Comunicado Importante - Reformas nas Unidades Caros moradores, Devido aos casos de desabamentos divulgados na imprensa nos últimos  anos e visando a segurança das edificações e seus habitantes, a ABNT publicou a NBR 16.280, que diz respeito a execução de obras dentro de unidades em condomínios.  A norma está em vigor desde 18/04/2014 e deve ser seguida por todos condôminos. De acordo com ela: 

  • Toda alteração estrutural dentro das unidades, como quebra de paredes, troca de pisos, elétrica, etc., deverá ser comunicada pelo síndico antes de seu início  
  • Antes de executar a obra, o morador deve, então, enviar ao síndico uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) assinada por um engenheiro ou arquiteto explicando detalhadamente o que será feito. Deve enviar também um plano de obras, com uma lista de quais pessoas estarão autorizadas a entrar no condomínio durante a obra, materiais a serem usados e instrumentos empregados.  
  • Precisa de ART/RRT: Toda alteração estrutural dentro das unidades, como: quebra de paredes, troca de pisos, instalação de ar-condicionado ou banheiras, envidraçamento de sacadas, reparos hidráulicos e elétricos que necessitem de ferramentas de impacto como marretas, marteletes, etc. Alterações na instalação elétrica, que necessitem de engenheiro elétrico, também requerem ART ou RRT  
  • Não precisa de ART/RRT: Alterações simples como pintura, instalação de redes de proteção, pequenos reparos hidráulicos e elétricos, que não mexam na parte estrutural da edificação e não necessitem de ferramentas de impacto como marretas, marteletes, etc.   
  • Os modelos de documentos necessários para iniciar a reforma, como instruções, formulários de autorização, lista dos funcionários, etc. estão disponíveis na portaria. 

Parágrafo Único :    O modelo deixado na portaria, exemplifica o que pode ser feito e aquilo que exige a aprovação de engenheiro; sabendo-se o morador, inquilino ou proprietário das claúsulas abaixo 

01. - Nenhuma obra pode ser executada sem preenchimento do formulário 

02. - Nenhum prestador de serviço poderá adentrar para executação de qualquer serviço, se antes, o formulário não for devidamente preenchido; e, com os dados solicitados 

03. - A responsabilidade de cada obra executada, é de total responsabilidade do morador, arcando com prejuízos futuros que esta vier a ocasionar ao condomínio e demais moradores 

04. - a execução de obra não constata na claúsula, o condomínio poderá entrar com embargo, e ações jurídicas que caso for necessário 

05. - O Condomínio tem direito de fiscalização na obra e após a execução desta, para constar os serviços realizados 

06. - O morador que solicitar formulário para execução de obra, deve fazer com prazo de 15 antecipadamente, ou obras de extrema urgência, contactar síndico, de maneira antecipada para que averigue a real necessidade e possa entregar formulario, constatado real necessidade emergencial    

07. - A obra deve ser executada dentro apenas de sua unidade; mantendo a porta fechada. hall limpo, corredores limpos e todo produto descartado deve ser colocado em sacos plásticos ou caçamba providas pelo morador. Lembrando que cabe a este, o espaço de vossa garagem, caso a retirada da sujeira ou entulho, ultrapasse mais de 01 dia...ou em caso de retirada imediata; solicitar área de carga e descarga, que deve ser liberada em seguida, após uso. No caso de descarte via sacos plásticos, cabe a este o designo do entulho. 

08. - É responsabilidade do morador, informar também ao seu vizinho do barulho proveniente da obra em horário comercial...evitando transtornos      

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