ELEIÇÕES / LEI DA FICHA LIMPA - REGULAMENTO INTERNO
Fica determinado, conforme Assembléia aprovada, os termos e critérios para eventuais candidaturas a serem expostas em seu período de votação, e aos cargos postulantes :
II.- DAS NORMATIVAS
III. DO PROCESSO
Lei da Ficha Limpa, aprovada em julho de 2010 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A exemplo da legislação que proíbe a candidatura de políticos com condenação na Justiça, o condomínio Presidente, em Curitiba, decidiu aplicar o conceito de idoneidade para a eleição de síndicos. Desde janeiro está prevista a proibição da candidatura a síndico ou a membro do conselho fiscal de pessoas que administraram o prédio e tiveram as contas reprovadas em assembleia.
Também não podem participar da eleição aqueles que saíram sem prestar contas ou foram condenados em primeira instância em ações judiciais por fraudar o condomínio. “Ainda não há legislação específica para condomínio, porém, há a interpretação de que o ‘Direito Político’ Para manter a praticidade da eleição a síndico, os moradores devem expor seu interesse à vaga com antecedência, e também devem trazer suas fichas cadastrais atualizadas à assembleia. A administradora do condomínio pode terminar de checar a veracidade das informações -
ARTIGO 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se."-
ARTIGO 1.348. / § 1o. Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação."-
ARTIGO 1.348. / § 2o. O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção."-
ARTIGO 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico."
PARÁGRAFO NONO - do artigo catorze da Constituição Federal de 1988, referente à questão das causas de inelegibilidade..
ARTIGO 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.