Comunicado Importante - Reformas nas Unidades Caros moradores, Devido aos casos de desabamentos divulgados na imprensa nos últimos anos e visando a segurança das edificações e seus habitantes, a ABNT publicou a NBR 16.280, que diz respeito a execução de obras dentro de unidades em condomínios. A norma está em vigor desde 18/04/2014 e deve ser seguida por todos condôminos. De acordo com ela:
Parágrafo Único : O modelo deixado na portaria, exemplifica o que pode ser feito e aquilo que exige a aprovação de engenheiro; sabendo-se o morador, inquilino ou proprietário das claúsulas abaixo
01. - Nenhuma obra pode ser executada sem preenchimento do formulário
02. - Nenhum prestador de serviço poderá adentrar para executação de qualquer serviço, se antes, o formulário não for devidamente preenchido; e, com os dados solicitados
03. - A responsabilidade de cada obra executada, é de total responsabilidade do morador, arcando com prejuízos futuros que esta vier a ocasionar ao condomínio e demais moradores
04. - a execução de obra não constata na claúsula, o condomínio poderá entrar com embargo, e ações jurídicas que caso for necessário
05. - O Condomínio tem direito de fiscalização na obra e após a execução desta, para constar os serviços realizados
06. - O morador que solicitar formulário para execução de obra, deve fazer com prazo de 15 antecipadamente, ou obras de extrema urgência, contactar síndico, de maneira antecipada para que averigue a real necessidade e possa entregar formulario, constatado real necessidade emergencial
07. - A obra deve ser executada dentro apenas de sua unidade; mantendo a porta fechada. hall limpo, corredores limpos e todo produto descartado deve ser colocado em sacos plásticos ou caçamba providas pelo morador. Lembrando que cabe a este, o espaço de vossa garagem, caso a retirada da sujeira ou entulho, ultrapasse mais de 01 dia...ou em caso de retirada imediata; solicitar área de carga e descarga, que deve ser liberada em seguida, após uso. No caso de descarte via sacos plásticos, cabe a este o designo do entulho.
08. - É responsabilidade do morador, informar também ao seu vizinho do barulho proveniente da obra em horário comercial...evitando transtornos