor, por gentileza, aguarde um instante", quando errar não perca a oportunidade em desculpar-se no momento e com toda cautela possível, evitando a síndrome do coitadinho.  

12.7. Seja breve no que está fazendo e dedique sua atenção ao visitante;  

12.8. Fale de maneira cordial, clara e precisa com o visitante;

12.9. Aja com serenidade e de maneira amável;  

12.10. Seja discreto e cuidado para não invadir a privacidade alheia;  

12.11. Mantenha sintonia com a fala e a expressão corporal;  

12.12. Reclamações do condomínio ou morador : ser colocado em Livro de Ocorrência o fato descrito  

12.13. Possua autonomia e iniciativa  

12.14. Olhe para o visitante ao atende-lo;  

12.15. Conheça as atividades realizadas por  funcionários do setor, os funcionários chave para casos específicos   

12.16. Faça com que as pessoas se sintam especiais, sem, contudo proporcionar-lhes outras interpretações;  

12.17. Não demonstre nervosismo ou emocional negativo, saiba "separar" seus problemas e controle emoções pessoais;  

12.18. Nunca critique o condomínio ou colega de trabalho na presença de visitantes ou por qualquer motivo, isto demonstra falta de  educação, à pessoa e consigo mesmo. Além de falta de profissionalismo, é anti ético e não tolerado este tipo de postura inadequada.   

12.19. Não interrompa a fala do visitante;  

12.20. O Síndico e Comissões, existem para apoiar a autoridade das Normas adotadas...chame-os se necessário  

12.21. Nunca diga "Não sei..." Caso não saiba de uma informação, peça um instante a visita e procure informar-se;

XIII – TELEFONE 

13.1. Fale Claro e Pausadamente, permitindo que o interlocutor entenda perfeitamente a sua voz e seus dizeres;  

13.2. Fale sempre o nome do condomínio, o seu e em seguida cumprimente o interlocutor.     

NOTA ÚNICA : Não atenda telefones que são restritos, pois coibimos o recebimento de qualquer telefonema anônimo qual a pessoa não queira se identificar. Trabalhamos com transparência, cara a cara, e não toleramos este tipo de atitude, que é abdominável.  Fica expressamente proibido atender qualquer ligação telefônica a cobrar.  

13.3. Seja cordial e educado, pergunte o nome do visitante e o chame pelo nome;  

13.4. Procure atender ao telefone antes de tocar pela segunda vez;  

13.5. Saiba escutar, interessando-se pelo que ouve;  

13.6. Ao atender coloque um sorriso na voz, sem exagero é claro!  

13.7. Nunca divulgue qualquer informação sobre o condomínio, sua pessoa, morador ou funcionário sem sua autorização  

13.8. Evite crítica e também elogios persistentes às virtudes de pessoas ausentes;  

13.9. Tenha o mesmo cuidado que em sua casa com o celular pessoal;  

13.10. Não confie na memória! Anote todos os recados e direcione à pessoa que precisa recebe-lo o mais rápido possível;  

13.11. O telefone deve ser usado apenas a serviço, assuntos ali tratados devem ser de cunho profissional e não pessoal;  

13.12. Corrija seus vícios de pronúncia;  

13.13. Não desligue o telefone na cara do morador ou visita, espere-o desligar primeiro;  

13.14. Procure deixar o telefone sempre desocupado;

XIV – REGRAS DE PORTARIANOTA IMPORTANTE :

nunca abra excessões a qualquer tipo de visita sem cadastro, além de irregular o procedimento, estará ainda colocando em riscos 162 famílias que aqui moram e confiam na rigidez da portaria em relação à entradas de terceiros.  

14.1. a MANUTENÇÃO ATENDE APENAS AO CONDOMÍNIO   

14.2. toda reclamação, deve o morador escrever, colocando nome, torre e apartamento ( não pode colar texto ) .        Informar ao morador que não colocar nome e unidade, não será respondido a solicitação por falta de identificação   

14.3. nenhum documento, livro de ocorrência ou pertence do condomínio pode ser emprestado sob qualquer hipótese  

14.4. retirada de chave do bicicletário, somente proprietário dela, maior, que deve descer com ela segurada até a portaria   

14.5. não permita agrupamento de pessoas na portaria

14.6. qualquer morador que desacate o funcionário, o porteiro deve informar de imediato o síndico, que deve descer e tomar as medidas cabíveis, e em casos graves, já aplicar a multa e sanções jurídicas se assim se fizer necessário 

14.7. caso morador queira informações que cabem ao síndico, informe que este atenderá em horário comercial  

14.8. não cabe a portaria ou qualquer serviço tercerizado, dar palpite ao morador sob a gestão, dar informações que não lhe cabem e nem aceitarem que moradores os indaguem. ISTO EVITA PROBLEMAS que não lhe são de sua responsabilidade, cargo ou alçada; e que forneça palpite incorreto, gerando conclusões errôneas. O funcionário será advertido e dependendo do caso, substituido.  

14.9. não emprestar telefone ao morador, exceto em caso de extrema necessidade por doença ou policial  

14.10 não é permitido a liberação de crianças menores de 10 anos, sairem pela portaria, sem que autorizado pelos pais  

14.11. crianças que aguardam transporte escolares, devem aguardar na gaiola / eclusa até chegada do transporte  

14.12. anotar todas as ocorrências que fujam da rotina e informar síndico e supervisor sobre elas  

14.13. comparecer ao posto alcoolizado, sem barba feita ou sem unforme...inadimissível e dispensa imediata, ou substituição   

14.14. chegar no minímo com 10 minutos de antecendência no posto para troca e informações do dia  

14.15 mantenha sempre limpo seu ambiente de trabalho, ele reflete você, sua conduta e sua organização  

14.16. a janela da portaria, será modificada, com grades e fixas para segurança do porteiro à terceiros que estejam na eclusa  

14.17 a Brigada de Incêndios, terá permissão de entrada na Portaria, nos seguintes casos    

 . a – nos dias de treinamento, para acesso ao Kit de Primeiros Socorros e Maca     

. b – em eventual incêndio ou príncipio, deste que este ocorra e seja anotado em Livro de Ocorrências     

. c – em dias de treinamento, acesso ao sanitário e cozinha onde ficarão provisório, os equipamentos usados