I. NORMAS APLICADAS
- O Condomínio não negocia cotas em atraso
- é obrigação do morador, pagar sua cota em dia; como demais o fazem
- acordos antigos ( quando assumimos ), em caso de quebra, não ocorrerá novo acordo
- acordos quebrados : pagamento à vista ou mâximo 02 vezes
- ítem 04 : caso o valor do débito, for acima de R$ 2.000,00
- atraso e volte ao sistema : considerado acordo quebrado por falta de pagamento e não cumprido...pagamento à vista
- todo inadimplente tem canais de aacesso à segunda via; caso perca o boleto
PARAGRÁGO ÚNICO : não é possível a obtenção de desconto sobre acordos; pois o Condomínio neste intervalo de inadimplência, teve que arcar custos, juros, multas, despesas diversas e honrar pagamentos de prestadores / fornecedores
II. NORMAS JURÍDICAS
- Confissão de dívida p da cota atual para acordos extra judiciais. Termo do acordo : para acpordos judiciais – parcelas nunca inferiores ao valor da cota atualizada
- Pagamento à vista / ou até 02 parcelas : Valor integral – sem aplicação de correções ou juros futuros
- Pagamento de 10 a 20 parcelas : Valor integral – aplicação de juros futuros de 0,5% mês, de forma simples, não capitalizadas
III. NORMAS - LEIS
LEI ESTADUAL 13.160/08 – ARTIGOS 827 – 829 – 914 – 917. TRATA-SE DE PENHORA, EMBARGOS, AÇÕES CONTRA INADIMPLENTES
. Pelo IGPM ou outro índice : Neste caso, sugere-se que o cálculo seja feito de forma clara e simples, aguardando Corpo Diretivo por sugestões da expertise administradora
. todos trâmites acimas, deve ser incluso : custas de procesto, custos advogatícios, e/ou; referente ao processo ou acordo executado
Aprovado de forma unânime, em Assembléia de 2.018
IV. APÓS ANTIGOS INADIMPLENTES E ACORDOS DA ÉPOCA FIRMADOS :
- O Condomínio Residencial Ceará, não zela mais acordos; quais são obrigações legais e morais, honrar seus pagamentos em dia
- é enviado Carta de Corte ao morador, quais ocorrem entre dias 1 à 4, do mês posterior, informando-o que no dia 10 do seguinte mês, já se encontra com 30 dias em atraso, dificultando pagamentos diversos administrativos, prestadores, contas e fornecedores
- em caso de não pagamentos após vencimentos, a segunda cota vencida, irá ao jurídico, este a protesto e somente via Escritório de Advogados contratos, onde arcarão custas operacionais e advocatícias
- estas regras, visam preservar o Condomínio, despesas, melhorias, contas à pagar, trespeito aos prestadores e fornecedores… além de ampliar a segurança daqueles que honram seus pagamentos; livrando o Condomínio de processos por dívidas, quais poderiam ocorrer por falta de pagamentos presentes e futuros