NORMAS ADOTADAS DE SEGURANÇA 

As Normas abaixo, constam no Regimento Interno do Condomínio Residencial Ceará, quais serão rigidamente cobradas. Resumo transcrito:  SEGURANÇA, totalidade disponíveis no site e portaria…. obrigatórios todos conhecerem e cumpri-los. ( aprovado em Assembléia )


REGIMENTO INTERNO  CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CEARÁ     

CAPÍTULO VI– DAS NORMAS DE SEGURANÇA - SEÇÃO 04 – REGIMENTO INTERNO 

 . III – RESPEITAR RIGOROSAMENTE O REGULAMENTO INTERNO ( DISPONÍVEL NA PORTARIA E SITE )

 . VII – APÓS 17:00 HS NÃO É PERMITIDO FAZER BARULHO QUE INCOMODE A PAZ E SOISSEGO DE SEUS VIZINHOS, NEM ENTRADA DE TERCEIROS PARA SERVIÇOS RESIDENCIAIS

 . XVIII – USAR, SUBLOCAR, EMPRESTAR OU CEDER TODO OU PARTE DE SUA UNIDADE, À PESSOAS DE VIDA, OCUPAÇÃO DUVIDOSA OU MAUS COSTUMES – SERÁ NOTIFICADO ESTE E PROPRIETÁRIO, E HAVENDO MULTA, SERÁ PASSADA A AMBOS
CAPÍTULO II – DA PROPRIEDADE COMUM DO CONDOMÍNIO

 . B – O HALL É PROPRIEDADE EXCLUSIVA DO CONDOMÍNIO, QUALQUER OBJETO QUE ATRAPALHE O LIVRE ACESSO DO MORADOR, OU, CASOS EMINENTES DE INCÊNDIO OU OBSTÁCULOS – AVCB, É ATO DE INFRAÇÃO E MULTA VISTORIA CORPO DE BOMBEIRO

 . C – HIDRANTES : EXPRESSAMENTE PROIBIDO QUALQUER OBJETO, QUAL, HAVENDO, SERÁ MULTADO. EM CASO DE MULTA DO CORPO DE BOMBEIRO, ACIONADO JURÍDICO E A MULTA SERÁ REPASSADA AO INFRATOR, ALÉM DA MULTA DO CONDOMÍNIO

 D – ESCADAS : DEVE FICAR LIVRE E DESIMPEDIDA, ASSIM COMO TODAS AS ÁREAS QUE COMPREENDE ÁREAS INTERNAS. CASO SUJAS OU MOLHADAS POR MORADORES, ENVIADO MULTA E COBRADO LIMPEZA EXTRA REALIZADA
CAPÍTULO III – DO PATRIMÔNIO COMUM DO CONDOMÍNIO - SEÇÃO 02 - PATRIMÔNIO COMUM DO CONDOMÍNIO

 . III – EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAIS NÃO PODEM SER EMPRESTADOS : USO EXCLUSIVO DO CONDOMÍNIO
CAPÍTULO VI– DAS NORMAS DE SEGURANÇA - SEÇÃO 06 – MUDANÇAS 

. I – HORÁRIO PERMITIDO PARA MUDANÇAS : 08:00 ÀS 18:00 – SÁBADO : ATÉ 12:00 HS

 . II – OBRIGATÓRIO PEDIR CARTA DE LIBERAÇÃO DE MUDANÇA À ADMINISTRADORA / GALANTE
CAPÍTULO VI– DAS NORMAS DE SEGURANÇA - SEÇÃO 2 -  PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

  .. VI – SOMENTE SERÁ PERMITIDO ENTRADA DE VEÍCULOS PRESTADORES NO HORÁRIO COMERCIAL, EM ÁREA DE CARGA / DESCARGA, NO QUE DIZ RESPEITO A OBRAS E POR 15 MINUTOS COM PISCA ALERTA LIGADO

 XIV – MENORES DE IDADE NÃO PODEM LIBERAR ENTRADA DE TERCEIROS OU PARENTES, CABE AOS RESPONSÁVEIS

 . XVI – TODO E QUALQUER MORADOR QUE QUEBRAR AS NORMAS OU AFROUXAR AS REGRAS DE SEGURANÇA, SERÁ CONSIDERADO FALTA GRAVÍSSIMA E MULTA IMEDIATA ( ABRIR A TERCEIROS SEM CADASTRA-SE, ETC )
CAPÍTULO 06 - NORMAS DE CONVIVÊNCIA  - SEÇÃO 1 - TRANSITO INTERNO

 . IX – NÃO SERÁ PERMITIDO O ESTACIONAMENTO DE CARROS VISITANTES, NEM A LOCAÇÃO OU CESSÃO A QUALQUER PRETEXTO  SEÇÃO 02 – LEI DO SILÊNCIO

 . I – DAS 08:00 ÀS 17:00 HS – PERMITIDO ENTRADA PARA SERVIÇOS INTERNOS

 . II – DAS 17:00 ÀS 22:00 HS – PROIBIDO ENTRADA DE SERVIÇOS E BARULHOS QUE ATRAPALHEM DEMAIS VIZINHOS

 . III – DAS 22:00 HS ÀS 08:00 HS – IMPERA A LEI DO SILÊNCIO
CAPÍTULO XVII– DA BRIGADA DE INCÊNDIO - SEÇÃO 01 – DAS ÁREAS DE VISTORIA ARTIGO - NORMA TÉCNICA 17/2014 

 SERÁ IMPLANTADO BRIGADA DE INCÊNDIO E NORMATIVAS ( CONFORME LEI NUNCA CUMPRIDA )
* NORMAS ADOTADAS DE SEGURANÇA NA PORTARIA :

 . I – O MORADOR, TEM OBRIGAÇÃO DE PORTAR O CHAVEIRO DE ACESSO VEICULAR, QUAL SERÁ MULTADO SUA FALTA. PASSAR NO VÁCUO DE OUTRO, NÃO FAZENDO USO DESTE, SERÁ AUTOMATICAMENTE CANCELADO E COBRADO NOVO. IMPLANTAMOS O ANTIBASS PACK, QUE CANCELA NÃO ENTRADA OU SAÍDA O VEÍCULO ( REGISTRO )

 . II – O CHAVEIRO VEICULAR FUNCIONARÁ COM SISTEMA ANTIBASS PACK, CASO NÃO PASSE ENTRADA / SAÍDA, SERÁ CANCELADO E COBRADO NOVO CARTÃO QUE DESATIVARÁ AUTOMATICAMENTE

 . III – PERDA OU EXTRAVIO : INFORMAR DE IMEDIATO, HAVENDO USO DE TERCEIROS, FALTA GRAVÍSSIMA / INVASÃO DE PROPRIEDADE

 . IV – A VAGA É EXCLUSIVA APENAS AO MORADOR, CARROS DE FORA COLOCADOS É FALTA GRAVÍSSIMA

 . V – SERÁ FEITO GAIOLA / ECLUSA, ONDE NÃO MORADOR FICARÁ CONFINADO ATÉ QUE CADASTRE E LIBERAÇÃO

 . VI – DESACATO À FUNCIONÁRIOS : AÇÃO JURÍDICA, ESTE TRABALHA PRO CONDOMÍNIO E CUMPRE REGRAS

 . VII – NÃO ATENDER TELEFONE : PROIBIDO ENTRAR. PORTARIA NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE LIGAR A QUEM NÃO ATENDE CHAMADAS .

.  VIII – OBRIGATÓRIO RETIRAR CAPACETE PARA IDENTIFICAÇÃO DO PORTEIRO; IMPOSSÍVEL SABERMOS QUEM É QUEM


 O CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CEARÁ, ESTÁ TOMANDO MEDIDAS EXTRAS DE SEGURANÇA, EM PROL DOS MORADORES E SEUS FAMILIARES; QUAIS, A PRESERVAÇÃO À VIDA, A SEGURANÇA E, EM PROL DE TODOS, MANTEREMOS RÍGIDOS AS MEDIDAS EM RESPEITO A PAZ E AO SOSSEGO DOS QUE AQUI MORAM, E PRESERVAM. 

TODOS OS TRANSCRITOS ACIMAS, APROVADOS EM ASSEMBLÉIA ( EXCETO NORMAS ADOTADAS NA PORTARIA ), JÁ NOTIFICAM O MORADOR À CUMPRI-LAS E PASSIVEL DE MULTA POR VIOLAÇÃO À SEGURANÇA DE TODOS. REFERENTE À PORTARIA, O CONDOMÍNIO TEM SE ORIENTADO EM GRANDES CONDFOMÍNIOS E PROCEDIMENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, REFERENTES A SEGURANÇA DESTES.

O MORADOR QUE NÃO LIGA PRA SUA SEGURANÇA, OU VIOLA REGRAS, COLOCA A VIDA DE OUTRAS 161 FAMÍLIAS QUE AQUI RESIDEM, ...SE VOCÊ NÃO TEM RESPEITO A SUA FAMÍLIA, NÓS TEMOS AS NOSSAS E AOS NOSSOS ! 


Comentários
* O e-mail não será publicado no site.