BRIGADA DE INCÊNDIO

BRIGADA DE INCÊNDIO

SEÇÃO 01 – DAS ÁREAS DE VISTORIA

ARTIGO - NORMA TÉCNICA 17/2014 - 

   Brigada de Incêndio, estabelece as condições mínimas para a composição, formação, treinamento e recapacitação de brigadas de incêndio para atuação em edificações e áreas de risco

ARTIGO.71º - ATRIBUIÇÕES DO BRIGADISTA  

  • Avaliação dos riscos existentes;       
  • Inspeção geral dos equipamentos de combate a incêndio;  
  • Inspeção geral das rotas de fuga;
  • Elaboração de relatório das irregularidades encontradas;
  • Encaminhamento do relatório aos setores competentes;
  • Orientação à população fixa e flutuante;       
  • Exercícios simulados

    a) Normas, Regulamentos e Check List existendes ( anexos );

  1.      INSPEÇÃO PREDIAL AVCB       
  2.      INCÊNDIO
  3.      INCÊNDIO II – CORPO DE BOMBEIRO
  4.      PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
  5.      SÍNDICO E COMISSÕES
  6.      REVISÃO PREDIAL – ZELADOR E/OU
  7.      CONTROLE DE PASTAS – DOCUMENTOS / ARQUIVO
  8.      CONTROLE PATRIMONIAL - EQUIPAMENTOS

I. REGULAMENTO INTERNO  

   As Normas contidas neste Regulamento, aplicam-se a todos os condôminos, locatários, seus respectivos familiares. O eventual uso de terceiros ( familiares, amigos, prepostos...são de suma responsabilidade da unidade em uso, assim como infrações que venha cometer ).

II.- DA IMPLANTAÇÃO     NORMA TÉCNICA 17/2014 – 

BRIGADA DE INCÊNDIO1. OBJETIVO  

   Esta Norma Técnica estabelece as condições mínimas para a composição, formação, treinamento e recapacitação de brigadas de incêndio para atuação em edificações e áreas de risco

2. BRIGADA DE INCÊNDIO   

   O cálculo do número mínimo de brigadistas varia de acordo com as características do imóvel, seu uso (comercial, residencial ou industrial), a população fixa e também a participação de pessoas em cada setor da edificação. 

   No Estado de São Paulo, o cálculo é feito com base em tabela constante na Instrução Técnica no. 17 do Corpo de bombeiros.   O treinamento deve ser anual ou se houver alteração de 50% de membros da Brigada   Critérios básicos para a seleção de candidatos a brigadista    

1. permanecer na edificação;    

2. preferencialmente possuir experiência anterior como brigadista;   

3. possuir boa condição física e boa saúde;   

4. possuir bom conhecimento das instalações;   

5. ter responsabilidade legal;   

6. ser alfabetizado

.2.1. ATRIBUIÇÕES DO BRIGADISTA   

a) Avaliação dos riscos existentes;    

b) Inspeção geral dos equipamentos de combate a incêndio;    

c) Inspeção geral das rotas de fuga;   

d) Elaboração de relatório das irregularidades encontradas;    

e) Encaminhamento do relatório aos setores competentes;    

f) Orientação à população fixa e flutuante;    

g) Exercícios simulados. 

2.2. EXERCÍCIOS SIMULADOS   

a) Identificação da situação;    

b) Alarme/ abandono de área;    

c) Acionamento do Corpo de Bombeiros Militar e/ou ajuda externa;    

d) Corte de energia;   

e) Primeiros socorros;   

f) Combate ao princípio de incêndio;    

g) Recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros Militar. 

2.3. COMPOSIÇÃO DA BRIGADA DE INCÊNDIO

  1. A composição da brigada de incêndio de cada pavimento, compartimento ou setor é determinada pela área, que leva em conta a população fixa, o grau de risco e os grupos / divisões de ocupação da planta.   
  2. Quando em uma planta houver mais de um grupo de ocupação, o número de brigadistas deve ser calculado levando-se em conta o grupo de ocupação de maior risco. O número de brigadistas só é calculado para cada grupo de ocupação se as unidades forem compartimentadas ou se os riscos forem isolados.
  3. A brigada de incêndio deve ser composta por pessoas de todos os setores / departamentos da empresa ou por brigadistas efetivos.
  4. Os eventos em que haja concentração de público (festas, shows, feiras etc), deverão dispor de Brigadista Efetivo, em quantidade dimensionada de acordo com o item II desta norma.
  5. Recomenda-se para as edificações isentas de brigada de incêndio a permanência de pessoas capacitadas a operar os equipamentos de combate a incêndios existentes na edificação.
  6. Critérios básicos para seleção de candidatos a brigadistas eventuais

    Os candidatos a brigadistas eventuais devem atender preferencialmente aos seguintes critérios básicos:      

a) Permanecer na edificação durante seu turno de trabalho;     

 b) Possuir experiência anterior como brigadista; 

c) Possuir boa condição física e boa saúde;     

d) Possuir bom conhecimento das instalações, devendo ser escolhidos preferencialmente os funcionários da área de utilidades, elétrica, hidráulica e manutenção geral;     

e) Ter responsabilidade legal;      

f) Ser alfabetizado. 

   NOTA: Caso nenhum candidato atenda aos critérios básicos relacionados, devem ser selecionados aqueles que atendam ao maior número de requisitos 3. 

ORGANIZAÇÃO DA BRIGADA    

a) Funções de cada membro da brigada dentro do plano;    

b) Condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio;    

c) Apresentação de problemas relacionados à prevenção de incêndios encontrados nas inspeções, para que sejam feitas propostas corretivas;   

d) Atualização das técnicas e táticas de combate a incêndio;   

e) Alterações ou mudanças do efetivo da brigada;    

f) Outros assuntos de interesse.    

g) Reuniões extraordinárias  após a ocorrência de um sinistro ou quando identificada uma situação de risco iminente, realizar uma reunião extraordinária para discussão e providências a serem tomadas. As decisões tomadas são registradas em ata e enviadas às áreas competentes para as providências pertinentes.   

h) Exercícios simulados Deve ser realizado, no mínimo a cada 6 meses, um exercício simulado no estabelecimento ou local de trabalho com participação de toda a população. Imediatamente após o simulado deve ser realizada uma reunião extraordinária para avaliação e correção das falhas ocorridas. 

3.1. DEVE SER RELATADO EM ATA, SEGUINTES DADOS   

a) Horário do evento;    

b) Tempo gasto no abandono;    

c) Tempo gasto no retorno;   

d) Tempo gasto no atendimento de primeiros socorros;    

e) Atuação da brigada;    

f) Comportamento da população;    

g) Participação do Corpo de Bombeiros Militar e tempo gasto para sua chegada;   

h) Ajuda externa (Plano de Auxílio Mútuo – PAM);    

i) Falhas de equipamentos;   

j) Falhas operacionais;    

k) Demais problemas levantados na reunião. 

3.2. IDENTIFICAÇÃO DA BRIGADA   

a) Devem ser distribuídos em locais visíveis e de grande circulação quadros de aviso ou similar, sinalizando a existência da brigada de incêndio e indicando seus integrantes com suas respectivas localizações;  

b) O brigadista deve utilizar constantemente em lugar visível um crachá que o identifique como membro da brigada;   

c) No caso de uma situação real ou simulado de emergência, o brigadista deve usar braçadeira, colete ou capacete para facilitar sua identificação e auxiliar na sua atuação;

3.3. COMUNICAÇÃO INTERNA / EXTERNA   

a) Nas plantas em que houver mais de um pavimento, setor, bloco ou edificação, deve ser estabelecido previamente um sistema de comunicação entre os brigadistas, a fim de facilitar as operações durante a ocorrência de uma situação real ou simulado de emergência;    

b) Essa comunicação pode ser feita através de telefones, quadros sinópticos, interfones, sistemas de alarme, rádios, alto-falantes, sistemas de som interno, etc.;    

c) Caso seja necessária comunicação com meios externos (Corpo de Bombeiros Militar ou Plano de Auxílio Mútuo), o porteiro, brigadista ou síndico é a(o) responsável por ela. Para tanto, faz-se necessário que essa pessoa seja devidamente treinada e que esteja instalada em local seguro e estratégico para o abandono.

ORDEM DE ABANDONO  

   O responsável máximo da brigada de incêndio (coordenador-geral, chefe da brigada ou líder, conforme o caso) determina o início do abandono, devendo priorizar o(s) local(is) sinistrado(s), o(s) pavimento(s) superior(es) a este(s), o(s) setor(es) próximo(s) e o(s) local(is) de maior risco.   

d) Ponto de encontro Devem ser previstos um ou mais pontos de encontro dos brigadistas para distribuição das tarefas   

e) Grupo de apoio O grupo de apoio é formado com a participação da Segurança Patrimonial, eletricistas, encanadores, telefonistas e técnicos especializados na natureza da ocupação.

3.4. CASO DE SIMULAÇÃO DE INCÊNDIO, PROCEDIMENTOS   

a) Manter a calma;    

b) Caminhar em ordem sem atropelos;    

c) Não correr e não empurrar;   

d) Não gritar e não fazer algazarras;   

e) Não ficar na frente de pessoas em pânico. Se não puder acalmá-las, evite-as. Se possível, avisar um brigadista;   

f) Todos os empregados, independentemente do cargo que ocupar na empresa, devem seguir rigorosamente as instruções dos brigadistas;    

g) Nunca voltar para apanhar objetos;    

h) Ao sair de um lugar, fechar as portas e janelas sem trancá-las;  

i) Não se afastar dos outros e não parar nos andares;   

j) Levar consigo os visitantes que estiverem em seu local de trabalho;    

k) Sapatos de salto alto devem ser retirados;    

l) Não acender ou apagar luzes, principalmente se sentir cheiro de gás;    

m) Deixar a rua e as entradas livres para a ação dos bombeiros e do pessoal de socorro médico;   

n) Dirigir-se para um local seguro, prédeterminado pela brigada, e aguardar novas instruções.

3.5. LOCAIS COM MAIS DE UM PAVIMENTO   

a) Nunca utilizar o elevador;    

b) Não subir, procurar sempre descer;    

c) Utilizar as escadas de emergência, descer sempre utilizando o lado direito da escada.

3.6. SITUAÇÕES EXTREMAS   

a) Nunca retirar as roupas; procurar molhá-las a fim de proteger a pele da temperatura elevada (exceto em simulados);    

b) Se houver necessidade de atravessar uma barreira de fogo, molhar todo o corpo, roupas, sapatos e cabelo. Proteger a respiração com um lenço molhado junto à boca e o nariz, manter-se sempre o mais próximo do chão, já que é o local com menor concentração de fumaça;   

c) Sempre que precisar abrir uma porta, verificar se ela não está quente e, mesmo assim, só abrir vagarosamente;  

d) Se ficar preso em algum ambiente, procurar inundar o local com água, sempre se mantendo molhado;  

e) Não saltar de pavimentos elevados, mesmo que esteja com queimaduras ou intoxicações.

  Considerando o especificado no item anterior, em construções provisórias, divisão F-7, em edificações classificadas como F-3 e em Eventos em geral, o número de brigadistas deve ser calculado de acordo com o previsto na Tabela A.1 para locais com lotação de até 500 (quinhentas) pessoas, sendo que acima deste valor populacional deve-se levar em conta a população máxima prevista para o local, na razão de:

  a) Locais com lotação entre 500 e 1.000 pessoas, o número de brigadistas deve ser, no mínimo, 05;    

b) Locais com lotação entre 1.001 e 2.500 pessoas, o número de brigadistas deve ser, no mínimo, 10;    

c) Locais com lotação entre 2.501 e 5.000 pessoas, o número de brigadistas deve ser, no mínimo, 15;    

d) Locais com lotação entre 5.001 e 10.000 pessoas, o número de brigadistas deve ser, no mínimo, 20;    

e) Locais com lotação acima de 10.000 pessoas, acrescentar 1 brigadista para cada grupo de 500 pessoas.

  O brigadista deve utilizar durante o evento um colete / uniforme que permita identificá-lo como membro da brigada e que possa ser facilmente visualizado a distância. O sinal sonoro emitido para acionamento da brigada de incêndio deve ser inconfundível com qualquer outro e audível em todos os pontos do recinto suscetíveis de ocupação.

3.7. PONTO DE ENCONTRO

  1. a portaria ficará como Ponto de Encontro para casos de simulação ou necessidades
  2. ao lado da portaria, haverá a Maca, para necessidade que se faça
  3. na portaria, conterá o KIT de Primeiros Socorros
  4. na portaria, haverá um espaço, para guarda de coletes, máscaras, óculos de proteção e EPI´s
  5. a sirene de pânico, também se encontrará no mesmo local de Ponto de Encontro
  6. todas as épocas de recarga de extintores, haverá simulação com os extintores para recarga; que serão abastecidos após uso ( reaproveitando as recargas que serão e deverão ocorrer em seu término de validade )

4. TREINAMENTO DA BRIGADA DE INCÊNDIO   

Os candidatos a brigadista devem freqüentar curso com carga horária mínima de 12 horas, sendo a parte prática de, no mínimo, 4 horas. Exceções explicitadas na Instrução Técnica Nº 17, do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.    

O profissional habilitado na formação de brigada de incêndio é toda pessoa com formação em Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, devidamente registrado nos Conselhos Regionais competentes ou no Ministério do Trabalho e os militares das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, com 2º grau completo e que possua especialização em Prevenção e Combate a Incêndio (carga horária mínima de 60 horas) e técnicas de emergências médicas (carga horária mínima de 40 horas), além de curso de técnica de ensino de no mínimo 40 horas.    

Para as edificações enquadradas no risco alto, o profissional habilitado é toda pessoa com curso de engenharia de segurança ou pessoa com curso de nível superior e mais curso de no mínimo 100 horas de primeiros socorros e 400 horas de prevenção e combate a incêndios. 

5. RECARGA DE EXTINTORES   

   Orçamentos fechados ou abertos, qual a melhor opção?    O equipamento deve ser recarregado anualmente - apenas o de CO2 deve ser inspecionado a cada seis meses, e recarregado se houver necessidade. As mangueiras também merecem atenção, mas devem passar por teste hidrostático apenas a cada cinco anos.       

   O Condomínio Residencial Ceará, faz suas cotações com TOMADA DE PREÇOS, enviando no mínimo à 03 empresas e que devem proceder de igual teor as solicitações.   No caso de enviarem ambos os orçamentos, devem constar o mesmo teor da Tomada de Preço solicitadas por e-mail

5.1. OBRIGATORIEDADE   

   É importante lembrar que a recarga dos extintores é uma obrigação legal do síndico, e não há opção entre efetuá-la ou não. Daí a importância de que esse aporte esteja previsto no planejamento financeiro do condomínio, evitando que a manutenção se torne um peso extra nas contas do local. 

5.2. ESCOLHENDO A EMPRESA   

   Ao escolher ela seja certificada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia),  Também é de suma importância que haja um engenheiro no quadro de funcionários da empresa. Ao efetuar a recarga, os extintores em conformidade com a lei brasileira devem, receber um selo do Inmetro.  A ordem de serviço deve ser preenchida e assinada pelo técnico responsável pela manutenção. 

5.3. SELO INMETRO    

Desde de março de 2001, foi criado pelo INMETRO um Selo de Conformidade para extintores, que garante a qualidade do equipamento e das empresas especializadas na manutenção    

O selo deve ser trocado a cada manutenção do equipamento, com a data do próximo vencimento (como na troca de óleo de um carro), e é válido em todo território nacional   

O selo garante que o extintor ou serviço de manutenção foi certificado por uma instituição credenciada pelo Inmetro 

5.4. EVITANDO FRAUDES   

   É importante escolher uma empresa que ofereça a possibilidade de devolução dos extintores caso não haja acordo depois que o orçamento final – com peças e reparos – seja apresentado. Dessa forma, o síndico não fica obrigado a pagar um serviço cujo valor final passe demais do seu orçamento.    

   Para garantir que os extintores não sejam trocados pela empresa contratada, nossos consultores sugerem que o síndico peça ao zelador para que anote o número dos extintores, ou que faça uma marca – como um ponto de esmalte de uma cor que se sobressaia – no seu equipamento. Assim, haverá a certeza de que o extintor devolvido é o mesmo que foi enviado à empresa. 

5.5. SEM EXTINTORES   

   O condomínio não pode ficar sem extintores. Portanto, para que a manutenção aconteça, e o local não fique desguarnecido, há duas saídas:    

Empresa faz a manutenção em duas etapas – leva primeiro os extintores de andares pares e depois, dos ímpares; assim se algum pavimento passar por alguma situação de combate ao fogo, é rápido chegar ao equipamento    

Empresa empresta os extintores: algumas prestadoras de serviço oferecem esse diferencial, se informe ao cotar com o fornecedor 

NOTA :  Verificar sempre se há extintores descarregados para sua substituição

6. EQUIPAMENTOS BÁSICOS CONTRA INCÊNDIO   Condomínios com mais de 150 m² de área e com mais de 12 metros de altura precisam ser equipados com:    

1. Iluminação de emergência   

2. Extintores   

3. Hidrantes   

4. Alarmes   

5. Escadas de segurança e posta corta-fogo, exigidas para construções posteriores a 1983   

6. Cada extintor deve cobrir uma área máxima de 500 m², de forma a que nenhuma pessoa precise percorrer mais de 25 metros para alcançar esse equipamento    

7. Nesse raio, não pode haver menos do que dois extintores.

7. TIPOS DE EXTINTORES   

Conheça e saiba para quais situações são indicados    

Para ajudar no combate de pequenos focos de incêndio, foram criados os extintores.    

Há vários tipos de extintores de incêndio, cada um contendo uma substância diferente e servindo para diferentes classes de incêndio. 

7.1. EXTINTOR COM ÁGUA PRESSIRIZADA   

É indicado para incêndios de classe A (madeira, papel, tecido, materiais sólidos em geral).    

A água age por resfriamento e abafamento, dependendo da maneira como é aplicada. 

7.2. EXTINTOR COM GÁS CARBÔNICOt    Indicado para incêndios de classe C (equipamento elétrico energizado), por não ser condutor de eletricidade. Pode ser usado também em incêndios de classes A e B. 

7.3. EXTINTOR COM PÓ QUIMÍCO SECO   

Indicado para incêndio de classe B (líquido inflamáveis). Age por abafamento. Pode ser usado também em incêndios de classes A e C. 

7.4. EXTINTOR COM PÓ QUIMÍCO ESPECIAL   

Indicado para incêndios de classe D (metais inflamáveis). Age por abafamento. 

7.5. NÃO USE ÁGUA :    Em fogo de classe C (material elétrico energizado), porque a água é boa condutora de eletricidade, podendo aumentar o incêndio.     Em produtos químicos, tais como pó de alumínio, magnésio, carbonato de potássio, pois com a água reagem de forma violenta.   

A - RECOMENDAÇÕES :   

Aprenda a usar os extintores de incêndio.    

Conheça os locais onde estão instalados os extintores e outros equipamentos de proteção contra fogo.    

Nunca obstrua o acesso aos extintores ou hidrantes.    

Não retire lacres, etiquetas ou selos colocados no corpo dos extintores.    

Não mexa nos extintores de incêndio e hidrantes, a menos que seja necessária a sua utilização ou revisão periódica. 

A.1. CAUSAS MAIS COMUNS DE FOGO  

   Informe-se para aumentar a prevenção Segundo o Corpo de Bombeiros, não são comuns grandes incêndios em condomínios residenciais. Mesmo assim, três fatores devem ser observados com atenção por serem causa frequente de acidentes:    

1. Sobrecarga de energia em "T"s ou "benjamins"   

2. Brincadeira de criança com material indevido, como isqueiros e papéis   

3. Panelas esquecidas no fogo

A.2. CONDOMÍNIOS COMERCIAIS   

Nos condomínios comerciais, as causas mais comuns de incêndio são relacionadas a curto-circuitos na parte elétrica. Papéis e cigarros também formam uma combinação perigosa. Algumas medidas ajudam a evitar problemas graves em caso de incêndio:    

Deixar as porta corta-fogo sempre desobstruídas    

Não colocar latas de lixo nas escadas    

Evitar trancar a caixa do hidrante    

Verificar sempre furos nas mangueiras    

Executar testes frequentes na rede de hidrantes    

Isolar garagem do edifício com portas corta-fogo para evitar que incêndios em automóveis se propagem pelo prédio 

A.3. CUIDADOS PREVENTIVOS CONTRA INCÊNDIO    

   Ainda que grandes incêndios sejam muito raros em prédios, pequenos acidentes do gênero são relativamente comuns    

Os funcionários devem ser treinados para saber como agir corretamente em situações de emergência.    

É conveniente, pelo menos uma vez por mês, checar o estado dos extintores, e fazer testes de funcionamento com as mangueiras dos hidrantes.    

Não deve haver correntes prendendo os extintores, nem cadeados na portinhola dos hidrantes.    

Observar se não houve despressurização de algum extintor (acionado acidentalmente ou por vandalismo). Se estiver despressurizado, o manômetro estará na faixa vermelha. Neste caso, tem que ser recarregado.    

Todos os extintores devem ser inspecionados anualmente, por empresa especializada. A cada 5 anos, recomenda-se realizar o teste de pressão.    

Também as mangueiras devem ser testadas anualmente por empresa especializada.    

Não devem estar conectadas na tubulação.    

Verificar se a mangueira dos hidrantes está enrolada corretamente. Para dobrar, as conexões da mangueira com a tubulação de água e com o esguicho devem ficar para fora.    

Checar se a mangueira está em bom estado, sem furos ou desgastes.    

A mangueira não deve ter água em seu interior, nem a caixa de hidrante. Isso ocasionaria o apodrecimento do tecido da mangueira.    

O registro do barrilete do hidrante deve estar sempre aberto.    

As portas corta-fogo devem fechar completamente, sem estarem com calços ou com abertura obstruída.

A.4. PLANO DE EMERGÊNCIA EM CASO DE INCÊNDIO   

   O condomínio de todo edifício comercial ou residencial deve ter um plano de emergência para abandono do prédio em caso de incêndio Converse com seus colegas ou vizinhos sobre a elaboração do plano de emergência. Reúna os que estiverem interessados, e mãos à obra! Peça orientação do Corpo de Bombeiros para elaborar o plano e estabelecer as tarefas de cada um numa situação de incêndio.    

Um plano de emergência deve conter:    

procedimentos do supervisor;    

procedimentos da brigada de incêndio;    

procedimentos dos ocupantes do prédio;    

planta do edifício;    

localização do equipamento de combate a incêndio;    

localização das vias de fuga; 

 ponto de reunião fora do edifício.    

   Quando o plano estiver pronto, providencie:    

comunicação do conteúdo do plano a todos os ocupantes do edifício;    

sinalização das instalações (saídas, extintores, etc.);    

treinamento de abandono do edifício; um bombeiro poderá auxiliá-lo nesta tarefa. 

A.5. ABANDONO DE PRÉDIO EM CHAMAS   

   O abandono de um edifício em chamas deve ser feito pelas escadas, com calma, sem afobamentos    

Nunca use o elevador para sair de um prédio onde há um incêndio.    

Se um incêndio ocorrer em seu escritório ou apartamento, saia imediatamente. Muitas pessoas morrem por não acreditarem que um incêndio pode se alastrar com rapidez    

Se você ficar preso em meio à fumaça, respire pelo nariz, em rápidas inalações. Se possível, molhe um lenço e utilize-o como máscara improvisada. Procure rastejar para a saída, pois o ar é sempre melhor junto ao chão.    

Use as escadas - nunca o elevador. Um incêndio razoável pode determinar o corte de energia para os elevadores. Feche todas as portas que ficarem atrás de você, assim retardará a propagação do fogo.    

Se você ficar preso em uma sala cheia de fumaça, fique junto ao piso, onde o ar é sempre melhor. Se possível, fique perto de uma janela, de onde poderá chamar por socorro.    

Toque a porta com sua mão. Se estiver quente, não abra. Se estiver fria, faça este teste: abra vagarosamente e fique atrás da porta. Se sentir calor ou pressão vindo através da abertura, mantenha-a fechada.    

Se você não puder sair, mantenha-se atrás de uma porta fechada. Qualquer porta serve como couraça. Procure um lugar perto de janelas, e abra-as em cima e embaixo. Calor e fumaça devem sair por cima. Você poderá respirar pela abertura inferior.    

Procure conhecer o equipamento de combate à incêndio para utilizá-lo com eficiência em caso de emergência.    

Um prédio pode lhe dar várias opções de salvamento. Conheça-as previamente. NÃO salte do prédio. Muitas pessoas morrem sem imaginar que o socorro pode chegar em poucos minutos.    

Se houver pânico na saída principal, mantenha-se afastado da multidão. Procure outra saída. Uma vez que você tenha conseguido escapar, 

NÃO RETORNE. 

Chame o Corpo de Bombeiros imediatamente    

Ao constatar um princípio de incêndio, ligue imediatamente para o Corpo de Bombeiros. 

7.6. Forneça informações precisas:    

1. Nome correto do local onde está ocorrendo o incêndio.   

2. Número do telefone de onde se está falando.    

3. Nome completo de quem está falando.    

4. Relato do que está acontecendo.    

5. Em seguida, desligue o telefone e aguarde a chamada de confirmação do local.

8. INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO 

   São equipamentos de pouco uso, mas que devem estar sempre em ordem e em perfeito estado de manutenção

8.1. EXTINTORES   

Observar se não houve despressurização de algum extintor (acionado acidentalmente ou vandalismo). Se estiver despressurizado, o manômetro indica. Neste caso, tem que ser recarregado.   

  Deve haver pelo menos duas unidades extintoras por andar que atendam aos fogos de classe A, B e C    

Verifique a vigência da recarga e do teste hidrostático. Ao retirar extintores para recarga, a empresa contratada deve deixar 100% de reposição temporária das peças removidas.    

Confira o selo do extintor que garante que o equipamento ou serviço de manutenção foi certificado por uma  credenciada Inmetro    

Verifique se o lacre não está violado    

Faça a recarga anual e o teste hidrostático, realizado a cada cinco anos da data de fabricação ou do último teste 

8.2. MANGUEIRAS   

Confira se os hidrantes têm a mangueira corretamente enrolada e dispõe de bico e chave "Storz"    

A mangueira não deve ter água em seu interior, nem a caixa de hidrante. Isso ocasiona o apodrecimento do tecido da mangueira.   

O registro do barrilete do hidrante deve estar sempre aberto.    

As mangueiras devem ser testadas periodicamente por empresas especializadas, e receber o anel de certificação deste teste    

O teste de mangueiras deve ser feito com água e requer equipamento especializado. Portas corta-fogo    

As portas corta-fogo devem estar em bom estado e fechadas, mas nunca trancadas. Nada deve obstruir sua abertura. 

8.3. PORTA CORTA-FOGO   

   Item de segurança segura a fumaça por, no mínimo, 90 minutos    Nem só de câmeras e alarmes vive a segurança de um condomínio. Apesar de muito mais incomum que assaltos, os cuidados com incêndios devem estar sempre em dia. E um equipamento bastante útil nesses casos são as portas corta-fogo.    

    Realidade na grande maioria dos edifícios construídos após 1983, as portas corta-fogo mantêm a fumaça e o fogo longe da rota de fuga dos moradores, em caso de incêndio no edifício. Por lei, o equipamento deve ser capaz de isolar a fumaça por, no mínimo, 90 minutos. 

8.4. MANUTENÇÃO   

   A porta pode ser feita de diferentes compostos com diversos materiais como madeira, aço, gesso, vidro e vermiculita. Deve contar com barra para abertura e fechamento ou maçaneta. E, para fechar e abrir com facilidade, deve apresentar molas nas dobradiças.    

   As molas são a parte da porta que mais precisam de manutenção – uma empresa deve visitar o condomínio, em média, a cada três meses para checar a situação do equipamento. Afinal, é a mola quem deve manter a porta fechada sempre. Se permanecer entreaberta, deve passar por manutenção.    

   É importante que a empresa contratada para cuidar desse equipamento deve ser especializada em segurança contra incêndio, com serviços certificados pela NBR 11 742, que trata de portas corta-fogo.

8.5. MAU USO   

   A porta corta-fogo pode apresentar outro problema, mas dessa vez, em relação ao uso dos moradores. Há casos em que a unidade é a única no andar, e os condôminos decidem por trancar a porta. Nesses casos o síndico deve conversar com o morador sobre a gravidade da questão, já que em caso de incêndio as pessoas ficariam ali, barradas, sem ter para onde ir.    

   O mesmo vale para moradores da cobertura. Dependendo da altura da edificação, pode haver uma rota de fuga para a cobertura.       

   Por isso, é de extrema importância que a passagem se mantenha livre. Vale lembrar que é a brigada de incêndio a responsável por decidir as rotas de fuga no local. Daí a importância de mantê-la sempre bem treinada.    

   As únicas portas corta-fogo que devem ser mantidas trancadas são as que guardam as bombas e geradores do condomínio, evitando o acesso de crianças e outras pessoas, que não os funcionários, ao local.    

   Há também casos de quem use um calço para manter a porta aberta – inutilizando-a, assim, em caso de incêndio na edificação.         

   Para ter mais segurança, o ideal é que se vote em assembleia por manter as portas corta-fogo destrancadas e fechadas dos andares e estipular multa para quem desrespeitar a regra.    Para deliberar sobre o assunto, basta maioria simples dos presentes.    

   Outro problema em caso de incêndio é a obstrução das rotas de fuga. A escada de incêndio é muitas vezes usada pelos moradores para abrigar cestos maiores de lixo, bicicletas, carrinhos de bebê. Isso é fortemente desaconselhado pelo corpo de bombeiros, já que, em um momento de pânico os objetos irão atrapalhar a passagem. 

8.6. ESCADARIA DE EMERGÊNCIA   

   Além de não poder apresentar objetos, a escada de emergência –e rota de fuga em caso de incêndio- deve apresentar uma série de cuidados, além da porta corta-fogo:    

Corrimão contínuo: na altura adequada pelo corpo de bombeiros, sem ponta viva – ao chegar próximo da porta, ele é chumbado na parede    

Luz de emergência: uma iluminação que funciona em caso de incêndio, auxiliando os moradores a encontrar a rota de fuga    

Sinalização fotoluminescente: adesivos que brilham no escuro apontando a rota de fuga correta, número dos andares, a saída e o acesso ao térreo    

Extintores de incêndio: O condomínio deve contar com três tipos, que têm usos bastante diferentes: - Água: serve para apagar o fogo de madeiras, sofás, cortinas - Pó químico: usado principalmente para fogo advindo de instalações elétricas - CO2: Para uso em motores, bombas e geradores 

8.6. TIPOS DE EXTINTORES EM CONDOMÍNIOS   

   Outro sistema Mas a porta corta-fogo não é o único artifício para colaborar com a segurança em caso de incêndio no edifício. Há também a pressurização de escadas, norma em São Paulo para construções a partir de 1993, que consiste em um sistema de ar condicionado central que joga o ar frio dentro da escada de emergência, assegurando que a fumaça tóxica do incêndio não chegue ao ambiente. 

9. AVCB    

   O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros tem duração que depende de cada estado. Em São Paulo, os edifícios residenciais devem passar por vistoria a cada três anos, e os comerciais entre dois ou três. Mas caso haja denúncia sobre o mau estado do condomínio, pode haver visita antes desse período, e o AVCB pode, inclusive, ser cassado, caso os itens de segurança do local não estejam de acordo com a lei.    Em condomínios antigos, onde não haja espaço para a construção de uma escada de emergência enclausurada, e nem a possibilidade de implementação de portas corta-fogo é importante conversar com o corpo de bombeiros local. Dessa forma é possível decidir, juntos, quais medidas de segurança contra incêndio devem ser tomadas. Fontes consultadas: Fabiana Silva, assistente comercial da Authentic, João Paulo Paschoal, assessor jurídico do Secovi-SP, José Roberto Iampolsky, diretor de condomínio da Paris administradora, Maria Claudia Khouri, arquiteta da administradora Graiche e Luciana Cristina Gentil, arquiteta da VIP Inspeções Prediais 

9.1. CHECK LIST CONTRA INCÊNDIO   

   Veja como andam os itens de segurança do seu condomínio    Quando acontece uma tragédia da magnitude como a de Santa Maria, no RS, que vitimou mais de 200 jovens, além da tristeza e dor que tomam conta de todo o país, fica a pergunta: o que poderia ter sido diferente para evitar o acontecido?    

   A resposta é uma só: ter seguido as normas de segurança, principalmente as contra incêndio.    

   Pensando nisso, o SíndicoNet elaborou um checklist para o seu condomínio. Dessa forma, você pode ficar tranquilo com relação à segurança contra incêndios. Veja: 

9.2. BRIGADA CONTRA INCÊNDIO    

O brigadista deve ser alfabetizado, ter bons conhecimentos das instalações, estar com boa saúde e com bom condicionamento físico e ser maior de idade.   

O curso deve ser aplicado uma vez por ano, e se mais de metade da brigada se mudar, deve ser feita uma reciclagem. A aula dura oito horas e contempla aspectos teóricos e práticos, como manuseio correto de extintores e mangueiras, combate a incêndio e primeiros socorros.    

Em prédios comerciais, 50% da população deve participar do curso de brigada. Já nos condomínios residenciais a norma diz que 80% da equipe de trabalho deve fazer parte do curso, além de um representante por pavimento.    

Os profissionais ouvidos afirmaram que a grande maioria de moradores não participa dos cursos de brigada contra incêndio, por achá-los longos demais e costumam mandar suas diaristas ou empregadas domésticas, o que pode se tornar um fator de risco caso haja fogo no período noturno, por exemplo. 

9.3. EXTINTORES, MANGUEIRAS E HIDRANTES 

Devem passar por manutenção preventiva anualmente. A empresa deve ser especializada nesse tipo de serviço e certificada pelo INMETRO. Extintores devem ser recarregados uma vez por ano e conter o selo do INMETRO.   

Ao retirar extintores para recarga, a empresa contratada deve deixar 100% de reposição temporária das peças removidas.    

As mangueiras também devem ser postas à prova, sendo desenroladas e passando por teste hidroestátitco. Os hidrantes também devem ser checados a cada doze meses – geralmente quem faz o trabalho é a mesma empresa que cuida da bomba da caixa d´água.    

Todos os hidrantes devem ter a mangueira corretamente enrolada e dispor de bico e chave "Storz". A mangueira não deve ter água em seu interior, nem a caixa de hidrante. Isso ocasionaria o apodrecimento do tecido da mangueira.    

O registro do barrilete do hidrante deve estar sempre aberto.    

O zelador deve passar semanalmente e checar em todos os pavimentos se os extintores não foram esvaziados e se o hidrante contem todos os seus itens: mangueira, adaptador, chave e esguicho. 

9.4. PORTA CORTA-FOGO   

Esse dispositivo é um dos mais importantes em caso de incêndio, pois permite a saída dos moradores em caso de incêndio. As portas devem estar desobstruídas - jamais trancadas - e fechar-se sozinhas após abertas. Para averiguar sua condição, recomenda-se manutenção em sua mola a cada seis meses, com empresa especializada.   

É importante que a empresa contratada para cuidar desse equipamento seja especializada em segurança contra incêndio, com serviços certificados pela NBR 11 742, que trata de portas corta-fogo. 

9.5. SEGURO   

O condomínio é obrigado por lei a ter uma cobertura contra incêndio. Porém, o pagamento desse prêmio está sujeito ao cumprimento das obrigações legais do condomínio, como ter número de brigadistas suficientes – como manda a lei- e o AVCB em dia

.9.6. ALARME CONTRA INCÊNDIO E SPLINKERS   

Esses dispositivos não são obrigatórios em condomínios residenciais. Em empreendimentos comerciais, aconselha-se sua manutenção uma vez por ano, preferencialmente aos sábados, para evitar desconforto aos usuários da edificação. Nos condomínios que desejarem sua instalação, um projeto pode ser feito. 

9.7. ESCADAS   

As escadarias do condomínio – seja comercial ou residencial- devem estar sempre totalmente desobstruídas. Ou seja, nada deve ficar na escada. Os condôminos também devem se lembrar de que a área privativa é apenas a da unidade e que é proibido instalar portões ou portas nas escadas.    

Os corrimãos devem ser contínuos: na altura adequada pelo corpo de bombeiros, sem ponta viva – ao chegar próximo da porta, ele é chumbado na parede.    

O sistema de iluminação de emergência deve estar com a manutenção em dia e em condições de pleno funcionamento. 

9.8. ROTA DE FUGA E SINALIZAÇÃO  

Todas as edificações devem ter sua rota de fuga sinalizada com cartazes fotoluminescentes (que brilham no escuro). Todos os pavimentos devem ter placas mostrando em qual andar estão, para que sentido é o térreo e/ou a rota de fuga estudada, além de onde estão hidrantes, extintores e alarme, caso haja.

10. AVCB II   

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é um laudo que a corporação emite a cada três anos – para condomínios residenciais ou comerciais – explicitando que o local está em conformidade com as normas de segurança. Edifícios com o AVCB vencidos ou se adequando a ele podem ter dificuldade em receber algum dinheiro proveniente de seguro caso haja algum problema.    

Geralmente o que os bombeiros encontram em não-conformidade com a regra em condomínios são: o Itens na escada o Extintores vencidos o Hidrante sem mangueira ou outros itens o Excesso de diesel para gerador    

Nesses casos, o corpo de bombeiros dá um prazo para o condomínio se adequar às regras e volta para checar os itens novamente. 

10.1. PRODUTOS INFLAMÁVEIS    

Evite guardar um volume muito grande de produtos químicos no condomínio. Estoque no máximo o suficiente para duas semanas de uso, em uma sala que deve necessariamente conter janela e prateleiras.    

O combustível para gerador também requer cuidados. O condomínio não deve ter mais de 250 L de diesel guardado. Caso a situação não seja a adequada, vale conversar com o zelador e o pessoal da limpeza para que esses inflamáveis não causem problemas nem aos moradores e nem aos funcionários do condomínio. 

10.2. ELEVADORES   

Estes equipamentos jamais devem ser usados em casos de incêndio. Em alguns condomínios - principalmente os comerciais - existem sistemas que desligam os elevadores, caso os alarmes de incêndios sejam acionados. Por isso, a sinalização deve estar muito visível e clara a todos os condôminos sobre a não utilização do equipamento em caso de incêndios. 

10.3. PLANO DE EMERGÊNCIA   

Condomínios comerciais devem fazer a simulação de evacuação do prédio, com a ajuda dos brigadistas do local anualmente. A simulação é feita com ajuda de empresa especializada em segurança no trabalho.    

Um plano de emergência deve conter: procedimentos do supervisor, da brigada de incêndio e dos ocupantes do prédio; planta do edifício; localização do equipamento de combate a incêndio; localização das vias de fuga; ponto de reunião fora do edifício.    

A comunicação do conteúdo do plano a todos os ocupantes do edifício é essencial. 

10.4. PARTE ELÉTRICA   

Muitos incêndios começam devido a curtos-circuitos.   

Se a instalação elétrica de todo o empreendimento está antiga ou não está apta para tanta demanda, pequenas falhas começam a acontecer: energia que vive caindo, luz piscando, tomadas que esquentam, pequenos choques, quedas dos disjuntores, cheiro de queimado ou de fumaça.    

Esses sinais mostram que a rede elétrica precisa de uma intervenção. Por isso, um zelador atuante pode ajudar, e muito, a captar os primeiros sinais de que algo não vai bem, ao relatar imediatamente para o síndico. Os custos com reformas serão menores do que se o problema for adiado indefinidamente.    

É de extrema importância que o zelador seja informado caso luzes pisquem com frequência, se houver aquecimento de equipamentos ou se houver quedas de energia no condomínio. 

CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CEARÁ