I. REGULAMENTO INTERNO
As Normas contidas neste Regulamento, aplicam-se aos funcionários diretos ou tercerizados
II. REGULAMENTO INTERNO II
O Regulamento interno foi criado, visando mudar, adequar, melhorar e formular sua nova postura dentro do parâmetro :
. Atendimento,
. Equipamentos adequados ao funcionário,
. Melhorias na gestão de segurança e demais ferramentas que se façam necessárias para atingir as Normativas da Legislação e Corpo de Bombeiro; o Condomínio Residencial Ceará, vem também, procura diminuir custos e investir
II.- DAS NORMATIVAS
- estar devidamente uniformizada e dentro dos padrões da empresa qual repassa o uniforme
- deve usar equipamento de EPI´S que venham a ser solicitados, e o condomínio forneçer
- cumprir as tarefas a esta estabelecida, conforme cronograma abaixo, diário / semanal
- respeitar moradores cordialmente, porém, não parar para conversar, falar sobre problemas do condomínio, não prestar serviços particulares ou dentro de seu horário de serviço.
- Em caso de serviços particulares: o funcionário deve aguardar término de seu expediente e ao fazer, retirar o uniforme da empresa, evitando-se especulações que está trabalhando dentro do horário ou a terceiros
- irregularidades encontradas nas torres devem ser relatadas ao Síndico / Zelador; qual será advertido o morador da infração
- fica estabelecido que o hall de entrada das unidades, a limpeza e conservação, passa a ser de cada morador, que deve mante-la limpa, com pequenos vasos de plantas e não atrapalhe sua entrada ou de vizinhos...quais que, se forem colocado outros objetos que não sejam estes ( bicicletas, coisas de casa, etc ) também devem ser relatados
- qualquer problema relacionado ao condomínio, peça para procurar o sindico ou anotar em Livro de ocorrências. Não cabe ao morador emitir opiniões que não lhe cabem respeito
III- DOS SERVIÇOS SEMANAIS DA LIMPEZA DAS TORRES
a). Segunda – Quarta e Sexta-feira / limpeza das Torres, escadas, corrimões
DA LIMPEZA DO PÁTIO E DEMAIS ÁREAS
a). Terça - Quinta e Sábado / limpeza do pátio em geral, ajuda na área de jardinagem
DA LIMPEZA MENSAL
a). terceira semana do mês, programar limpeza dos vidros, da escadaria e portas de entrada, encerar
IV. PRODUTOS DE LIMPEZA / EQUIPAMENTOS
a). o Condomínio Residencial Ceará, cede os produtos de limpeza para serem usados exclusivamente nas unidades / Torres, na Portaria, na Área de Visita, no Salão de Festas e demais dependências sociais dele
b). é expressamente proibido usar estes produtos para terceiros, ceder ou emprestar qualquer coisa que seja do condomínio, para qualquer morador e sob qualquer hipótese
c). equipamentos de limpeza de qualquer espécie, é de uso exclusivo do condomínio e não dos moradores; portanto, seu uso é totalmente vedado a terceiros, sob qualquer alegação
d). após uso de equipamento, é obrigatório guarda-los na Casa de Ferramentas; equivalendo o mesmo à demais ferramentas ou equipamentos de limpeza.
e). o uso de produtos de limpeza, devem ser usados de maneira consciente, evitando-se desperdício
V. EQUIPAMENTOS DE EPI´S
- é obrigatório o uso de equipamentos de EPI´S, quando solicitados os serviços
- o condomínio fornece todos os equipamentos necessários e caso algum possa ser complementado, este o adquirá
- o não uso do equipamento, é de inteira responsabilidade do funcionário. O descumprimento das Regras, das Normas e de sua própria segurança pessoal; descumprindo ainda com as determinações solicitadas e cobradas, serão passíveis de advertências, que não atende exclusivamente de sua segurança e sua saúde pessoal
- o local de armazenamento deve ser separado, controlado, evitando-se ficar aberto e acesso à crianças
- a Casa de Ferramentas, vem sendo adaptada para separação das áreas de : Elétrica – Hidraúlica – Jardinagem – Limpeza e Almoxarifado; além de espaço destinado à ferramentas e equipamentos
VI. UNIDADES / TORRES
- O funcionário de limpeza, deve informar ao síndico as irregularidades encontradas, como :
- lixo na porta de entrada do moradores, e plantas que ultrapassem a área restritas ao moradores
- Obstáculos encontrados prôximo extintores, e janelas da escadaria
- objetos deixados do lado externo dos apartamentos
- irregularidades diversas em toda a extensão da área interna que cabe ao condomínio e por ventura utilizada de maneira irregular pelo moradores
- todos os casos acima, serão notificados à unidade infratora, e em caso de já notificada, será emitido multa
- em caso de reformas na unidade, é obrigação do morador manter limpo o lado externo, as escadas e toda área interna da escadaria; além de porta fechada para evitar ruídos e pó sobre a área externa
VII. INVESTIMENTOS
- O Condomínio Residencial Ceará, nesta gestão, tem adquirido ferramentas, equipamentos, produtos de AVCB e adquirido produtos de limpeza para estoque...estamos ampliando a Casa de Ferramentas, para criar área exclusiva de Material de limpeza e tudo referente a isto, além de tanque local.
O presente Regimento Interno tem por finalidade disciplinar as relações de convivência entre os condôminos / moradores, regulamentar alguns aspectos da Convenção, organizando o funcionamento dos Órgãos Gestores, dos empregados, dos moradores e visitantes do Condomínio Residencial Ceará