SEG. - NORMAS DE SEGURANÇA & CONVIVÊNCIA

DAS NORMAS DE SEGURANÇA & CONVIVÊNCIA

SEÇÃO 1 -  PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA 

  1. Os moradores devem colaborar com a Administração na manutenção da integridade do patrimônio comum, cumprindo e exigindo o cumprimento, por parte dos empregados do Condomínio, dos moradores e dos visitantes, os procedimentos de segurança estipulados na Convenção, neste Regimento Interno
  2. O morador passa do uso de cartão magnético ou similar, para a Biometria. Em casos extremos que a Biometria for impossibilidada por problemas de digital, será liberado senha de acesso ( exclusivo apenas ao morador ), e, em casos extremos ( mais idosos ), cartão magnético; evitando-se a senha devido visão numérica
  3. visitas mesmo acompanhadas, devem identificar-se à Portaria e cadastra-se. O cadastro na primeira visita, é solicitado documento e tirado foto para arquivo...a partir da segunda visita, já executado o cadastro, é anotado o local do destinatário, informado o morador de sua liberação ou não à sua unidade e após isto, liberado
  4. Todo e qualquer morador que em caso de haver senha pessoal a este devido problema na biometria, libera-la à terceiros, é considerado falta gravíssima, multa imediata e havendo problemas com terceiros não permitido sua entrada de maneira correta ( cadastro ), responderão os moradores da unidade que infrigiu a Norma, via jurídico por problemas e danos causados
  5. A identificação do veículo será auxiliada pela Área de      Informática na portaria, qual, ao passar, é identificado o morador e unidade que mora ( foto do responsável de cada unidade )... mesmo no portão de acesso de moradores
  6. Os empregados dos moradores, tais como, domésticas, mestres de obras, pedreiros, pintores, etc., sejam eles mensalistas ou diaristas, deverão ser cadastrados na Administração pelo condômino responsável mediante preenchimento de cadastro próprio.       
  7. Somente será permitida a entrada de veículos de prestadores no horário das 8:00 às 17:00 h em dias úteis, no que diz respeito a serviços de obras. Serviços de manutenção de emergência, a entrada é livre desde que autorizada pelo zelador / síndico; para relato em Livro ou saber a gravidade da emergência.       
  8. Fornecedores ( móveis, entregas e mudanças ), até 18:00 hs.
  9. Policiais, oficiais de justiça e outras autoridades poderão adentrar ao condomínio, caso esteja à serviço da administração pública, munido de documentação própria e autorização judicial que o permita entrar, conforme previsto em lei.       
  10. Veículos de resgate, como bombeiros, ambulâncias etc. não tem restrição à entrada, podendo entrar e sair do condomínio quantas vezes forem necessárias e sem a devida identificação à portaria.       
  11. Qualquer ato de vandalismo : pular muro ou infrigir as normas e a segurança, se for o caso, será lavrado Boletim de Ocorrência, a multa será imediata e repassado ao jurídico para sanções legais
  12. após as 22:00 hs, é proibido a entrada de fast food, devendo o morador descer e receber na portaria
  13. qualquer reclamação sobre os funcionários do condomínio, deverá ser encaminhada por escrito à Administração; os funcionários não devem ser maltrados ou desrespeitados por moradores e/ou visitantes; os funcionários não devem ser utilizados para serviços particulares dos condôminos durante seu expediente normal de trabalho;       
  14. É proibida a distribuição de material de propaganda e publicidade, bem como, panfletagem e distribuição de qualquer material promocional que não seja por via postal. São proibidos letreiros e anúncios de qualquer natureza nos terrenos e nas edificações. Somente será permitido o anúncio de venda de imóveis, nas janelas da unidade a venda. A área ao lado da Portaria, somente será usado a isto, em caso de liberação do Síndico, sendo livre o direito do morador ou não, ao acesso
  15. Menores de idade, não podem autorizar entrada de terceiros ou menores. No caso de menores, deverão ter autorização dos pais, que responderão por atos contrários contra o condomínio e seus moradores, sendo lavrado a multa de imediato e em casos de danos, ressarcir; podendo ser passado ao jurídico, faltas graves, para ações necessárias

 Todo e qualquer funcionário de portaria que :

  1. facilitar a quebra de regras e afrouxar as Normas de Segurança, permitindo que terceiros, parentes ou amigos, entrem sem a devida identificação cadastral e não constada em Livro; facilitar o acesso ao Condomínio, via portão veicular; quais não sejam moradores ou prestadores devidamente identificados e autorizados; serão      advertidos a primeira vez, e em caso de reencidência, será pedido sua substituição de imediato...uma vez que não está sendo profissional em sua área, não está cumprindo as Normas de Portaria, as Normas Internas, o Estatuto e sua Convenção e ainda colocando em risco a Segurança de demais moradores; causando sua vulnerabilidade
  2. a portaria será treinada e há Regulamento Interno sobre ela; cabendo suas funções as regras adotadas      
  3. PARÁGRAFO ÚNICO:  O Condomínio não se responzabilizará, em hipótese alguma, por furto simples ou qualificado, total ou parcial, roubo, danos ou estragos de qualquer natureza, acidentes e problemas ocorridos nos veículos, às pessoas ou bens de qualquer espécie que estejam dentro do edifício ou áreas comuns, de que sejam vítimas ou      condôminos, locatórios, ocupantes, empregados, visitantes e demais pessoas em quaisquer circunstâncias ou ocasiões

FONTE : . http://www.policiamilitar.sp.gov.br/inicial.asp, . Técnicas de Segurança em Condomínios, São Paulo, 2ª Edição, SENAC, 2009.  . Segurança em Condomínios Residenciais Verticais Gestão de Segurança Empresarial Universidade Anhembi-Morumbi,  . Treinamento de Segurança para Condomínios, SECOVI-RJ e SSP-RJ, . Guia Prático de Segurança Condominial de José Elias de Godoy e Lúcio Mamede de Souza Filho, São Paulo, 2002. 

SEÇÃO 2-    TRANSITO INTERNO

  1. É proibido obstruir passagens e vias de circulação interna do Condomínio.       
  2. o condomínio possui áreas de carga / descarga para uso rápido, mâximo de 15 minutos, com pisca alerta ligado; que deve ser usado com bom senso e nos casos de compras efetuadas, buscar idosos e casos atípicos
  3. É vedado o trânsito e estacionamento de veículos fora dos locais definidos neste Regulamento.       
  4. O limite de velocidade estabelecido pelo condomínio é de 10 km/h. As placas de sinalização estão expostas ao longo das ruas do condomínio e devem ser respeitadas.       
  5. verificado o uso incorreto do chaveiro RIDIF pelo      morador e constato o uso irregular à terceiros, o chaveiro será cancelado pelo SISTEMA ANTIPASSBACK...qual anulará o uso deste, por permitir apenas 01 entrada e 01 saída. O uso irregular e permitir que terceiros é falta gravíssima. O      cancelamento obrigará o BO / Boletim de Ocorrência, para confecção de um novo, será cobrado o segundo chaveiro, além de multa
  6. o condômino que possuir carro e moto, deverá utilizar seu espaço de garagens para ambos; nas áreas de estacionamento, não é permitido a execução dos seguintes serviços : reparos mecânicos ( exceto casos de extrema urgência ), lubrificação, lavagem;  não será permitido a mudança de lay out da área de estacionamento;  padrão      de cobertura aprovado em Assembléia, é o seguinte : forma plana, padrão alumínio ou metalon. No caso de opção por lonas laterais, estas devem ser na cor branca
  7. o uso do tráfego interno, suas garagens e seu livre trânsito, é restrito apenas a moradores…
  8. apenas será permitido o estacionamento de veículos de visitantes na área interna do Condomínio, nos seguintes casos :
  9. . transporte de pessoas doentes ou com deficiência física, mudanças, entrega de materiais diversos ( gás, água ), compras transportadas por táxi, carona ou de mercado; deste que, identificados e liberados pelo morador solicitante.       
  10. Não será permitido o estacionamento de carros visitantes, nem a locação, ocupação ou cessão a qualquer título do espaço do estacionamento à pessoas externas do condomínio
  11. o condomínio possui seguro contra roubo e incêndio de veículos de condôminos. Este seguro é anualmente renovado; o seguro não cobre roubos e incêndios de veículos visitantes, bem como veículos de condôminos que por ventura, estejam estacionados do lado de fora; o      condomínio não se responsabilizará por danos causados aos veículos nas áreas de estacionamento, tais como riscos, colisões, etc.
  12. Motos de moradores devem estar com corrente e cadeado fixados em argola ao chão, por questão de seguro

LEI 9.503/97, EM SEU ARTIGO 2ª, PARÁGRAFO ÚNICO,  é clara:           

ARTIGO 2ª - São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais".“Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo”. (Redação do parágrafo único dada pela LEI  13.146/15)            

   Com base no Código de Trânsito no caso de desrespeito à lei por parte de algum cidadão dentro das áreas comuns do condomínio,o síndico, o morador ou funcionário que presenciar a infração, deverá solicitar a presença da autoridade competente que irá autuar o condutor ou mesmo o veículo que esteja infringindo alguma regra como, por exemplo, o estacionamento em local proibido ou excesso de      velocidade.            

SEÇÃO 3 -  RESÍDUOS 

  1. O lixo doméstico deverá ser acondicionado separadamente, em sacos plásticos. Caso queiram colaborar com a Reciclagem, separar materiais orgânicos e recicláveis, visando a entrega dos resíduos e sua separação na área de reciclagem criada e ajudando ao Meio Ambiente
  2. É expressamente proibido deixar lixo na parte de fora da residência para jogar no dia seguinte ou enquanto estiver fazendo limpeza, pois o HALL  externo, pertence ao Condomínio, que deve ser mantido limpo, sem obstrução de passagem
  3. Resíduos e entulhos de obras deverão ser acondicionados em caçambas a ser contratadas pelo Condômino, não podendo ser usado o espaço da área de reciclagem ou containers do condominio. É de responsabilidade do Condômino a retirada destes resíduos ou entulhos, caso não seja realizado o mesmo será notificado e está      sujeito as devidas sanções;  Não é permitida a mistura deste resíduos ao lixo doméstico, sob pena de infração; É proibido jogar lixo, ou qualquer objeto, principalmente não biodegradável no terreno do condomínio, qual estende : gramados e áreas sociais – pátio e locais que não sejam destinado a isto ( área de reciclagem e lixeira / containers ).  Fica obrigado o condômino a retirar o entulho e sobras de obras e reformas (madeira, concreto, tijolos, carpetes, etc.) de sua unidade para fora das dependências do Condomínio. Existe área de descartes no bairro, caso não seja via caçamba.
  4. As reformas, após autorizadas, devem ser feitas com porta fechada e qualquer sujeira sobre escadas, cabe ao morador 

   A coleta é feita Segunda, Quarta e Sexta pela RENOVAcom exceção de feriados; 

  1. ARTIGO 1 - Contidas neste Regimento relativas aos resíduos sólidos visam o desenvolvimento de serviços de forma a:  
  • viabilizar a coleta seletiva, facilitando a prática de sistemas de logística e a destinação ambientalmente adequada;       
  • fomentar o desenvolvimento de educação ambiental continuada perante os moradores;       
  • formular outras normas internas e ferramentas que foquem na responsabilidade dos moradores com relação ao ciclo de vida dos resíduos sólidos;            
  • incentivar a formulação de contratos com cooperativas ou associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;       
  • monitorar e fiscalizar a produção de resíduos sólidos pelos moradores, dentro da ótica de que o condomínio é final responsável pelo impacto ambiental por ele gerado;       
  • desenvolver a avaliação continuada dos impactos ambientais, visando a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.       
  • Com o foco na consciência ambiental dos moradores, aplica-se em conjunto com o presente Regimento Interno todas as demais legislações que regulamentem o assunto, podendo ainda o Conselho Consultivo tecer normas complementares à qualquer tempo, dentro da ótica de que em casos omissos são resolvidos pelo órgão, ad      referendum da Assembléia de Condôminos quando oportuna. Acaso as estipulações das legislações vigentes venham a contrariar o disposto no Regimento Interno, os itens contrários se tornam automaticamente revogados, tendo em vista se tratar de determinações legais.       

ARTIGO 2 -  Visando pela boa aparência do Condomínio, bem como pelo asseio, higiene e segurança dos moradores, os lixos deverão ser transportados e acondicionados de forma a não a permitir qualquer tipo de vazamento ou intervenções nas áreas comuns, bem como a produção de odores.                   

ARTIGO 3 - O entulho proveniente das obras, bem como eventual resíduo, deverá ser retirado do prédio pelos responsáveis, no mesmo momento que for retirado da área privativa (unidade autônoma) e dada sua devida destinação, sob pena da retirada por ordem do Síndico, com ônus para o proprietário.              

ARTIGO 4 - Os resíduos sólidos (lixos) deverão ser separados, acondicionados e depositados nos locais apropriados da seguinte forma:       

  • lixo reciclável seco: 
  • os resíduos compostos de vidro, papel, papelão, metal e plástico;
  • lixo reciclável orgânico: 
  • os restos de cozinha tais como cascas de frutas e verduras, restos de alimentos, poda de jardim, borra de café, erva-mate, pó de limpeza caseira, cinza, etc..;  - rejeitos: se entendem os resíduos tóxicos e sanitários como papel      higiênico, guardanapos de papel, lenços de papel, absorventes, tocos de cigarros, etc.; - resíduos perigosos ou tóxicos como pilhas, latas de solventes, tintas,      combustíveis, inseticidas deverão ser acondicionados em sacos reforçados e rotulados com a frase de lixo tóxico;- resíduos hospitalares ou de tratamento de lesões, contendo resíduos de sangue ou de excreções de doenças, embalagens de medicamentos deverão ser acondicionados em sacos com o rótulo de lixo hospitalar, antes de serem depositados na lixeira de resíduos perigosos ou contaminadores;
  • equipamentos obsoletos e móveis descartados, serem levados pelos moradores em pontos de coleta da Prefeitura e sob sua responsabilidade
  • os vestuários usados poderão ser armazenados em lotes para doação para entidades carentes.

ARTIGO 5 -  É dever de cada morador, depositar os lixos nos recipientes corretos, conforme o tipo dos resíduos gerados, sob pena de multa prevista da Convenção Condominial

  • Não é permitida a mistura deste resíduos ao lixo doméstico, sob pena de infração; É proibido jogar lixo, ou qualquer objeto, principalmente não biodegradável no terreno do condomínio, qual estende : gramados e áreas sociais – pátio e locais que não sejam destinado a isto ( área de reciclagem e lixeira / containers      ).        

SEÇÃO 4 - PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 

  1.  Visando a preservação ambiental da área correspondente a implantação do Condomínio é terminantemente proibido:  
  2. uso das áreas verdes que contemplam gramado, jardins, horta comunitária e pomar; como extensão de área recreativa ou respectivos  crianças ou animais;         
  3. Caçar ou molestar as aves e/ou animais silvestres;  Recolher mudas ou flores, sendo as Áreas Verdes reservadas somente aos pedestres;       
  4. Condôminos colocar vasos, floreiras, plantas ou mudas em áreas que não forem sua residência interna; cabendo a retirada imediata pelo jardineiro e notificações, restringindo apenas ao condomínio, seu direcionamento; depósito de quaisquer materiais nas Áreas verdes e de preservação permanente, sendo facultada à Administração a retirada desses materiais, sem prévio aviso, correndo por conta do Condômino as despesas para tal; além de multas;        
  5. integração de Áreas verdes comuns do Condomínio às áreas privativas das unidades; questão de pitucas de cigarro encontradas e que são jogadas via janelas, será notificado e multado; pois além da agressão a saúde de todos , a saúde e higiene do condomínio, ainda mais grave : fere a saúde ambiental e ao bom senso moral e ético

SEÇÃO 5 – LEI DO SILÊNCIO

  1. Das 08:00 às 17:00 Hs.: Segunda a Sexta e Sabado até 12:00 Hs, horários que pode fazer uso de : equipamentos, reformas, mudanças, etc
  2. Das 17:00 às 22:00 hs, proibido uso de martelos, furadeiras, serras ou demais ferramentas do tipo, além de som alto. Pais devem ensinar o bom comportamente em referência a gritaria, correrem dentro do apartamento, etc...em respeito aos demais moradores e vizinhos que moram acima ou abaixo destes
  3. é proibido utilizar com volume audível nas unidades vizinhas : alto falante, rádio, aparelho televisivo ou qualquer aparelho que cause transtornos as unidades vizinhas...prevalecendo o bom senso e respeito a todos
  4. Domingo e feriados, é proibido, qualquer itens acimas mencionados
  5. Os pais tem obrigação, perante ao Condomínio e aos condôminos, de orientar seus filhos a não pertubar, em hipótese alguma, o sossego, a paz dos demais moradores, respeitar e acatar as Normas, assim como os funcionários
  6. o condomínio não se responsabiliza por quaisquer acidentes com crianças e adolescentes, cabendo a cada pai ou responsável, zelar por seus filhos e familiares, sob pena de incorrerem no crime de abandono de incapaz
  7. proibido crianças brincarem nas torres, correrem na área externa perto das janelas; em qualquer horário

SEÇÃO 6 – DA COMUNIDADE – DIREITOS DOS CONDÔMINOS

  1. alienar. Locar ou ceder livremente o uso de sua unidade aitônoma no edifício, independente de consulta ou preferência em relação aos demais, ressalvadas as restrições desta Convenção
  2. usar, gozar e dispor de respectiva unidade autônoma, de acordo com o respectivo destino, deste que não prejudiquem a segurança e a solidez do edifício, não causem danos aos demais condôminos e não infrijam as normas legais e os preceitos desta Convenção, deste      que não impeçam idêntico direito aos demais condôminos
  3. examinar todo e qualquer tempo, os livros e arquivos da administração e pedir esclarecimentos ao administrador, em locais e ocasiões pré estabelecidas
  4. comparecer as Assembléias e nela discutir e votar livremente
  5. Usar ou simplesmente introduzir nas unidades autônomas, sistema de aquecimento ou refrigeração não aprovadas pela Administração de Condominios
  6. Realizar o transporte horizontal ou vertical de móveis, aparelhos, engradados, caixas e outros objetos de volume apreciável, fora do horário, norma e condição estabelecidos pelo Regimento Interno 
  7. Obedecer qualquer decisão, ordem e instrução regular da Administração de Condomínio
  8. Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.   
  9. Instalar aparelhos de ar-condicionado em locais que não os especificamente determinados em Assembléia votada, quais devem seguir os padrões por ela estabelecidos, após quórun e devidamente protocolado em cartório  
  10. Promover sem prévia autorização do síndico festas e reuniões em partes comuns do Edifício
  11. Lançar papéis, pontas de cigarro,cinzas e quaisquer detritos ou objetos por janela 
  12. Queimar fogos de artifício, de qualquer natureza, quer nas janelas ou varandas, quer nos recintos de propriedade comum, bem como manter guardados, seja em que dependência for do imóvel, explosivos ou substâncias inflamáveis que possam colocar em risco a segurança do prédio ou de seus moradores, bem como  afixar placas, avisos, letreiros, cartazes, painéis, anúncios ou reclames, inclusive em janelas, varanda, terraços, paredes, elevadores, áreas internas e externas, colunas de sustentação do imóvel e locais outros
  13.  que se situem nas partes de uso comum, evitando-se, assim, danos estéticos ou a denominada poluição visual do conjunto arquitetônico
  14.  Usar aparelhos, máquinas ou equipamentos que produzam trepidações ou ruído excessivo
  15. Usar em pias, ralos lavatórios, vasos, banheiros e demais instalações sanitárias das unidades privativas ou comuns produtos que contenham agentes corrosivos, tais como: soda cáustica, ácido muriático, cloro concentrado e outras substâncias da mesma natureza, devendo ser preferentemente empregados, para fins de limpeza e assepsia das citadas peças, detergentes bioquímicos, à base de enzimas, com que serão evitados graves danos no sistema coletor do imóvel, ou seja, a prematura corrosão dos seus diversos componente 
  16. Ingressar nas casas de máquinas e nos recintos em que se acham localizados as bombas de recalque, o compactador, quadro geral de luz e força do prédio, caixas d'água, cisterna, barrilete geral e quaisquer outras dependências que sirvam de sede a instalações congêneres, às quais de resto só poderão ter acesso o pessoal técnico e  encarregado da conservação dos elevadores, dos citados equipamentos, o Síndico e os empregados que foram por este designados

SEÇÃO 7 - ANIMAIS DOMÉSTICOS 

  1.  Animais domésticos são de responsabilidade do condômino, portanto estes devem ser mantidos dentro de seu lote,  (ARTIGO 936 DO CÓDIGO CIVIL– LEI 10.406/02).        
  2. Os animais de propriedade do Condômino, deverão ser mantidos nas dependências da devida casa, através de mecanismos de contenção adequados.  
  3. ARTIGO 33º / ARTIGO 35º -RT. 936 DO CÓDIGO CIVIL – LEI10.406/02).      Animais só poderão circular nas dependências do Condomínio na companhia de seus respectivos responsáveis sendo conduzidos por coleira e guias ou por pessoas com tamanho e força necessários a mantê-los      sob controle.  O Condômino deverá manter em dia a vacinação de seu animal (cães e gatos) por se tratar de uma questão de saúde coletiva. 
  4. (LEI Nº 5321 DE 06/03/2014, ARTIGO.56).   permitido aos moradores possuir animais nas dependências de seu apartamento      ou do condomínio, com atenção às seguintes excessões : cães de pequeno porte, gatos, pássaros pequenos e peixes de aquário, desde que estes não coloquem em risco a saúde, a segurança e bem estar da comunidade.        
  5. É expressamente proibida a criação e entrada no condomínio de cães do porte e das raças ferozes e agressivas a seguir elencadas, sejam puros ou mestiços, independentemente de avaliação comportamental do animal: (Multa “F” - Após advertência prévia):       
  • 1) Dogo Argentino;       
  • 2) American Pit Bull Terrier;       
  • 3) Staffordshire Terrier Americano;       
  • 4) Fila Brasileiro
  • 5) Bull Terrier;       
  • 6) Bull Terrier Miniatura;       
  • 7) Mastin Napolitano;        
  • 8) Rottweiller;       
  • 9) Dobermann;        
  • Mesmo que o cão não pertença a qualquer das raças elencadas neste artigo, mas, havendo provas de que o cão represente ameaça e perigo, tenha índole de fera e coloque em risco a integridade dos condôminos ou demais pessoas, e, havendo ainda reincidência em agressão, o condômino proprietário deverá afastar o animal do Condomínio. Caso necessário, o condômino que se sentir prejudicado ou o Condomínio poderão tomar as medidas legais cabíveis para interromper uma situação de perigo causada pelo      comportamento do animal;
  1. É expressamente proibida a criação e entrada no Condomínio de cães que possuam características de latido e uivo durante o período noturno e que causem transtornos e incômodo aos condôminos. (Multa Após advertência prévia). O condômino proprietário ou      responsável pela guarda do animal, além de sujeitar-se à multa, poderá responder civil e penalmente, em caráter objetivo, pelos danos físicos e materiais decorrentes de agressão do animal a qualquer pessoa, seres vivos ou bens de terceiros ou do Condomínio. (Multa - Desde a primeira infração sem advertência prévia).       
  2. Os donos são obrigados a remover os dejetos deixados em vias públicas por seus animais.      
  3. (LEI Nº 5321 de 06/03/2014, ARTIGO.66)  * Calçadas externas, e podendo ser aplicado a multa, na área interna, por conter ruas particulares         
  4. É expressamente vedada a presença de qualquer animal, ainda que de pequeno porte, nas dependências internas de áreas sociais e esportivas do Condomínio . Em hipótese alguma o animal, mesmo no colo, deve transitar sem coleira e guia, devendo estar sempre sob controle do condômino ou morador que o cria. Quando, apesar de      cumpridas todas as normas, o animal urinar, defecar ou sujar a área comum, o dono deve providenciar a limpeza imediatamente, assumindo, de qualquer modo, a responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou ao condomínio.       
  5. (LEI Nº 5321 de 06/03/2014, ARTIGO 66)

PARÁGRAFO ÚNICO:  o dono é responsável pelo seu animal dentro de casa, assim como a questão de latidos constantes e que atrapalhem a vida de demais, quais relatados em ocorrência, responderão pelos atos e infrações. Em relação à problemas de odores ou constatado naus tratos e haver denúncia anônima, o condominio via zelador / síndico, acompanhará até o imóvel as autoridades e acompanhará, mediante a denúncia realizada

  1.  O primeiro passo rumo à boa convivência.       
  2. .  Limite de no mâximo 02 ( dois ) animais por imóvel, 
  3. .  Mantê-los com coleiras e/ou focinheiras nas áreas comuns.                          
  4.  .  Apresentação periódica dos cartões de vacinas.

NORMAS DE SEGURANÇASEÇÃO 

08– CONTROLE DE ACESSO - CADASTRO 

  1. O cadastro de morador, fica em uma Pasta Individual da Fração Privativa arquivada na Administração
  2. Ficha Cadastral do condômino, preenchida e assinada pelo mesmo, onde constem a sua identificação, endereço para correspondência, e-mail e telefones de contato, nome dos familiares e demais pessoas residentes em caráter permanente na fração privativa;  
  3. Os dados cadastrais devem ser atualizados sempre que necessário, principalmente nos casos de mudança de telefones ou celulares; sem o qual, a portaria não irá permitir a liberação de terceiros, caso não obtenha contato com o morador
  4. inclui apenas pessoas moradoras, aqueles que residem de fato no condomínio e providos de cartão de acesso
  5. todo morador recebe o Cartão de acesso do Condomínio, que é para seu uso exclusivo apenas, sendo falta grave e cancelado em caso de uso a terceiros por infrigir regras de segurança e facilitação de entrada de indivíduos não moradores de forma irregular, sem que passem pela portaria para cadastramento completo
  6. é obrigatório o uso dos cartões de acesso veicular...no caso de esquecimento do cartão, este deve preencher na portaria sua liberação e havendo prática comum do não uso, será multado
  7. em caso de perda ou extravio, deve ser comunicado de imediato para cancelamento no sistema e colaborando para que terceiros não o utilizem de forma irregular. Em caso de omissão, o responsável pelo chaveiro, responderá pelas infrações cometidas por este terceiro e ações jurídicas e criminais, havendo danos a outros moradores
  8. o chaveiro de acesso veicular, tem sistema antipassback, sendo obrigatório executar sua entrada ou saída. Morador que entrar no vácuo, não passando o cartão, será cancelado e não abrirá o portão...pois o cartão exige a marcação da Entrada : GARAGEM OCUPADA e Saída : GARAGEM LIVRENão passar o cartão na Entrada ou Saída, reconhecerá que o veículo ainda permanece dentro ou fora, travando o cartão e sendo NOTIFICADO, na segunda : MULTADO.
  9. Todos os acessos são registrados, mostram a foto do responsável da unidade e monitorados por câmeras       

SEÇÃO 09 – REGIMENTO INTERNO         

  1. o Condomínio é de fim exclusivamente residencial, não sendo, portanto, permitido a instalação de comércio dentro dele. Feiras e Eventos realizados pelo Condomínio, não se caracteriza comércio, já que visa a todos os moradores e em benefício e rpol do mesmo e sua coletividade.
  2. não é permitido ao condômino, executar reparos no sistema de antenas coletivas. Caso seja necessário, o condomínio deve solicitar a presença do técnico especializado.  Não é permitido aos moradores, a instalação de antenas externas, Executar qualquer tipo de serviço de manutenção, sem consentimento da Administração ou fora de horário.  Trazer ou fazer retirada de materiais fora dos horários estabelecidos, ou trazer prestadores para execução após o horário ( mesmo interno )         
  3. Respeitar RIGOROSAMENTE o disposto neste Regulamento e na Convenção, sob pena de ser compelido a desfazer obra ou abster-sede ato, ou ainda reparar os danos que causar, independentemente de sua sujeição as multas,      conforme especificado neste Regulamento. È obrigação do condômino zelar pelo bom comportamento e disciplina de seus familiares, empregados, visitantes e prestadores de serviço dentro das dependências do condomínio, bem como pelo perfeito estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instalações do prédio / torre  
  4. Providenciar o ressarcimento do conserto ou substituição de qualquer peça ou aparelho que pertença a massa condominal, e que tenha sido danificado, mesmo que acidentalmente.  
  5. Permitir a entrada do Síndico, Sub Síndico ou Zelador, e das pessoas que o acompanham, quando isto se tornar necessário à inspeção e execução de medidas que se relacionem com o interesse coletivo        
  6. todos as torres possuem  iluminação de emergência, que entra em funcionamento automaticamente em caso de falta de energia elétrica, iluminando as escadas. Não é permitido aos moradores, manusear ou retirar - em caso de danos ao equipamento, os custos dos reparos serão rateados entre os moradores da torre em questão
  7. após às 17:00 hs, não é permitido aos moradores, ou a seus visitantes, fazer barulho que venha a incomodar a paz de seus vizinhos : - som alto e contínuo – utilização de equipamentos que causem ruído intenso ( furadeiras, martelos, etc ) - buzinas de automóveis – aceleração brusca de veículos – conversas em alto tom de voz nas escadas ou nas áreas comuns, não usar aparelhos radiofônicos, alto-falantes, televisão, eletrolas, instrumentos de sopro, de      percussão, cordas ou outras em volume elevado de som, não instalar rádios transmissores e equipamentos eletrônicos, que por suas características e potência possam interferir no funcionamento normal de aparelhos similares pertencentes e outros condôminos. não promover sem prévia autorização do síndico festas e reuniões em partes comuns do Edifício, não usar aparelhos, máquinas ou equipamentos que produzam trepidações ou ruído      excessivo
  8. , não é permitido estender roupas, peças de vestuário de qualquer natureza : toalhas, cobertas, etc, e/ou colocar sapatos, tênis ou artigos afins nas janelas, hall ou no vitraux da área de serviço do apartamento. não remover o pó dos tapetes, cortinas e almofadas nas janelas do edifício para promover a limpeza de sua unidade de forma a prejudicar a das partes comuns ou a de outras unidades, não colocar nos peitorais das janelas, varandas, amuradas e áreas de      serviços enfeites, vasos, plantas e quaisquer outros objetos que, acidental e inopinadamente, possam projetar-se nas áreas internas ou adjacentes ao prédio, colocando em risco não só a integridade física, como também a incolumidade pública.
  9. não é permitido aos moradores subirem nos telhados das torres sem autorização da Administração, e  acompanhado
  10. não é permitida a presença de moradores nas dependências da portaria, bem como retirar qualquer documento ou material sem autorização da      Administração
  11. não é permitido qualquer ato de vandalismo contra as dependências do condomínio, bem como sua área comum
  12. não é permitido a utilização de telefones da portaria por moradores, somente em casos que comprovem extrema emergência, é expressamente proibido aos condôminos, deixar objetos e chaves na portaria, sob      responsabilidade dos porteiros, qualquer reclamação sobre os funcionários do condomínio, deverá ser encaminhada por escrito à Administração
  13. os funcionários não devem ser maltrados ou desrespeitados por moradores e/ou visitante ( o condomínio tomará as medidas jurídicas cabíveis;  os funcionários não devem ser utilizados para serviços particulares dos condôminos durante seu expediente      normal de trabalho
  14. é proibido andar de bicicletas, patins e jogar bola nas áreas comuns do condomínio;  todos os problemas causados por danos pelas crianças, jovens e adolescentes, serão de inteira responsabilidade dos respectivos pais e/ou responsáveis legais
  15. Mudar a forma, aspecto ou cor das fachadas dos edifícios e demais partes externas das unidades autônomas. não obstruir o passeio, halls de entrada, vestíbulo, corredores, áreas comuns, escadas, antecâmaras, terraços, elevadores, rampa de acesso à garagem, ainda que em caráter provisório.
  16. Alterações das portas externas das unidades, só poderão ser efetuadas mediante autorização expressa da Administração do Condomínio, deste que, seja no padrão exigido da Assembléia
  17. Alterar,  prejudicar ou danificar qualquer das partes, dependências e instalações comuns, cumprir, fazer cumprir e fiscalizar a observância das disposições contidas nesta convenção e no regulamento interno.  
  18. usar, alugar, sublocar, emprestar ou ceder no todo ou em partes qualquer unidade autônoma, para outro fim que não seja residencial, assim como para pessoas de vida ou ocupação duvidosas, de maus costumes, que se deêm ao vício da embriagues ou ao uso de entorpecentes, ou      que exercitem qualquer atividade que importe em violar o nível moral, o decoro, a segurança, o funcionamento normal e regular dos prédios e suas partes comuns, sua tranquilidade, e o bem estar de seus ocupantes. O proprietário será notificado, multado junto com o inquilino; junto as medidas que forem necessárias 
  19. instalar toldos e quaisquer outras coberturas nas partes externas 
  20. afixar cartazes, anúncios e colocar placas, inscrições ou sinais de qualquer natureza nas fachadas, inclusive janelas ou no interior das unidades autônomas, visíveis do exterior, ou ainda, nas sacadas, halls ou qualquer outra parte das dependências comuns. Fazer uso dos Quadros de aviso das Torres, quais, são de uso exclusivo do condomínio
  21. instalar sem aviso prévio e expresso consentimento da Administração de Condomínios, novas instalações de água, esgoto, gás, luz, força, ou antenas externas de rádio, telefone, telegrafia ou televisão
  22. embaraçar o uso de corredores e circulações internas dos prédios, depositando coisas, lançando-lhes detritos, água, impurezas e outros materiais, atirar qualquer objetos pela janela para a rua ou áreas de estacionamento, corredores, escadas, jardins e demais dependências do conjunto
  23. introduzir nas canalizações gerais, qualquer objeto ou volume que possa danifica-las, produzir incêndios ou provocar seu entupimento. não usar em pias, ralos lavatórios, vasos, banheiros e demais instalações sanitárias das unidades privativas ou comuns produtos que contenham agentes corrosivos, tais como: soda cáustica, ácido muriático, cloro concentrado e outras substâncias da mesma natureza, devendo ser preferentemente empregados, para fins de limpeza e assepsia das citadas peças, detergentes bioquímicos, à base de enzimas, com que serão evitados graves danos no sistema coletor do imóvel, ou seja, a prematura corrosão dos seus diversos      componentes.
  24. ter ou usar objetos, instalações, materiais, aparelhos ou substâncias tôxicas, inflamáveis, explosivas, odoríferas, esfumaçantes, etc, susceptíveis de, por qualquer natureza afetar a saúde, segurança, sossego e tranquilidade dos prédios e áreas comuns do conjunto residencial e de seus ocupantes
  25. Efetuar toda e qualquer mudança sem aviso prévio à Administração do Condomínios.       
  26. Cabe ao morador zelar pela moral e bons costumes, bem como pelo asseio, higiene e segurança do edifício, manter sempre fechadas as portas de seus respectivos apartamentos, anotar em LIVRO DE OCORRÊNCIA da portaria, suas reclamações e dúvidas, contendo : nome, torre e      unidade ( reclamações que não contenham os dados, serão desconsideradas por não conter o denunciante...e em caso de notificações ou multas, estarmos assegurados juridicamente )

 SEÇÃO 10 – OBRAS E REFORMAS

  1.   O condômino só poderá construir ou realizar reforma em sua fração privativa, observando e cumprindo o contido nas Normas de Ocupação e Construção do Condomínio Residencial Ceará . As autorizações, deverão ser solicitadas por escrito e no minímo cinco dias úteis do início destes serviços, a não observação, gerará NOTIFICAÇÃO, e em caso de ínicio de obra : MULTA...além de ser embargada a obra e danos jurídicos
  2. Só será permitida a construção ou reforma nas frações privativas, se respeitadas a destinação da mesma, conforme estabelecido na Convenção.( Normas de Obras e Reforma – ABNT / RRT      )
  3. Antes do início das obras de edificação o condômino, obrigatoriamente, deverá encaminhar à Administração do Condominio, para análise da Comissão Permanente de Obras (CPO), duas vias dos seguintes documentos:       
  4. não serão autorizados reformas cujos proprietários estiverem em débito com o condomínio.
  5. obras e reformas não poderão mudar a fachada externa  das torres e apartamentos.
  6. obras não constadas e que se fizerem, será embargado a obra, gerará MULTA IMEDIATA por possíveis riscos e em casos que se exijam a presença de técnico      especializado e constatado problemas na Torre ou unidades, o      proprietário do imóvel arcará com os custos e problemas causados, sendo acionado o Jurídico a este fim
  7. SÍNDICO / INSPEÇÃO, pode interditar a obra e solicitar inspeção técnica para averição da segurança da torre relativo a obra, contatar proprietário e mostrar os problemas, se for o caso, técnico habilitado para laudos registrar irregularidade na Delegacia de Polícia e entrada jurídica e ressarciamento dos danos causados a torre
  8. é permitido a colocação de grade externa para as janelas e vitraux da área de serviço, desde de que esta grade não ultrapasse cinco centimetros do tamanho da janela, ou vitraux em questão e esta grade deverá ser pintada na mesma cor que as demais ferragens das janelas ( branca ).
  9. é de responsabilidade do condômino, toda e qualquer vazamento ou rachaduras em seu imóvel, exceto aqueles de responsabilidade da construtora;  horários para obras e reformas, são : Segunda à Sexta feira : das 08:00 às 17:00 Hs Sábados : das 08:00 às 12:00 Hs. - Domingos e Feriados : proibidos
  10. Proibido alterar divisões internas, retirando ou modificando paredes, vão de portas, divisões, instalação elétrica / hidraúlica, sob pena de responsabilidade cívil e criminal.    
  11. Via do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) assinada pelo autor do projeto e pelo proprietário contratante, registrada no CAU/DF Conselho de Arquitetura e Urbanismo ou uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no CREA/DF Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. 
  12. Nenhuma obra, por menor que seja, poderá ser feita, sem o preenchimento do Termo, qual estará sujeito a interdição da obra, embargo, técnicos para averiguação...e casos que não contenham no Termo, serão analisados e caso contenha Normas RRT/ ABNT que não tiveram Laudos de engenheiros, serão responsabilizados pelos danos causados a terceiros ou ao condomínio, caso influa sua edificação ( assim como custos e reparações )
  13. todo o material a ser utilizado na obra deverá ser armazenado dentro do apartamento, o condomínio não dispõe de local a este fim. não será permitido a permanência de material de construção e entulhos na área comum e de estacionamento
  14. toda obra deve ser solicitada conforme modelo na portaria, no mínimo com 06 ( seis ) dias anterior a ela
  1.  Após autorização de início de Obra é obrigatório a      apresentação de uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução da obra. Os condôminos que construíram antes da aprovação na AGE em 03/08/2006 das Normas de Ocupação e Construção e dos Parâmetros Urbanísticos (PUR) de 2012, portanto, sem a devida análise do projeto de arquitetura pela CPO, devem proceder de acordo ao Regimento Interno, o mais breve possível, a fim de satisfazer condição citada nas Normas.    
  2. PARÁGRAFO ÚNICO:  A atividade de corretagem será restrita ao horário comercial, todos dias da semana devendo exercidas por corretores credenciados junto ao CRCI, identificados. Somente poderão adentrar, acompanhados dos proprietários, ou mediante prévia e expressa autorização dada por estes, por escrito e entregue à Portaria        
  3.  ARTIGOS DE LEI E IMPLICAÇÕES  CÓDIGO CIVIL / ARTIGO 1.336 :            
  4. . não realizar obras que afetem a segurança do Condomínio            
  5. . não alterar cor da fachada, partes e esquadras externas  
  6. . multa de até 05 cotas mensais atualizadas, além de danos 
  7. ARTIGO 927 :  aquele que por ilícito 9, Artigo Artigo 186 e 187, causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo               
  8. ARTIGO 937 :  O PROPRIETÁRIO, RESPONDE POR DANOS QUE RESULTEM SUA RUÍNA, SE ESTA PROVER FALTA DE MANUTENÇÃO            .     
  9.  IMPORTANTE : Qualquer obra e não constar no documento, será considerada irregular e de má-fé...qual o Condomínio, poderá entrar com ação contra o morador e também em conjunto com demais da Torre, caso haja problemas estruturais na obra omissa.         
  10. AS LEIS PRESENTES NO CÓDIGO CIViL, CONFORME REGRAS DO ARTIGO 1.336 :  o condômino que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos no inciso I e II, pagará  a multa prevista no ato constutivo ou na convenção, não podendo ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais. Independentemente das perdas e danos que se      apurarem, não havendo disposição expressa, caberá à Assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condominos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.

. TODA e QUALQUER OBRA que for realizada no apartamento, por menor que seja, deve ser informado ao Condomínio, pois a portaria não poderá autorizar entrada de prestadores, sem a comunicação escrita feita pelo morador e ciente do síndico / zelador...em caso de ser permitido a entrada pelo porteiro de forma irregular, este será afastado de imediato e o condômino que infrigiu as normas, será multado. Dependendo da obra realizada, será pedido engenheiros ou técnicos responsáveis à unidade, e casos que coloquem em risco a edificação ou danos a terceiros, será entrado via judicial os reparos e danos causados.

  1. No caso do condomínio edilício será de responsabilidade do proprietário, possuidor ou do responsável legal pela unidade a realização da reforma, e não do síndico, quando a obra for em espaço privativo. O proprietário, possuidor ou responsável legal pela unidade deve contratar profissional habilitado que deve assumir a responsabilidade técnica pelas obras e cumprir o plano de reforma, e todas as normas internas, que interfiram na segurança da edificação, pessoas e sistemas.
  2. Após as obras de reforma, o responsável legal pela edificação deve:
  3. encerrada a obra […], cancelar as autorizações para entrada e circulação de insumos ou prestadores de serviço da obra;
  4. arquivar toda a documentação oriunda da reforma, incluindo o termo de encerramento das obras emitido pelo executante […].
  5. Regulamento para obras e reformas disponíveis na portaria
  6. Será negada à permissão para obras ou reformas em qualquer unidade autônoma, deste que se tenha fundado por motivo para julgar que os serviços programados possam afetar, modificar ou prejudicar bens e direitos comuns de qualquer condômino
  7. O condômino fica obrigado a dar livre ingresso em sua unidade à Administração de Condôminio, na pessoa de seu representante legal, aos empregados e funcionários de repartições públicas e empresas de serviços públicos, sempre que necessário, para verificação e reparos
  8. Cada proprietário tem o direito de usar, administrar e usufruir sua unidade autômoma segundo melhor lhe convenha, sob a condição de não prejudicar igual direito dos demais, observar e fazer observar, por quem fizer suas vezes na ocupação, os preceitos desta Convenção, e de não comprometer ou permitir que alguém por ele      comprometa a segurança, solidez, categoria e nível moral de cada um dos prédios que compõem o condomínio
  9. todas obras e reformas, devem ser solicitas com prazo e conforme modelo impresso na portaria, e, que deverá atender as questões de ABNT/RRT, quando forem solicitadas...qualquer obra sem solicitação, será pedido      que pare, será fiscalizada e havendo irregularidades, será chamado técnico para inspecionar danos que serão arcadas pelo morador ou proprietário do imóvel   

SEÇÃO 11– MUDANÇAS 

  1. Todas as mudanças deverão ter autorização previamente solicitada à Administradora de forma antecipada. Não serão autorizadas mudanças para : e dos apartamentos cujos proprietários estejam em débito com o condomínio.
  2. Horário : só serão permitidas mudanças no período das 08:00 às 18:00 Hs, de segunda à sexta, aos sábados das 08:00 às 12:00 hs.
  3. É OBRIGATÓRIO PEDIR Administradora, a Carta de Liberação de Mudanças. Nos casos de entradas, devem solicitar ao síndico, os procedimentos, atualização dos cartões dos antigos moradores e preenchimento do cadastro, além      das

SEÇÃO 12 – OBRAS E REFORMAS

  1. O condômino só poderá construir ou realizar reforma em sua fração privativa, observando e cumprindo o contido nas Normas de Ocupação e Construção do Condomínio Residencial Ceará . As autorizações, deverão ser solicitadas por escrito e no minímo cinco dias úteis do início destes serviços, a não observação, gerará NOTIFICAÇÃO, e em caso de ínicio de obra : MULTA...além de ser embargada a obra e danos jurídicos
  2. Só será permitida a construção ou reforma nas frações      privativas, se respeitadas a destinação da mesma, conforme estabelecido na Convenção.( Normas de Obras e Reforma – ABNT / RRT )
  3. Antes do início das obras de edificação o condômino,      obrigatoriamente, deverá encaminhar à Administração do Condominio, para análise da Comissão Permanente de Obras (CPO), duas vias dos seguintes documentos:       
  4. não serão autorizados reformas cujos proprietários estiverem em débito com o condomínio.
  5.  obras e reformas não poderão mudar a fachada externa  das torres e apartamentos.
  6. obras não constadas e que se fizerem, será embargado a obra, gerará MULTA IMEDIATA por possíveis riscos e em casos que se exijam a presença de técnico especializado e constatado problemas na Torre ou unidades, o      proprietário do imóvel arcará com os custos e problemas causados, sendo acionado o Jurídico a este fim
  7. . SÍNDICO / INSPEÇÃO, pode interditar a obra e solicitar inspeção técnica para averição da segurança da torre relativo a obra, contatar proprietário e mostrar os problemas, se for o caso, técnico habilitado para laudos      registrar irregularidade na Delegacia de Polícia e entrada jurídica e ressarciamento dos danos causados a torre
  8. é permitido a colocação de grade externa para as janelas e vitraux da área de serviço, desde de que esta grade não      ultrapasse cinco centimetros do tamanho da janela, ou vitraux em questão e esta grade deverá ser pintada na mesma cor que as demais ferragens das janelas ( branca ).  
  9. é de responsabilidade do condômino, toda e qualquer vazamento ou rachaduras em seu imóvel, exceto aqueles de responsabilidade da construtora;  horários para obras e reformas, são : Segunda à Sexta feira : das 08:00 às 17:00 Hs Sábados : das 08:00 às 12:00 Hs. - Domingos e Feriados : proibidos
  10. Proibido alterar divisões internas, retirando ou modificando paredes, vão de portas, divisões, instalação elétrica /      hidraúlica, sob pena de responsabilidade cívil e criminal.
  11. Via do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)      assinada pelo autor do projeto e pelo proprietário contratante, registrada o CAU/DF Conselho de Arquitetura e Urbanismo ou uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no CREA/DF – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
  12. Nenhuma obra, por menor que seja, poderá ser feita, sem o preenchimento do Termo, qual estará sujeito a interdição da obra, embargo, técnicos para averiguação...e casos que não contenham no Termo, serão analisados e caso contenha Normas RRT / ABNT que não tiveram Laudos de engenheiros, serão responsabilizados pelos danos causados a terceiros ou ao condomínio, caso influa sua edificação ( assim como custos e reparações )
  13. todo o material a ser utilizado na obra deverá ser armazenado dentro do apartamento, o condomínio não dispõe de local a este fim. não será permitido a permanência de material de construção e entulhos na área comum e de estacionamento
  14. toda obra deve ser solicitada conforme modelo na portaria, no mínimo com 06 ( seis ) dias anterior a ela
  15. Após autorização de início de Obra é obrigatório a apresentação de uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) deexecução da obra. Os condôminos que construíram antes da aprovação na AGE em 03/08/2006 das Normas de Ocupação e Construção e dos Parâmetros Urbanísticos (PUR) de 2012, portanto, sem a devida análise do projeto de arquitetura pela CPO, devem proceder de acordo ao Regimento Interno, o mais breve possível, a fim de satisfazer condição citada nas Normas. 
  16. PARÁGRAFO ÚNICO:   A atividade de corretagem será restrita ao horário comercial, todos os dias da semana devendo exercidas por corretores credenciados junto ao CRCI,      identificados. Somente poderão adentrar, acompanhados dos proprietários, ou mediante prévia e expressa autorização dada por estes, por escrito e entregue à Portaria

ARTIGOS DE LEI E IMPLICAÇÕES  CÓDIGO CIVIL / ARTIGO 1.336 :            

. não realizar obras que afetem a segurança do Condomínio  

. não alterar cor da fachada, partes e esquadras externas            . multa de até 05 cotas mensais atualizadas, além de danos       

ARTIGO 927 :  aquele que por ilícito 9, Artigo Artigo 186 e 187, causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo                         

ARTIGO 937 :  O PROPRIETÁRIO, RESPONDE POR DANOS QUE RESULTEM SUA RUÍNA, SE ESTA PROVER FALTA DE MANUTENÇÃO            

IMPORTANTE    Qualquer obra que não constar no documento, será considerada irregular e de má-fé...qual o Condomínio, poderá entrar com ação contra o morador e também em conjunto com demais da Torre, caso haja problemas estruturais na obra omissa.                  

AS LEIS PRESENTES NO CÓDIGO CIViL, CONFORME REGRAS DO ARTIGO 1.336 :            

. o condômino que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos no inciso I e II, pagará  a multa prevista no ato constutivo ou na convenção, não podendo ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais. Independentemente das perdas e danos que se apurarem, não havendo disposição expressa, caberá à Assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condominos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.

TODA e QUALQUER OBRA que for realizada no apartamento, por menor que seja, deve ser informado ao Condomínio, pois a portaria não poderá autorizar entrada de prestadores, sem a comunicação escrita feita pelo morador e ciente do síndico / zelador...em caso de ser permitido a entrada pelo porteiro de forma irregular, este será afastado de imediato e o condômino que infrigiu as normas, será multado. Dependendo da obra realizada, será pedido engenheiros ou técnicos responsáveis à unidade, e casos que coloquem em risco a edificação ou danos a terceiros, será entrado via judicial os reparos e danos causados.

  • No caso do condomínio edilício será de responsabilidade do proprietário, possuidor ou do responsável legal pela unidade a realização da reforma, e não do síndico, quando a obra for em espaço privativo. O proprietário, possuidor ou responsável legal pela unidade deve contratar profissional habilitado que deverá assumir a responsabilidade técnica pelas obras e cumprir o plano de reforma, e todas as normas internas, que interfiram na segurança da edificação, pessoas e sistemas.
  • Após as obras de reforma, o responsável legal pela edificação deve:
  • encerrada a obra […], cancelar as autorizações para entrada e circulação de insumos ou prestadores de serviço da obra;
  • arquivar toda a documentação oriunda da reforma, incluindo o termo de encerramento das obras emitido pelo executante […].
  • Regulamento para obras e reformas disponíveis na portaria
  • Será negada à permissão para obras ou reformas em qualquer unidade autônoma, deste que se tenha fundado por motivo para julgar que os serviços programados possam afetar, modificar ou prejudicar bens e direitos comuns de qualquer condômino
  • O condômino fica obrigado a dar livre ingresso em sua unidade à Administração de Condôminio, na pessoa de seu representante legal, aos empregados e funcionários de repartições públicas e empresas de serviços públicos, sempre que necessário, para verificação e reparos
  • Cada proprietário tem o direito de usar, administrar e usufruir sua unidade autômoma segundo melhor lhe convenha, sob a condição de não prejudicar igual direito dos demais, observar e fazer observar, por quem fizer suas vezes na ocupação, os preceitos desta Convenção, e de não comprometer ou permitir que alguém por ele      comprometa a segurança, solidez, categoria e nível moral de cada um dos prédios que compõem o condomínio
  • todas obras e reformas, devem ser solicitas com prazo e conforme modelo impresso na portaria, e, que deverá atender as questões de ABNT/RRT, quando forem solicitadas...qualquer obra sem solicitação, será pedido      que pare, será fiscalizada e havendo irregularidades, será chamado técnico para inspecionar danos que serão arcadas pelo morador ou proprietário do imóvel

SEÇÃO 13 – MUDANÇAS

  1. Todas as mudanças deverão ter autorização previamente solicitada à Administradora de forma antecipada. Não serão autorizadas mudanças para : e dos apartamentos cujos proprietários estejam em débito com o condomínio.
  2. Horário : só serão permitidas mudanças no período das 08:00 às 18:00 Hs, de segunda à sexta, aos sábados das 08:00 às 12:00 hs.
  3. É OBRIGATÓRIO PEDIR A Administradora, a Carta de Liberação de Mudanças. Nos casos de entradas, devem solicitar ao síndico, os procedimentos, atualização dos cartões dos antigos moradores e preenchimento do cadastro, além      da                             
    SEÇÃO 14 – REGIMENTO INTERNO       
  4. o Condomínio é de fim exclusivamente residencial, não sendo, portanto, permitido a instalação de comércio dentro dele. Feiras e Eventos realizados pelo Condomínio, não se caracteriza comércio, já que visa a todos os moradores e em benefício e rpol do mesmo e sua coletividade.
  5. não é permitido ao condômino, executar reparos no sistema de antenas coletivas. Caso seja necessário, o condomínio deve solicitar a presença do técnico especializado.  Não é permitido aos moradores, a instalação de antenas externas, Executar qualquer tipo de serviço de manutenção, sem consentimento da Administração ou fora de horário.  Trazer ou fazer retirada de materiais fora dos horários estabelecidos, ou trazer prestadores para execução após o horário ( mesmo interno )         
  6. Respeitar RIGOROSAMENTE o disposto neste Regulamento e na Convenção, sob pena de ser compelido a desfazer obra ou abster-sede ato, ou ainda reparar os danos que causar, independentemente de sua sujeição as multas,      conforme especificado neste Regulamento. È obrigação do condômino zelar pelo bom comportamento e disciplina de seus familiares, empregados, visitantes e prestadores de serviço dentro das dependências do condomínio, bem como pelo perfeito estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instalações do prédio / torre
  7. Providenciar o ressarcimento do conserto ou substituição de qualquer peça ou aparelho que pertença a massa condominal, e que tenha sido danificado, mesmo que acidentalmente.
  8. Permitir a entrada do Síndico, Sub Síndico ou Zelador, e das pessoas que o acompanham, quando isto se tornar necessário à inspeção e execução de medidas que se relacionem com o interesse coletivo        
  9. todos as torres possuem  iluminação de emergência, que entra em funcionamento automaticamente em caso de falta de energia elétrica, iluminando as escadas. Não é permitido aos moradores, manusear ou retirar - em caso de danos ao equipamento, os custos dos reparos serão rateados entre os moradores da torre em questão
  10. após às 17:00 hs, não é permitido aos moradores, ou a seus visitantes, fazer barulho que venha a incomodar a paz de seus vizinhos : - som alto e contínuo – utilização de equipamentos que causem ruído intenso ( furadeiras, martelos, etc ) - buzinas de automóveis – aceleração brusca de veículos – conversas em alto tom de voz nas escadas ou nas áreas comuns, não usar aparelhos radiofônicos, alto-falantes, televisão, eletrolas, instrumentos de sopro, de percussão, cordas ou outras em volume elevado de som, não instalar rádios transmissores e equipamentos      eletrônicos, que por suas características e potência possam interferir no funcionamento normal de aparelhos similares pertencentes e outros condôminos.  não promover sem prévia autorização do síndico festas e reuniões em partes comuns do Edifício, não usar aparelhos, máquinas ou equipamentos que produzam trepidações ou ruído excessivo
  11. não é permitido estender roupas, peças de vestuário de qualquer natureza : toalhas, cobertas, etc, e/ou colocar sapatos, tênis ou artigos afins nas janelas, hall ou no vitraux da área de serviço do apartamento. não remover o pó dos tapetes, cortinas e almofadas nas janelas do edifício para promover a limpeza de sua unidade de forma a prejudicar a das partes comuns ou a de outras unidades, não colocar nos peitorais das janelas, varandas, amuradas e áreas de      serviços enfeites, vasos, plantas e quaisquer outros objetos que, acidental e inopinadamente, possam projetar-se nas áreas internas ou adjacentes ao prédio, colocando em risco não só a integridade física, como também a incolumidade pública.
  12. não é permitido aos moradores subirem nos telhados das torres sem autorização da Administração, e  acompanhado
  13. não é permitida a presença de moradores nas dependências da portaria, bem como retirar qualquer documento ou material sem autorização da Administração
  14. não é permitido qualquer ato de vandalismo contra as dependências do condomínio, bem como sua área comum
  15. não é permitido a utilização de telefones da portaria por      moradores, somente em casos que comprovem extrema emergência, é expressamente proibido aos condôminos, deixar objetos e chaves na portaria, sob responsabilidade dos porteiros, qualquer reclamação sobre os funcionários do condomínio, deverá ser encaminhada por escrito à Administração
  16. funcionários não devem ser maltrados ou desrespeitados por moradores e/ou visitante ( o condomínio tomará as medidas jurídicas cabíveis;  os funcionários não devem ser utilizados para serviços particulares dos condôminos durante seu expediente normal de trabalho
  17. é proibido andar de bicicletas, patins e jogar bola nas áreas comuns do condomínio; todos os problemas causados por danos pelas crianças, jovens e adolescentes, serão de inteira responsabilidade dos respectivos pais e/ou responsáveis legais
  18. Mudar a forma, aspecto ou cor das fachadas dos edifícios e demais partes externas das unidades autônomas. não obstruir o passeio, halls de entrada, vestíbulo, corredores, áreas comuns, escadas, antecâmaras, terraços, elevadores, rampa de acesso à garagem, ainda que em caráter provisório.
  19. Alterações das portas externas das unidades, só poderão ser efetuadas  mediante autorização expressa da Administração do Condomínio, deste que, seja no padrão exigido da Assembléia
  20. Alterar,  prejudicar ou danificar qualquer das partes, dependências e instalações comuns, cumprir, fazer cumprir e fiscalizar a observância das disposições contidas nesta convenção e no regulamento interno.       
  21. usar, alugar, sublocar, emprestar ou ceder no todo ou em partes qualquer unidade autônoma, para outro fim que não seja residencial, assim como para pessoas de vida ou ocupação duvidosas, de maus costumes, que se deêm ao vício da embriagues ou ao uso de entorpecentes, ou que exercitem qualquer atividade que importe em violar o nível moral, o decoro, a segurança, o funcionamento normal e regular dos prédios e suas partes comuns, a tranquilidade, e o bem estar de seus ocupantes. O proprietário será notificado, multado junto com o inquilino; junto as medidas que forem necessárias
  22. instalar toldos e quaisquer outras coberturas nas partes externas
  23. afixar cartazes, anúncios e colocar placas, inscrições ou sinais de qualquer natureza nas fachadas, inclusive janelas ou no interior das unidades autônomas, visíveis do exterior, ou ainda, nas sacadas, halls ou qualquer outra parte das dependências comuns. Fazer uso dos Quadros de aviso das Torres, quais, são de uso exclusivo do condomínio
  24. instalar sem aviso prévio e expresso consentimento da Administração de Condomínios, novas instalações de água, esgoto, gás, luz, força, ou antenas externas de rádio, telefone, telegrafia ou televisão
  25. embaraçar o uso de corredores e circulações internas dos prédios, depositando coisas, lançando-lhes detritos, água, impurezas e outros materiais, atirar qualquer objetos pela janela para a rua ou áreas de estacionamento, corredores, escadas, jardins e demais dependências do conjunto
  26. introduzir nas canalizações gerais, qualquer objeto ou volume que possa danifica-las, produzir incêndios ou provocar seu entupimento. não usar em pias, ralos lavatórios, vasos, banheiros e demais instalações sanitárias das unidades privativas ou comuns produtos que contenham agentes corrosivos, tais como: soda cáustica, ácido muriático, cloro concentrado e outras substâncias da mesma natureza, devendo ser preferentemente empregados, para fins de limpeza e assepsia das citadas peças, detergentes bioquímicos, à base de enzimas, com que serão evitados graves danos no sistema coletor do imóvel, ou seja, a prematura corrosão dos seus diversos      componentes.
  27. ter ou usar objetos, instalações, materiais, aparelhos ou      substâncias tôxicas, inflamáveis, explosivas, odoríferas,      esfumaçantes, etc, susceptíveis de, por qualquer natureza afetar a saúde, segurança, sossego e tranquilidade dos prédios e áreas comuns do conjunto residencial e de seus ocupantes
  28. Efetuar toda e qualquer mudança sem aviso prévio à Administração do Condomínios.       
  29. Cabe ao morador zelar pela moral e bons costumes, bem como pelo asseio, higiene e segurança do edifício, manter sempre fechadas as portas de seus respectivos apartamentos, anotar em LIVRO DE OCORRÊNCIA da portaria, suas reclamações e dúvidas, contendo : nome, torre e unidade ( reclamações que não contenham os dados, serão desconsideradas por não conter o denunciante...e em caso de notificações ou multas, estarmos assegurados juridicamente )

SEÇÃO      15 – OBRAS E REFORMAS

  1. O condômino só poderá construir ou realizar reforma em sua fração privativa, observando e cumprindo o contido nas Normas de Ocupação e Construção do Condomínio Residencial Ceará . As autorizações, deverão ser solicitadas por escrito e no minímo cinco dias úteis do início destes serviços, a não observação, gerará NOTIFICAÇÃO, e em caso de ínicio de obra : MULTA...além de ser embargada a obra e danos jurídicos
  2. Só será permitida a construção ou reforma nas frações privativas, se respeitadas a destinação da mesma, conforme estabelecido na Convenção.( Normas de Obras e Reforma – ABNT / RRT  )
  3. Antes do início das obras de edificação o condômino, obrigatoriamente, deverá encaminhar à Administração do Condominio, para análise da Comissão Permanente de Obras (CPO), duas vias dos seguintes documentos:       
  • não serão autorizados reformas cujos proprietários estiverem em débito com o condomínio.
  • obras e reformas não poderão mudar a fachada externa  das torres e apartamentos.
  • obras não constadas e que se fizerem, será embargado a obra, gerará MULTA IMEDIATA por possíveis riscos e em casos que se exijam a presença de técnico especializado e constatado problemas na Torre ou unidades, o      proprietário do imóvel arcará com os custos e problemas causados, sendo acionado o Jurídico a este fim
  1.   SÍNDICO / INSPEÇÃO, pode interditar a obra e solicitar inspeção técnica para averição da segurança da torre relativo a obra, contatar proprietário e mostrar os problemas, se for o caso, técnico habilitado para laudos      registrar irregularidade na Delegacia de Polícia e entrada jurídica e ressarciamento dos danos causados a torre  
  2. .é permitido a colocação de grade externa para as janelas e vitraux da área de serviço, desde de que esta grade não ultrapasse cinco centimetros do tamanho da janela, ou vitraux em questão e esta grade deverá ser pintada na mesma cor que as demais ferragens das janelas ( branca ).
  3. .é de responsabilidade do condômino, toda e qualquer vazamento ou rachaduras em seu imóvel, exceto aqueles de responsabilidade da construtora;  horários para obras e reformas, são : Segunda à Sexta feira : das 08:00 às 17:00 Hs Sábados : das 08:00 às 12:00 Hs. - Domingos e Feriados : proibidos
  4. .Proibido alterar divisões internas, retirando ou modificando paredes, vão de portas, divisões, instalação elétrica / hidraúlica, sob pena de responsabilidade cívil e criminal.
  5. Via do Registro Responsabilidade Técnica (RRT) assinada      pelo autor do projeto e pelo proprietário contratante, registrada no CAU/DF Conselho de Arquitetura e Urbanismo ou uma via da Anotação de      Responsabilidade Técnica (ART) registrada no CREA/DF       Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
  6. . Nenhuma obra, por menor que seja, poderá ser feita, sem o preenchimento do Termo, qual estará sujeito a interdição da obra, embargo, técnicos para averiguação...e casos que não contenham no Termo, serão analisados e caso contenha Normas RRT / ABNT que não tiveram Laudos de engenheiros, serão responsabilizados pelos danos causados a terceiros ou ao condomínio, caso influa sua edificação ( assim como custos e reparações ) 
  7. . todo o material a ser utilizado na obra deverá ser armazenado dentro do apartamento, o condomínio não dispõe de local a este fim. não será permitido a permanência de material de construção e entulhos na área comum e de estacionamento
  8. . toda obra deve ser solicitada conforme modelo na portaria, no mínimo com 06 ( seis ) dias anterior a ela
  9. . Após autorização de início de Obra é obrigatório a      apresentação de uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução da obra. Os condôminos que construíram antes da aprovação na AGE em 03/08/2006 das Normas de Ocupação e Construção e dos Parâmetros Urbanísticos (PUR) de 2012, portanto, sem a devida análise do projeto de arquitetura pela CPO, devem proceder de acordo ao Regimento Interno, o mais breve possível, a fim de satisfazer condição citada nas Normas. 
  10. PARÁGRAFO ÚNICO:   A atividade de corretagem será restrita ao horário comercial, todos os dias da semana devendo exercidas por corretores credenciados junto ao CRCI, identificados. Somente poderão adentrar, acompanhados dos proprietários, ou mediante prévia e expressa autorização dada por estes, por escrito e entregue à Portaria

ARTIGOS DE LEI E IMPLICAÇÕES

CÓDIGO CIVIL / ARTIGO 1.336 :

  • não realizar obras que afetem a segurança do Condomínio
  • não alterar cor da fachada, partes e esquadras externas
  • multa de até 05 cotas mensais atualizadas, além de danos

ARTIGO 927 :  aquele que por ilícito 9, Artigo Artigo 186 e 187, causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo               ARTIGO 937 :  O PROPRIETÁRIO, RESPONDE POR DANOS QUE RESULTEM SUA RUÍNA, SE ESTA PROVER FALTA DE MANUTENÇÃO  IMPORTANTE : Qualquer obra que não constar no documento, será considerada irregular e de má-fé...qual o Condomínio, poderá entrar com ação contra o      morador e também em conjunto com demais da Torre, caso haja problemas estruturais na obra omissa.

AS LEIS PRESENTES NO CÓDIGO CIViL, CONFORME REGRAS DO ARTIGO 1.336 :

 . o condômino que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos no inciso I e II, pagará  a multa prevista no ato constutivo ou na convenção, não podendo ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais. . . . Independentemente das perdas e danos que se apurarem, não havendo disposição expressa, caberá à Assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condominos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.

  • TODA e QUALQUER OBRA que for realizada no apartamento, por menor que seja, deve ser informado      ao Condomínio, pois a portaria não poderá autorizar entrada de prestadores, sem a comunicação escrita feita pelo morador e ciente do síndico / zelador...em caso de ser permitido a entrada pelo porteiro de forma irregular, este será afastado de imediato e o condômino que infrigiu as normas, será multado. Dependendo da obra realizada, será pedido engenheiros ou técnicos responsáveis à unidade, e casos que coloquem em risco a edificação ou danos a      terceiros, será entrado via judicial os reparos e danos causados.
  • . No caso do condomínio edilício será de responsabilidade do proprietário, possuidor ou do responsável legal pela unidade a realização da reforma, e não do síndico, quando a obra for em espaço privativo. O proprietário, possuidor ou responsável legal pela unidade deve contratar profissional habilitado que deveá assumir a responsabilidade técnica pelas obras e cumprir o plano de reforma, e todas as normas internas, que interfiram na segurança da edificação, pessoas e sistemas.                  Após as obras de reforma, o responsável legal pela edificação deve: encerrada a obra […], cancelar as autorizações para entrada e circulação de insumos ou prestadores de serviço da obra;
  1. arquivar toda a documentação oriunda da reforma, incluindo o termo de encerramento das obras emitido pelo executante […].
  2. Regulamento para obras e reformas disponíveis na portaria
  3. .Será negada à permissão para obras ou reformas em qualquer unidade autônoma, deste que se tenha fundado por motivo para julgar que os serviços programados possam afetar, modificar ou prejudicar bens e direitos comuns de qualquer condômino
  4. .O condômino fica obrigado a dar livre ingresso em sua unidade à Administração de Condôminio, na pessoa de seu representante legal, aos empregados e funcionários de repartições públicas e empresas de serviços públicos, sempre que necessário, para verificação e reparos
  5. .Cada proprietário tem o direito de usar, administrar e usufruir sua unidade autômoma segundo melhor lhe convenha, sob a condição de não prejudicar igual direito dos demais, observar e fazer observar, por quem fizer suas vezes na ocupação, os preceitos desta Convenção, e de não comprometer ou permitir que alguém por ele      comprometa a segurança, solidez, categoria e nível moral de cada um dos prédios que compõem o condomínio
  6. . todas obras e reformas, devem ser solicitas com prazo e conforme modelo impresso na portaria, e, que deverá atender as questões de ABNT/RRT, quando forem solicitadas...qualquer obra sem solicitação, será pedido      que pare, será fiscalizada e havendo irregularidades, será chamado técnico para inspecionar danos que serão arcadas pelo morador ou proprietário do imóvel

SEÇÃO 16 – MUDANÇAS

  • Todas as mudanças deverão ter autorização previamente solicitada à Administradora de forma antecipada. Não serão autorizadas mudanças para : e dos apartamentos cujos proprietários estejam em débito com o condomínio.  
  • Horário : só serão permitidas mudanças no período das 08:00 às 18:00 Hs, de segunda à sexta, aos sábados das 08:00 às 12:00 hs.
  • É OBRIGATÓRIO PEDIR A Administradora, a Carta de Liberação de Mudanças. Nos casos de entradas, devem solicitar ao síndico, os procedimentos, atualização dos cartões dos antigos moradores e preenchimento do cadastro, além das